JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação pelo procedimento comum proposta por FERNANDO GIL COUTINHO DE ANDRADE e MARCELO MARÇAL DA SILVA em face de RESIDENCIAL PIET MONDRIAN EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA (Processo nº 0158544-20.2019.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE, Juíza de Direito na Vigésima Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RESIDENCIAL PIET MONDRIAN EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, através de seu representante legal, de que no dia 23/09/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 26/09/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 563, com a devida intimação da penhora às fls. 642, descrito e avaliado às fls.932, em 18/03/2024. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: no terreno, não havia representante algum para me acompanhar. BEM IMÓVEL: Terreno situado na Rua Santo Amaro LOT 51 do PA 2500, Glória, Rio de Janeiro – RJ, caracterizado e demasiado na matrícula 153.259 do 9º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU, sob o no 0.170.628-2, com tipologia para uso terreno. Possui 529 metros quadrados de área. AVALIO O BEM IMÓVEL: indiretamente, nos termos da matrícula 153.259 do 9º Ofíciodo Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, em R$ 3.320.466,29 (três milhões, trezentos e vinte mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel, foreiro ao Município do Rio de Janeiro, encontra-se matriculado sob o nº 153.259 e registrado em nome de Residencial Piet Mondrian Empreendimento Imobiliário Ltda., constando os seguintes gravames: 1)R-07: Remição de foro. 2) R-13: Citação oriunda do presente feito. 3) R-14: Penhora oriunda do presente feito; 4) R-15:Arresto por determinação do Juízo de Direito da 42ª Vara Cível/RJ, extraído dos autos do processo nº 0129565-43.2022.8.19.0001, movido por Carlos André Palatnic em face de Vivalys Patrimonia Empreendimentos Imobiliários Ltda. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 529m² de área do terreno e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de2018 a 2024 no valor de R$26.367,91, mais acréscimos legais (FRE0170628-2). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.