SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DÉCIMA SEGUNDA VARA FEDERAL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à CASA A.R.D. PARTICIPAÇÕES S/A, CASA COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A, IMOBILIÁRIA LETRA S/A, na pessoa de seus representantes legais, à IZOLINA BARROS DE OLIVEIRA PENNA e à JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA PENNA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0018270-98.2003.4.02.5101) proposta por BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL – BNDES contra CASA A.R.D. PARTICIPAÇÕES S/A, CASA COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A, IMOBILIÁRIA LETRA S/A, IZOLINA BARROS DE OLIVEIRA PENNA e JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA PENNA, na forma abaixo:

 

O DR. RAPHAEL NAZARETH BARBOSA, Juiz Federal da Décima Segunda Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CASA A.R.D. PARTICIPAÇÕES S/A, CASA COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A, IMOBILIÁRIA LETRA S/A, na pessoa de seus representantes legais, à IZOLINA BARROS DE OLIVEIRA PENNA e à JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA PENNA, que no dia 02.05.2022, com início às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 10.05.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, os imóveis penhorados conforme termo de penhora às fls. 362 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 164/168 e 362 – descritos e avaliados às fls. 392 (em 06/11/2019).- 01- “LOTE Nº 21, DA QUADRA 12, DA ÁREA 20 DO LOTEAMENTO PORTO BRACUHY, situado no Bracuhy, no 2º Distrito de Angra dos Reis”. Segundo a administração do Condomínio Geral do Bracuhy, no dia 09/10/2019, consta no sistema como proprietário: Luiz Carlos da Silva Loyola. Informações do imóvel constante da Certidão de Ônus Reais: Lote mede 15,00m de frente para o Beco da Garoupa, pelo lado direito divisando com o lote nº 20, mede 57,06m, pelo lado esquerdo mede 56,41m divisando com o lote nº 22 e, aos fundos mede 15m, divisando com o Canal do Zodíaco, com área total de 837,85m2. Não foi possível o acesso ao interior do imóvel (imóvel fechado nas três oportunidades de comparecimento, 09/10/2019, 14/10/2019 e 24/10/2019 e 24/10/2019). Segundo o Sr. Jorge Domingos, morador do Lote 20, o imóvel é de veraneio, e que há cerca de 06 meses ninguém comparece ao local. Pelo lado externo, foi possível observar uma construção unifamiliar de 2 pavimentos. AVALIO o bem por estimativa em: R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.554.748,47 (hum milhão, quinhentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos).- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Angra dos Reis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 8095, (R-07) em nome de Letra S/A Crédito Imobiliário; constando ainda da referida matrícula: (R-08) – Hipoteca em favor do Banco Brasileiro Comercial S.A – BBC; (R-12) – Compra e Venda: Adquirente: Luiz Eduardo do Nascimento Loyola; Transmitente: Letra S/A – Crédito Imobiliário; consta dos títulos declaração do Outorgado Comprador, que tem conhecimento e aceitação da Hipoteca e Penhora que gravam o imóvel da presente matrícula, assumindo inteira e completa responsabilidade sobre os ônus decorrentes das mesmas; ­(R-13) – Mandado de Penhora: 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis – Processo nº 0100658-82.2016.5.01.0401, Ação movida por Rogério Carlos de Oliveira contra Luiz Eduardo do Nascimento Loyola e Outros; certificado finalmente, que os imóveis derivados da matrícula nº 244, às folhas 270 do livro 2, figurando dentre outros o imóvel objeto da presente matrícula, consta que recaiu sobre o mesmo o Gravame da Enfiteuse Federal, devendo todos os Ofícios de Notas e Registros de Imóveis, absterem de praticar qualquer ato definitivo, translativo de domínio, sobre os imóveis derivados da mencionada matrícula, até posterior legalização do mesmo, junto à Secretaria do Patrimônio da União – SPU/RJ, conforme se verifica da averbação nº 27 às folhas 274 do Livro 2-BN datada de 18/03/2015.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 02.10.012.0363.001): R$ 41.681,99 (quarenta e um mil, seiscentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos), referente aos exercícios de 1999 a 2002 e 2022; Condomínio Geral do Bracuhy: não possui débitos.- 02- “LOTE Nº 22, DA QUADRA 12, DA ÁREA 20 DO LOTEAMENTO PORTO BRACUHY, situado no Bracuhy, no 2º Distrito de Angra dos Reis”. Segundo a administração do Condomínio Geral do Bracuhy, no dia 09/10/2019, consta no sistema como proprietário: Luiz Carlos da Silva Loyola. Informações do imóvel constante da Certidão de Ônus Reais: Lote mede 15,00m de frente para o Beco da Garoupa, pelo lado direito divisando com o lote nº 21, mede 56,41m, pelo lado esquerdo mede 56,75m divisando com o lote nº 23 e, aos fundos mede 15m, divisando com o Canal do Zodíaco, com área total de 827,66m2. Não foi possível o acesso ao interior do imóvel (imóvel fechado nas três oportunidades de comparecimento, 09/10/2019, 14/10/2019 e 24/10/2019). Segundo o Sr. Jorge Domingos, morador do Lote 20, o imóvel é de veraneio, e que há cerca de 06 meses ninguém comparece ao local. Pelo lado externo, foi possível observar um campo de futebol e uma pequena benfeitoria ao final do terreno. O terreno é contíguo ao lote 21 (dentro do mesmo imóvel). AVALIO o bem em: R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.136.162,34 (hum milhão, cento e trinta e seis mil, cento e sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos).- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Angra dos Reis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 8096, (R-03) em nome de Letra S/A Crédito Imobiliário; constando ainda da referida matrícula: (R-05) – Hipoteca em favor do Banco Brasileiro Comercial S.A – BBC; (R-09) – Compra e Venda: Adquirente: Luiz Eduardo do Nascimento Loyola; Transmitente: Letra S/A – Crédito Imobiliário; consta dos títulos declaração do Outorgado Comprador, que tem conhecimento e aceitação da Hipoteca e Penhora que gravam o imóvel da presente matrícula, assumindo inteira e completa responsabilidade sobre os ônus decorrentes das mesmas; ­(R-10) – Mandado de Penhora: 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis – Processo nº 0100658-82.2016.5.01.0401, Ação movida por Rogério Carlos de Oliveira contra Luiz Eduardo do Nascimento Loyola e Outros; certificado finalmente, que os imóveis derivados da matrícula nº 244, às folhas 270 do livro 2, figurando dentre outros o imóvel objeto da presente matrícula, consta que recaiu sobre o mesmo o Gravame da Enfiteuse Federal, devendo todos os Ofícios de Notas e Registros de Imóveis, absterem de praticar qualquer ato definitivo, translativo de domínio, sobre os imóveis derivados da mencionada matrícula, até posterior legalização do mesmo, junto à Secretaria do Patrimônio da União – SPU/RJ, conforme se verifica da averbação nº 27 às folhas 274 do Livro 2-BN datada de 18/03/2015.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 02.10.012.0378001): R$ 35.573,88 (trinta e cinco mil, quinhentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos), referente aos exercícios de 1999 a 2002 e 2022; Condomínio Geral do Bracuhy: não possui débitos.- Cientes os Srs. interessados que consta Ação Ordinária de Remição de Hipoteca nº 5098671-66.2021.4.02.0001, em curso na 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, requerida por Luiz Eduardo do Nascimento Loyola em face do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social – BNDES.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme despacho de fls. 447, “…a arrematação ocorrerá à vista ou no prazo de 10 dias mediante caução de 30% do valor da arrematação, acrescida de 5% à Leiloeira…”.- O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial na Caixa Econômica Federal e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos doze dias do mês de abril de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Maria das Dores Alves Pereira, Diretora da Secretaria, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Raphael Nazareth Barbosa – Juiz Federal.