JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.

 

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO NA FORMA ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por INVESTHOR FACTORING LTDA em face de LYS ELETRONIC LTDA, FERNANDO BARBOSA, MARILENE BISPO DA SILVA BARBOSA, CARLOS DE ZAYAS D HARCOURT, CARMEN SALEM DE ZAYAS D HARCOURT e EDUARDO SALEM ZAYAS (Processo: 0125050-24.2006.8.19.0001), na forma abaixo:

A DOUTORA MARISA SIMÕES MATTOS PASSOS, Juíza Titular da vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos Devedores LYS ELETRONIC LTDA, FERNANDO BARBOSA, MERILENE BISPO DA SILVA BARBOSA, CARLOS DE ZAYAS D HARCOURT, CARMEN SALEM DE ZAYAS D HARCOURT e EDUARDO SALEM ZA e também a quaisquer interessados, de que foram designados PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line), pela Leiloeira Pública Oficial ANA LÚCIA GOMES DE SÁ, estabelecida na rua do Carmo, nº 6 – grupo 1307, Centro/RJ, Telefones: (21) 99383.5890, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 135, e-mail: [email protected], com sítio na rede mundial de computadores: www.analucialeiloeira.com.br, para realização do pregão através do site acima, o 1º Leilão no dia 29/09/2022, com encerramento às 13:00 horas, a quem mais der igual ou acima da avaliação atribuída de R$ 290.000 (duzentos e noventa mil reais), não havendo licitantes estará reaberto pra lances em 2º Leilão no dia 05/10/2022, com encerramento às 13:00 horas, a quem mais der, desde que não seja inferior a 60%  da avaliação (Art. 891 do CPC) ou seja R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais) do imóvel constante do termo de penhora de fls. 548, descrito e avaliado as fls. 759/760, a seguir:  LOTE 35 DA QUADRA 14, NO LOTEAMENTO DENOMINADO “BAIA BLANCA/ENSEADA AZUL”, SITUADO EM ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DE BUZIOS, com 20,00m de frente, confrontando com a Rua 4, 20,00m de  fundos, confrontando com a área interna, 40,00m na lateral direita, confrontando com o  Lote 34, e 40,00m na linha lateral esquerda, confrontando com o lote nº 36, perfazendo uma área total de 800,00m2. Tudo conforme descrito no RGI que acompanha o mandado e sem área construída, conforme copia do IPTU que acompanha o mandado. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Quatro da Marina, Lote 35, Quadra 14, bairro Marina, Armação de Búzios. CARACTERISTICA E ESTADO DO IMÓVEL: de acordo com a verificação procedida no local, trata-se de um terreno com topografia plana, coberto de vegetação. Na referida Rua Quatro, só encontrei um imóvel residencial com referencia de Quadra 14, por onde me guiei para encontrar o lote objeto da avaliação. Há diversos lotes nessa quadra que estão vazios e desocupados e alguns não estão demarcados, o que dificulta a devida individualização de cada lote. Porem  me guiando pela residência que  tinha referencia de “lote 40”, bem  como seguindo a planta do loteamento que acompanhou o mandado, o lote 35 seria o que está cervado  por arame, conforme fotos anexas a este laudo. No entanto, como os lotes que estão desabitados são praticamente idênticos, a individualização para avaliação não seria indispensável visto que eles possuem o mesmo valor de mercado. Como dito, o lote esta coberto de vegetação, e não tive acesso ao seu interior. Porem, pela vista externa, bem como pela descrição no IPTU, não há nenhum tipo de construção no seu interior. CONSIDERAÇÕES GERAIS: o imóvel se localiza numa região inserida na malha urbana do Município de Armação de Búzios. Embora Valorizado pelo mercado, o bairro ainda não conta com boa estrutura, possui padrão de ocupação ainda em crescimento, com muitos lotes desabitados. A rua não é pavimentada e apresenta problemas em período chuvoso por conta do barro existente na via. Localiza-se a cerca de 10 kms do Centro da Cidade e a cerca de 400m da Praia da Marina. A localidade é servida de rede de distribuição de energia elétrica, iluminação pública e fornecimento de água. Pelo acima exposto, após pesquisa para tomada de preços de imóveis semelhantes, em concordância com a liquidez do mercado, atribui o valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais). Armação dos Búzios, 04/03/2022. De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do Oficio único de Armação dos Búzios/RJ, o imóvel está matriculado sob o nº 11.183, transcrito em nome de CARMEM SALEM DE ZAYAS D’ HARCOURT assistida por seu marido CARLOS DE ZAYAS D’ HARCOURT, consta ainda na referida certidão o que segue: AV-01 – EXISTENCIA DE AÇÃO DE EXECUÇÃO e  AV-2 PENHORA, provenientes dessa ação. Conforme Certidão da Prefeitura inscrição nº 01030610433001, apresenta débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 2.500,00, mais acréscimos legais. Constando às fls. 535/537 – Escritura de Compra e Venda de um lado Outorgantes Vendedores: CARMEM SALEM DE ZAYAS D’ HARCOURT e s/ CARLOS DE ZAYAS D’ HARCOURT e do outro lado como outorgado Comprador: EDUARDO SALEM ZAYAS, cuja Escritura não foi registrada no junto ao Cartório Imobiliário. Cientes os interessados que os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, bem como os débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo com a Art. 130 § único do CTN. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravame incidente  sobre o imóvel. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente  com antecedência mínima 48 horas da data do evento de modo absolutamente gratuito efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e devera enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6) os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita e acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos executados art.903 do CPC.  Se O arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – art. 897 do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. A arrematação far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante por deposito judicial ou por meio eletrônico, na forma do Art. 892, caput, do CPC, comissão da leiloeira de 5%, a qual deverá ser paga também no ato da arrematação e posteriormente as custas de cartório de 1%, conf. tabela em vigor. Havendo arrematação, o preço deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A, (obtida através dos sites: (www.tjrj.jus.br). No caso da arrematação online, a guia de deposito será enviada para o e-mail do Arrematante, o qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis. Tudo de acordo com o art. 884, art. 891 parágrafo único e art. 892 do CPC. Ainda a titulo de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Ficam por meio deste Edital intimado sobre a realização do Leilão do imóvel, o executado, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, caucionário ou com penhora anteriormente averbada, e o promitente comprador e vendedor, que não forem intimados pessoalmente, suprida, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume, anexado aos autos e publicado no site da leiloeira, conforme Art. 887 paragrafo 2º do CPC. Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2022. Eu, FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS, Mat. 01-9863, chefe de serventia, fiz digitar assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito.