JUÍZO DE DIREITO DO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MARICA
EDITAL de 1º, 2º LEILÃO NA FORMA ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta por SOCIEDADE EDUCACIONAL COMECINHO DE VIDA – EPP em face de LUIZ CARLOS MARINHO (Processo: 0004390-22.2017.8.19.0031), na forma abaixo:
A DOUTORA CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES, Juíza de Direito da vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Devedor LUIZ CARLOS MARINHO e sua esposa MIRIAN DE OLIVEIRA MARINHO, na qualidade de coproprietária e também a quaisquer interessados, de que foram designados PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line), pela Leiloeira Pública Oficial ANA LÚCIA GOMES DE SÁ, estabelecida na rua do Carmo, nº 6 – grupo 1307, Centro/RJ, Telefones: (21) 99383.5890, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 135, e-mail: [email protected], com sítio na rede mundial de computadores: www.analucialeiloeira.com.br, para realização do pregão através do site acima, em 1º Leilão no dia 16/05/2023, com encerramento às 13:00 horas, a quem mais der igual ou acima da avaliação atribuída de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), não havendo licitantes estará reaberto pra lances em 2º Leilão no dia 23/05/2023, com encerramento às 13:00 horas, a quem mais der desde que não seja inferior a 50% da avaliação (Art. 891 do CPC) ou seja R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) do imóvel constante do termo de penhora de fls. 116, descrito e avaliado as fls. 132, a seguir: LOTE Nº 02 DA QUADRA Nº 05 DO LOTEAMENTO “BAIRRO ALELUIA”, 3º DISTRITO DESSE MUNICIPIO, COM ÁREA DE 525M2, medindo 15,00m de frente para a Estrada Amaral Peixoto, igual largura na linha dos fundos para a parte do lote 23; 35,00m de extensão de frente e fundos por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote 1 e pelo lado esquerdo com o lote 3, terreno em sua maioria plano, abaixo do nível da Estrada Amaral Peixoto, com 01 edificação de 3 andares. O 1º abaixo do nível da rua, com estrutura de alvenaria com divisões internas em madeira, composto de 1 sala de estar, 1 sala de jantar, 1 banheiro social, 2 quartos, sendo que 1 foi dividido, dando lugar a 2 escritórios, 1 copa-cozinha americana. O 2º no nível da rua é composto por 1 sala de estar com lareira e 1 sala de jantar, 1 banheiro social, 2 quartos, 1 copa-cozinha americana, 1 lavanderia externa coberta, 1 varanda coberta (frente), 1 varanda coberta (fundos). O 3º 1 suíte. O imóvel tem acesso por rua pavimentada, possui luz e encontra-se aparentemente em perfeitas condições. Nada mais havendo, dei por encerrado o ato, avaliando o bem por R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 2º Oficio de Maricá/RJ, o imóvel está matriculado sob o nº 28.479, transcrito em nome de LUIZ CARLOS MARINHO e s/m MIRIAN DE OLIVEIRA MARINHO, Consta ainda na referida certidão o que segue: R-06 – PENHORA, através do processo: 0005419-10.2017.8.19.0031. R-07 PENHORA processo: 0011311-94.2017.8.19.0031, R-09 – PENHORA, processo: 0011208208-87.2017.9.19.0031, todas por ordem do Juizado Especial Cível de Maricá. R-08 – PENHORA proveniente dessa ação. Na Certidão da Prefeitura matricula de nº 77498, apresenta débito de IPTU no importe de R$ 27.488,79, mais acréscimos legais (até 20/07/2022). Cientes os interessados que os créditos tributários os de natureza propter rem que recaem sobre o bem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC c/c Art. 130 § único do CTN. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravame incidente sobre o imóvel. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima 48 horas da data do evento de modo absolutamente gratuito efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e devera enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6) os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita e acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos executados art.903 do CPC. Se O arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – art. 897 do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. A arrematação far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante por deposito judicial ou por meio eletrônico, na forma do Art. 892, caput, do CPC, podendo ocorrer alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento em cheque,o deposito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão,à disposição do Juízo, comissão da leiloeira de 5%, a qual deverá ser paga também no ato da arrematação e posteriormente as custas de cartório de 1%, conforme tabela em vigor. Cabendo o pagamento de comissão de 2,5% sobre avaliação por quem causar (no caso de acordo, tal valor será pro rata) sem prejuízo de reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o ultimo momento possível,sem qualquer ônus. Havendo arrematação o preço deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A, (obtida através dos sites: (www.tjrj.jus.br). No caso da arrematação online, a guia de deposito será enviada para o e-mail do Arrematante, o qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis. Tudo de acordo com o art. 884, art. 891 parágrafo único e art. 892 do CPC. Ainda a titulo de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Ficam por meio deste Edital intimado sobre a realização do Leilão do imóvel, o executado, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, caucionário ou com penhora anteriormente averbada, e o promitente comprador e vendedor, que não forem intimados pessoalmente, suprida, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume, anexado aos autos e publicado no site da leiloeira, conforme Art. 887 paragrafo 2º do CPC. Rio de Janeiro, 04 de abril de 2023. Eu, JORGE LUIZ RODRIGUES CARREIRO, Mat. 01-29329, Chefe de serventia, fiz digitar assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito.-