JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO CANTO DO MAR em face de EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SANTA AMÉLIA LTDA (Processo nº 0005839-60.2021.8.19.0003), na forma abaixo:

O Dr. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito na Segunda Vara Cível de Angra dos Reis, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SANTA AMÉLIA LTDA, através de seu representante legal, de que no dia 21/08/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 24/08/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 89, com a devida intimação da penhora às fls. 125, descrito e avaliado às fls. 97/98, em 09/03/2022. AUTO DE AVALIAÇÃO: Trata-se da projeção geométrica nº 18 do Condomínio Canto do Mar,com área de utilização privativa de 630,37 m2, sendo 200,00 m2 edificandi e 430,37 m2 “non edificandi”, mais a área de uso comum de 241,415 m2, com área total de 871,785 m2, e sua correspondente fração ideal de 4,77898% do terreno antes designado por lote oriundo do remembramento dos lotes 30 e 31 do loteamento Costão da Ponta da Cruz, situado no lugar denominado “saquinho de Itapirapuan”, no 2º Distrito deste Município, cujo lote mede 187,40m de frente para o mar, pelo lado direito mede 114,18m para o lote nº 29, pelo lado esquerdo mede 95,94m para o lote nº 32, e, pelo fundos mede 180,50m para a servidão existente, com área total de 18.242,09 m2, sendo 6.150,81m2 de área de marinha e 12.091,82m2 de área alodial, cadastrado no RGI do cartório do 1ºOfício de Angra dos Reis, livro 2-AX, fl. 130, matrícula nº 11.770, cadastrado noIPTU sob o nº 02.17.064.3052.001. Após pesquisar sites de compra e venda de imóveis e consultar imobiliárias da região, para embasamento da avaliação, não localizei imóveis a venda, em algum condomínio, com as mesmas características do ora avaliado, porém, com base em imóveis a venda situados na área residencial do Pontal, sendo o imóvel avaliado escriturado, o avalio em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), correspondente a61.102,28UFIR’S, atualizado em R$264.750,09 (duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta mil reais e nove centavos).De acordo com o 1º Ofício do RI de Angra dos Reis, o ref. imóvel, foreiro à União, encontra-se matriculado sob o nº 11.770 e registrado em nome de Empreendimentos e Participações Santa Amélia Ltda., constando os seguintes gravames: 1) R.01, mandado de penhora, extraído dos autos do processo nº 0001791-98.1997.8.19.0003, movido pelo Município de Angra dos Reis em face de Empreendimentos e Participações Santa Amélia Ltda. 2) R.02, mandado de penhora, extraído dos autos do processo nº 001663-11.2003.8.19.0003, movido pelo Município de Angra dos Reis em face de Empreendimentos e Participações Santa Amélia Ltda. 3) R.03, Penhora por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível de Angra, extraída dos autos do processo nº 0013227-05.2007.8.19.0003 (2007.003.013166-5), movido peloCondomínio Canto do Mar em face de Empreendimentos e Participações Santa Amélia Ltda. 4) R.04, Penhora oriunda do presente feito.De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de1992 a 2023 no valor de R$297.206,59, mais acréscimos legais (Inscrição: 02.17.064.3052.001). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 24.118,60. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte três dias do mês de junho de dois mil e vinte e três. – Eu,Adriana Aparecida de Castro e Silva. Mat. 01-29126- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr.Ivan Pereira Mirancos Junior– Juiz de Direito.