JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Indenização por Dano Material proposta por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. (atual denominação de Texaco Brasil Ltda) em face de PPE POSTOS DE SERVICOS DE VEÍCULOS LTDA, PEDRO PAULO VILA NOVA DE LIMA e MARIA TEREZA MARINHO DE LIMA (Processo nº 0096369-98.1993.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. RICARDO CYFER, Juiz de Direito na Décima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PPE POSTOS DE SERVICOS DE VEÍCULOS LTDA, através do seu representante legal, a PEDRO PAULO VILA NOVA DE LIMA e a MARIA TEREZA MARINHO DE LIMA, de que no dia 07/10/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 10/10/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 621, descrito às fls. 1.414/1.415 e 1.422 e com valor estipulado às fls. 1.427. Imóvel: Lote 09 e respectiva fração ideal do “Condomínio Ponta Grossa”, 1º distrito de São Pedro da Aldeia – São Pedro da Aldeia (atual Rua 02, n° 09 Casa, Condomínio Ponta Grossa – CEP: 28940.402 – Poço Fundo – São Pedro da Aldeia). LAUDO DE AVALIAÇÃO: Trata-se de um terreno com uma casa construída em dois pavimentos, composta de uma sala, uma cozinha, quatro quartos, três banheiros. Trata-se de construção antiga que necessita de reformas. Aparentemente há problemas de estrutura e vazamento quando chove. O piso da casa é todo em cimento com detalhes em madeira. As janelas são de vidro com madeira. A casa é toda construída em tijolinho. Trata-se de imóvel situado em condomínio fechado, com portaria 24 horas, sem área de lazer e próximo à lagoa. Os logradouros do Condomínio são de paralelepípedos, há abastecimento de água encanada, há iluminação pública. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais). De acordo com o 1º Ofício de São Pedro da Aldeia, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 1.930 e registrado em nome de Paulo Octávio Villa Nova de Lima, constando, no R-7 Hipoteca em favor de Texaco Brasil Ltda, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão da Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2014, 2016, 2020 a 2024, no valor de R$ 29.030,17, mais acréscimos legais (Inscrição: 13557000). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 1.033,20, referentes aos exercícios de 2020 até 2023 (Nº CBMERJ: 6020885-7). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 46.291,74. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.