JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de GRIFF DE ANGRA AUTOMÓVEIS LTDA, GERALDO DE ASSIS CAMPOS e ROMEU APARECIDO DE ASSIS CAMPOS (Processo nº 0007092-30.2014.8.19.0003), na forma abaixo:

O Dr. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito na Segunda Vara Cível da Cidade de Angra dos Reis, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a GRIFF DE ANGRA AUTOMÓVEIS LTDA, através de seu representante legal, GERALDO DE ASSIS CAMPOS e ROMEU APARECIDO DE ASSIS CAMPOS, de que no dia 24/07/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 27/07/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 691, com a devida intimação da penhora às fls. 697, descrito e avaliado às fls. 739/740, em 10/10/2022. AUTO DE AVALIAÇÃO: Lote de terreno nº 25, oriundo do Loteamento Japoranga, situado na Rua Japoranga, nº 1700, Japuíba, 2º Distrito de Angra dos Reis/RJ. I – DO IMÓVEL – LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO – Situa-se na Rua Japoranga, 1700, Japuíba, Angra dos Reis/RJ. O bairro é formado basicamente por construções em padrão popular, dotado de infra estrutura básica. O terreno “de frente para a Rua Projetada” (do Hospital Geral da Japuíba), no mesmo nível da rua e tendo uma área de 236,20m², murado. Por ocasião da vistoria, não foi possível verificar existência de edificação no referido terreno, dada a falta de visibilidade com seu interior. 2 – MÉTODO DE AVALIAÇÃO E NÍVEL DE RIGOR – O método utilizado será o expedito, ante a ausência de amostras suficientes, que viabilizassem aferição de valor, pela adoção de método comparativo de mercado a partir de homogeneização de fatores. 3 – CÁLCULO DO VALOR DO IMÓVEL – Das amostras encontradas de imóveis semelhantes ao ora avaliando e naquele bairro e limítrofes, após serem considerados todos os atributos que pudessem vir influenciar os valores dos imóveis, encontrou-se para o imóvel o valor médio de mercado de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), correspondente a 61.102,28 UFIR’S, atualizado em R$ 264.750,09 (duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos). De acordo com o 1º Ofício do RI de Angra dos Reis, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 19.887 e registrado em nome de Griff de Angra Automóveis Ltda, constando os seguintes gravames: 1) AV.02: Ajuizamento de ação de execução, por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível de Angra dos Reis, extraída dos autos da ação movida por Banco Bradesco S/A em face de Griff de Angra Automóveis Ltda, Geraldo de Assis Campos, Romeu Aparecido de Assis Campos (processo nº 0002511-06.2013.8.19.0003); 2) AV.03: Ajuizamento de ação de execução, oriunda do presente feito; 3) R.04: Penhora por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível de Angra dos Reis, extraída dos autos da ação movida por Banco Bradesco S/A em face de Griff de Angra Automóveis Ltda (processo nº 0002511-06.2013.8.19.0003); 4) R.5 Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2011 a 2019 e 2023 no valor de R$ 11.767,48, mais acréscimos legais (Inscrição: 02.17.108.0249.001). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e vinte e três. – Eu, Adriana Aparecida de Castro e Silva, Mat. 01-29126- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Ivan Pereira Mirancos Junior – Juiz de Direito.