JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a BRASFAC FOMENTO
MERCANTIL LTDA, ESPÓLIO DE WALTER VIEIRA, DELMO PEREIRA VIEIRA, DALMO
PEREIRA VIEIRA, RODRIGO BOTELHO VIEIRA, ALVARO LOUREIRO VIEIRA E EVAL
EMPRESA DE VIAÇÃO ANGRENSE LTDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído
dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por ROSIANE
TEIXEIRA DOS SANTOS contra BRASFAC FOMENTO MERCANTIL LTDA E OUTROS
(Processo nº 2009.001.197586-2 / 0196985-22.2009.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava
Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a
BRASFAC FOMENTO MERCANTIL LTDA, ESPÓLIO DE WALTER VIEIRA, DELMO
PEREIRA VIEIRA, DALMO PEREIRA VIEIRA, RODRIGO BOTELHO VIEIRA, ALVARO
LOUREIRO VIEIRA E EVAL EMPRESA DE VIAÇÃO ANGRENSE LTDA, de que, através
do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA
( www.silasleiloeiro.lel.br ), no dia 18/08/2020, às 12 horas, pelo Leiloeiro Público
SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 24/08/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der
independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da
avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), 50% do imóvel
penhorado sob indexador 999 – descrito e avaliado à fl. 1.096/1.104 – IMÓVEL –
“Lote de um terreno nº 02, da quadra 19, do Loteamento Parque Mambucaba – 4º
Distrito deste Município, o qual possui as seguintes medidas e confrontações:
medindo 50,00 metro de frente para a Rua 26; 50,00 metro pelos fundos,
confrontando com o lote nº 01; 100,00 metro pelo lado direito, confrontando com o
lote nº 04; e 100,00 metro pelo esquerdo, confrontando com a Rua Um; formando
uma área total de 5.000,00m²”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Terreno
situado na Rua 26 (atual Rua São José), lote nº 2, quadra 19, Parque Mambucaba,
Angra dos Reis, RJ, com matrícula no RGI sob o nº 872. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
Este terreno consiste num lote plano, ao nível da rua, situado na esquina da Rua
São José com a Rua Francisco Guedes da Silva, medindo 5.000m². O terreno não
possui nenhuma benfeitoria, estando apenas cercado. CÁCULO DO IMÓVEL: O
cálculo do terreno foi baseado no valor médio de mercado praticado naquele bairro
(amostra citadas abaixo), levando-se em consideração todos os tributos que
possam influir na formação do preço de mercado. AMOSTRAS: OLX IMÓVEIS –
Áreas total 220m2 – R$50.000,00 – valor do m2 = R$227,27. OLX IMÓVEIS – Área
total 200m2 – R$75.000,00 – Valor do m2 = R$375,00. OLX IMÓVEIS – Área total
200m2 – R$69.000,00 – valor do m2 = 345,00, VALO MÉDIO POR M2 = 315,00.
Pelo exposto, atribuo ao bem avaliado, o valor de R$1.575.000,00 (= R$315,00 por
m2 x R$5.000m2). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$1.575.000,00 (um milhão,
quinhentos e setenta e cinco mil reais)”. RJ, 21/10/2016.– A avaliação atualizada
pela Ufir/RJ, para este ano de 2020, é de R$1.864.945,10.- Conforme indexador
1222/1223 a edificação construída possui avaliação de R$208.537,20, a qual
devidamente atualizada pela Ufir/RJ de 2020 é de R$225.067,48.- Avaliação Total
(Terreno mais Edificação) é de R$2.090.012,69. O PERCENTUAL DE 50%
QUE SERÁ LEILOADO É DE R$1.045.006,35.- Conforme Certidão do 2º Ofício de
Justiça, Registro de Imóveis de Angra dos Reis, o referido imóvel encontra-se
matriculado sob o nº 872A, em nome de: 1) WALTER VIEIRA, E 2) WALDIR VIEIRA,
casado com JACY SOARES VIEIRA pelo regime da comunhão de bens; constando
ainda, no R.02 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito
da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida por
ROSIANE TEIXEIRA DOS SANTOS em face de BRASFAC FOMENTO MERCANTIL
LTDA, WALTER VIEIRA, DELMO PEREIRA VIEIRA, DALMO PEREIRA VIEIRA,
RODRIGO BOTELHO VIEIRA, ALVARO LOUREIRO VIEIRA E EVAL EMPRESA DE
VIAÇÃO ANGRENSE LTDA, nos autos do processo nº 0196985-22.2009.8.19.0001
(2009.001.197586-2).– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão da
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis/RJ, o referido bem apresenta débitos de
IPTU referente a 05 (cinco) cotas vencidas do exercício de 2020, cujo valor total é
de R$1.138,80, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo
Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos
exercícios de 2016 a 2018, no valor total de R$1.979,74, mais acréscimos legais.-
O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com
o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do
Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet
deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro
( www.silasleiloeiro.lel.br ) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta
modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi
expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de
que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os
seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento
inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de
15 (quinze) dias. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em
parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento,
mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor
do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais,
mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta
judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em
30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o
adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No
caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por
cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º
do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da
caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no
artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do
Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5%
sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação,
remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das
despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII
da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr.
Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra
forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889,
parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte
e dois de julho de dois mil e vinte.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da
Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO
NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.