JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de rescisão contratual proposta por INDIARA DE CARVALHO MACEDO em face de CASABELLA CARIOCA COOPERATIVA HABITACIONAL (Processo nº 0395457-56.2015.8.19.0001), na forma abaixo:

 

O Dr. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI, Juiz de Direito na Trigésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CASABELLA CARIOCA COOPERATIVA HABITACIONAL, através de seu representante legal, de que no dia 23/09/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 26/09/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 444, com a devida intimação das penhoras às fls. 460, descrito e avaliado às fls. 561/562, em 26/05/2021. Fls. 561/562 – AUTO DE AVALIAÇÃO: Imóvel da Rua Projetada 9, lote 13 da quadra 13 (RGI 14918) , com lote de terreno medindo 7,50 m de frente para a referida rua, igual largura na linha dos fundos, por 20,00 m de extensão de ambos os lados, 150 m2, conforme documentação anexa ao mandado. Obs.. No terreno há construção de uma casa de alvenaria com dois quartos, sala cozinha, banheiro, uma garagem na frente e área nos fundos, com padrão baixo de construção, conforme fotos anexas, porém no IPTU NÃO CONSTA ÁREA CONSTRUÍDA. No que concerne a qualificação do imóvel, mais precisamente sua metragem, este OJA não dispõe de meios técnicos suficientes para aferir a metragem do mesmo, por falta de utensílios e/ou equipamentos, tais como uma trena por exemplo, dessa forma para fins de conclusão dos trabalhos serão levados em consideração o que consta dos documentos que instruem o presente mandado, tais como a escritura de compra e venda e o carnê do IPTU. Valor da avaliação do imóvel em reais, levando em consideração o estado de conservação do imóvel que pode ser observado nas fotos da área interior e exterior do mesmo, que ora fazem parte integrante do presente laudo e avalio em R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), atualizado em R$ 69.798,96 (sessenta e nove mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos). De acordo com o 3º Ofício de Duque de Caxias, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 14918 e registrado em nome de Casabella Carioca Cooperativa Habitacional, constando os seguintes gravames: 1) R-1: Penhora por determinação da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, extraída dos autos da ação rescisória – processo nº 0166336-35.2013.8.19.0001, movida por Rodrigo Santana da Costa em face de Casabella Carioca Cooperativa Habitacional; 2) R-2: Penhora oriunda do presente feito; 3) R.03: Penhora por determinação do Juízo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital, extraída dos autos da ação de procedimento comum (processo nº 0342641-97.2010.8.19.0001), movida por Josuel Quirino da Costa em face de Casabella Carioca Cooperativa Habitacional; 4) R.04: Penhora por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí, extraída dos autos da ação rescisória (processo nº 0039299-85.2015.8.19.0023), movida por Sebastiana Lina da Silva em face de Casabella Carioca Cooperativa Habitacional; 5) R.05: Penhora por determinação do Juízo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital, extraída dos autos da ação indenizatória (processo nº 0255193-57.2013.8.19.0001), movida por Francisca Lefa Martins da Silva em face de Casabella Carioca Cooperativa Habitacional. Consta prenotado Indisponibilidade em nome de Casabella Carioca Cooperativa Habitacional Ltda Portal Habitacional, de acordo com os protocolos CNIB: 1º) nº 202207.0716.02235885-IA-051, DE 07/07/2022, referente ao processo nº 00386080420208190021, STJ – Superior Tribunal de Justiça – RJ Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Fórum/Vara: RJ – Campos do Goytacazes – RJ – I Juizado Especial Cível; e 2º) nº 02402.0112.03141601-IA-409, de 01/02/2024, referente ao processo nº 00208682920128190210, do Superior Tribunal de Justiça, 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro, decretando a indisponibilidade de bens e direitos. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2013 e 2024, no valor de R$ 703,72, mais acréscimos legais (Inscrição: 3.2.801.013.000). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.