JUÍZO DE DIREITO DA 03ª VARA CÍVEL DA ILHA DO GOVERNADOR

COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Despejo proposta por MARIA ELISA MOSQUEIRA RODRIGUEZ e PAULO CESAR MOSQUEIRA RODRIGUEZ em face de SERV CARTEL POSTO DE SERVIÇOS LTDA., ALEXANDER PAREJA GARCIA e JOSÉ CEZAR PEREIRA (Processo nº 0004618-03.2007.8.19.0207), na forma abaixo:

 

A Dra. FRANCOISE PICOT CULLY, Juíza de Direito na terceira vara cível Regional da Ilha do Governador – Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a SERV CARTEL POSTO DE SERVIÇOS LTDA., através de seu representante legal e por si ALEXANDER PAREJA GARCIA, JOSÉ CEZAR PEREIRA e YASMIN LORENA RODRIGUEZ GALLEGO, de que no dia 10/06/2019, às 14h, no Átrio do Fórum da Ilha do Governador, na Praia de Olaria, s/ nº, Cocotá, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 14/06/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Lote de terreno e respectiva construção, situado na Estrada do Tindiba, nº 466 – Taquara, nesta cidade. Na área informada, existe uma casa com frente para a Rua Samuel das Neves, com uma outra nos fundos ocupando uma área grande do terreno, que foi permitida pela moradora a entrada para avaliação. Tem também uma outra construção que dá frente para a Estrada do Tindiba. As duas construções se encontram no final do terreno, onde em toda extensão tem duas casas, lateral esquerda entrando pela Estrada do Tindiba, onde tem outra construção, de costas para as casas. Inscrição imobiliária: 0.449.947-1. Avaliação R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 09° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 143.643, onde consta: R.06 – Compra e venda em favor de Abraão da Ponte Fernandes; R.07 – Doação em pagamento da metade do imóvel feita por Neuza da Conceição Fernandes em favor de Adriano Moreira Júnior; R.08 – Doação em pagamento de metade do imóvel feita por Espólio de Abraão da Ponte Fernandes em favor de Adriano Moreira Júnior, casado com Marli da Aparecida Magalhães Gonçalves Moreira; R.09 – Penhora determinada pelo juízo da 02ª Vara Cível de Jacarepaguá, nos autos da ação de execução movida por Texaco Brasil S.A Produtos de Petróleo em face de Posto de Gasolina Monçanense LTDA. Abraão da Ponte Fernandes (proc. 2001.203.002869-2). R.10 – Indisponibilidade determinada pelo juízo da 03ª Vara Cível da Ilha do Governador, nos autos da ação movida por Maria Elisa Mosqueira Rodriguez em face de Serv Cartel Posto de Serviços Ltda., Alexander Pareja Garcia e outros (proc. 0004618-03.2007.8.19.0207). Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 1.594,24, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 195,55. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e dezenove. Eu, Cristina Carla Rodrigues, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Francoise Picot Cully – Juíza de Direito.