JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARICÁ
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial proposta por
CONDOMINIO GAN EDEN em face de RICHARD GONÇALVES DOS SANTOS
(Processo nº 0012760-53.2018.8.19.0031), na forma abaixo:
O Dr. VITOR PORTO DOS SANTOS, Juiz de Direito na Segunda Vara Cível da
Cidade de Maricá, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, especialmente a RICHARD GONÇALVES DOS SANTOS,
de que no dia 26/09/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do
Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro
Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 29/09/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais
der superior ao preço mínimo, o imóvel penhorado à fl. 208, com a devida intimação
da penhora às fls. 239, descrito e avaliado às fls.322/323, em 05/11/2020. LAUDO DE
AVALIAÇÃO: OBJETO DA AVALIAÇÃO: imóvel constituído pelo lote de terreno,
situado na Estrada Vereador Oldemar Guedes Figueiredo, Condomínio Gan Éden,
unidade 111, Bairro Pilar, Maricá, com área total de 620,19 m2, cujas características,
metragens e confrontações são as constantes da matrícula nº 90.271, registrado no
Cartório do 2º Ofício de Maricá, Estado do Rio de Janeiro. TERRENO: lote situado no
interior do condomínio, sem passeio, sem muro, plano e baldio. CONSIDERAÇÕES: o
imóvel está localizado em rua com calçamento de paralelepípedo, servido de
transporte público nas proximidades, distante de centro comercial, usufruindo os
serviços públicos usuais nos centros urbanos. O condomínio é provido de portaria 24
horas com porteiro físico, interfone, piscinas adulto e infantil, sauna, sala de ginástica,
campo de futebol, quadra de tênis, salão de festa e churrasqueira. OBSERVAÇÃO: A
diligência foi acompanhada pelo síndico do referido condomínio, Sr. Frederico Ribeiro
de Gois Neto, o qual apontou o imóvel que não continha identificação com placa de
numeração. VALOR: pelo método comparativo com o preço do mercado local, através
de pesquisas junto aos sites “www.zapimóveis.com.br”, “www.vivareal.com.br”,
“www.olx.com.br” e www.cavalleiroimoveis.com.br” tendo como amostras imóveis no
mesmo condomínio e com características parecidas, atribuo ao imóvel o valor de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais), correspondente a 33.755,27 UFIR’S, atualizado
em R$ 138.109,70 (cento e trinta e oito mil, cento e nove reais e setenta
centavos). De acordo com o 2ºOfício do RI de Maricá, o ref. imóvel encontra-se
matriculado sob o nº90.271 e registrado em nome de Richard Gonçalves dos Santos,
constando no R-4 Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de
Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de2018a 2022 no valor de R$
12.922,23, mais acréscimos legais (Inscrição: 124452). Os débitos condominiais
pendentes sobre a referida unidade equivalem ao valor de R$ 98.971,73, entretanto,
conforme declaração fornecida pelo Condomínio-autor, o mesmo dará plena quitação
condominial ao arrematante. A venda se dará livre e desembaraçada, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do
artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza
propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência,
atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Caso o
leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas
superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para
reconsideração do mesmo. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de
IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do
CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos
trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou
credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento
de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por
quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da
reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho
exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda.
Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição
tardia, há de arcar com as consequências.– E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais
do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no
local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. Fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e
imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo
de 15 (quinze) dias.– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias
do mês de julho de dois mil e vinte e dois. – Eu,Ana Paula Goncalves Bonitz, Mat. 01-
28357- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Vitor Porto dos Santos–
Juiz de Direito.