EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Doutor Rafael Leão e Souza da Silva, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da
Comarca de Itaboraí/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos
quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus cônjuges,
herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores do
imóvel, na forma estabelecida no art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda em público
leilão, através do portal de leilões da Leiloeira Pública Oficial www.leiloesja.com.br, o bem
penhorado conforme avaliação de fls., 350.
Processo de nº: 0007816-27.2021.8.19.0023
Exequente: Condomínio Residencial Manilha Residence II
Executados: Barbara Maria Gonçalves Da Silva
Renato Guindane Correia
Mondo Empreendimentos E Participações
• DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO:
O recebimento de lances no 1º Leilão se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de
leilões on-line da Leiloeira Oficial, ficando designado o dia 27 de maio de 2026, a partir das
13h30min, para o primeiro Leilão Eletrônico, ocasião que o imóvel será vendido por preço igual
ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes,
iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 03 de
junho de 2026, a partir das 13h30min, para o segundo Leilão Eletrônico, ocasião em que o
imóvel será vendido pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 50%
(cinquenta por cento) do valor atribuído na avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único
do Código de Processo Civil.
• DA CONDUTORA DO LEILÃO:
O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Juliana Araújo, matriculada na Junta
Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 238 e devidamente credenciada perante o E. TJRJ.
• DOS LANCES:
Os lances para pagamento à vista serão ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública
Oficial. Os lances são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas
as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em
nenhuma hipótese. A partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data
inicial da abertura para lances o bem estará apto a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado
durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra,
retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.leiloesja.com.br de forma
a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Ficam desde já
cientes os interessados que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao
participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como: conexão de
internet, funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou quaisquer outras
ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades
técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
• DO OBJETO:
Trata-se de imóvel consistente em lote de terreno identificado como fração nº 21 da quadra “I” do
Condomínio Residencial Manilha Residence II, instituído sobre a área “B”, desmembrada de maior
porção, localizado na Estrada do Chalet, s/nº, Aldeia Velha (Manilha), Itaboraí/RJ, CEP 24855-312,
matriculado sob o nº 3.124 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Itaboraí/RJ, conforme termo de
penhora e documentos acostados aos autos. O imóvel possui área de 269,64m², conforme espelho
de IPTU, situado em logradouro com pavimentação asfáltica, topografia plana, servido por rede de
água, esgoto e iluminação pública, com proximidade a transporte público e comércio local, não
possuindo benfeitorias. Conforme auto de avaliação, o bem foi avaliado, com base no método
comparativo direto de dados de mercado, no valor de R$ 86.284,80 (oitenta e seis mil, duzentos
e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). Consta, ainda, às fls. 371 dos autos, esclarecimento
prestado pelo Sr. Oficial de Justiça Avaliador, no qual foi ratificada a avaliação realizada,
considerando as características do imóvel, sua localização em condomínio com portaria 24 horas,
proximidade a comércio e transporte, bem como fatores de mercado (oferta e demanda à época),
tendo sido utilizado o método comparativo direto de dados de mercado, inclusive com análise de
imóveis situados no próprio condomínio.
• DOS ÔNUS:
Conforme Certidão do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Itaboraí o imóvel encontra-se
matriculado sob o nº 53205. Consta na referida certidão de ônus reais: R-01 – Penhora de direitos
e obrigações do imóvel no supracitado processo. O imóvel encontra-se inscrito na Prefeitura
Municipal de Itaboraí/RJ sob o nº 164073-001, localizado na Estrada do Chalet, nº 378, Condomínio
Manilha Residence II, bairro Manilha, Itaboraí/RJ, com área de terreno de 269,64m², não possuindo
área edificada. Conforme consulta aos dados municipais, há débitos tributários vinculados ao
imóvel, sendo informado o valor aproximado de R$ 4.412,91 (quatro mil, quatrocentos e doze reais
e noventa e um centavos), referente a exercícios anteriores, podendo sofrer atualização até a data da
alienação. O valor do débito condominial perfaz o valor de R$ 25.046,43, que será atualizado até a
data do leilão.
A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as
tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem
sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, devendo ser observada a ordem
de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. As certidões previstas
no art. 255, XIX, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de
Janeiro – Parte Judicial, estão acostadas nos autos e fazem parte integrante do edital.
• DA ARREMATAÇÃO:
Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o auto de arrematação (artigo 901, do CPC), devendo o valor
apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na
forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o
pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado (em até 24 horas), com a
complementação no prazo de até 15 (quinze) dias. O valor da arrematação deverá ser pago através
de guia de depósito judicial do Banco do Brasil e enviada para o e-mail da leiloeira, sem prejuízo
da sua comprovação nos autos pelo arrematante. Sobre o valor da arrematação fica arbitrada a
comissão da Leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX.
A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail. Fica autorizada a
Leiloeira a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento
do leilão. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação
será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso o
arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item poderão ser convocados,
sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes. Em caso de
adjudicação, acordo ou remição da execução, após a publicação deste edital, fica arbitrada a
comissão da leiloeira em 2% (dois por cento). Na hipótese de acordo ou remição após realizada a
alienação, fará jus ao percentual integral da comissão fixada em 5% (cinco por cento), com base no
art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ.
• DO PARCELAMENTO:
Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações
deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma
preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do
leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que
o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O
parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. Será de responsabilidade do
arrematante emitir mensalmente a guia de pagamento parcelado e fazer sua comprovação nos autos.
• DAS CONDIÇÕES GERAIS:
O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, sendo de responsabilidade
exclusiva dos interessados a verificação prévia de suas condições atuais e características. O imóvel
poderá ser excluído do leilão a qualquer momento e sem necessidade de prévia comunicação. Os
interessados deverão averiguar previamente eventuais restrições impostas pela legislação municipal,
estadual ou federal, especialmente quanto ao uso do solo, zoneamento e demais obrigações legais
aplicáveis, as quais deverão ser respeitadas integralmente pelo arrematante. Todos os ônus inerentes
à transferência da propriedade correrão por conta do arrematante. Caso não haja expediente forense
no dia do leilão, este será automaticamente realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário e local, sem necessidade de nova publicação do edital. A parte que desejar exercer o direito
de preferência deverá manifestar sua intenção nos autos do processo e, adicionalmente, comunicar
a leiloeira pelo e-mail [email protected], com antecedência mínima de 24 horas antes da
realização do leilão. Independentemente da modalidade do leilão, nos termos do artigo 903 do
Código de Processo Civil (CPC), a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável
após a assinatura do auto pelo juiz, arrematante e leiloeira, ainda que embargos venham a ser
julgados procedentes posteriormente. Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail:
[email protected]. Caso haja omissões, erros materiais ou fatos novos relacionados à
arrematação após a expedição do edital, estes serão devidamente informados no auditório virtual,
não podendo o interessado alegar desconhecimento ou prejuízo em razão disso. Por fim, fica
expressamente consignado que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou tentar
afastar concorrente ou licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de
vantagem, caracteriza crime de violência ou fraude em arrematação judicial, conforme dispõe o
artigo 358 do Código Penal. A leiloeira fica desde já desobrigada de proceder à leitura do presente
edital, presumindo-se de conhecimento de todos os interessados. A leiloeira pública oficial não se
enquadra nas condições de fornecedora, intermediária, ou comerciante, sendo mera mandatária,
ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem
alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras
de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em
conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. A Leiloeira Oficial não faz
acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio
eletrônico do TJRJ (www.tjrj.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário
for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a
realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
• DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL:
E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital será publicado no site
da leiloeira www.leiloesja.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiro do Estado do Rio de Janeiro
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887 § 2º do CPC. Dado e passado na cidade
do Rio de Janeiro/RJ, vinte e quatro de março de dois mil e vinte e seis, eu, Rafael Leão e Souza
da Silva, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, o fiz digitar e subscrevo