JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de extinção de condomínioproposta por ROSELI
PEREIRA DOS SANTOS em face de LUIZ PAULO VALENTIM AMARAL(Processo
nº0113303-14.2005.8.19.0001- antigo 2005.001.115003-6), na forma abaixo:
A Dra.MARIANNA MAZZA VACCARI MANFRENATTI BRAGA, Juíza de Direito
naDécima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente a LUIZ PAULO VALENTIM AMARAL e ROSELI PEREIRA DOS
SANTOS, de que no dia 30/01/2023,às 12:00 horas, através do portal de leilões online do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo
Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima
da avaliação, ou no dia 02/02/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem
mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC,
o imóvel descrito e avaliado às fls. 1344, em 27/01/2022. AUTO DE
AVALIAÇÃO:Lote 07 da quadra D do loteamento Praiamar, Praia Seca, na zona
urbana do quarto distrito deste Município; terreno nu, que AVALIO EM R$ 60.000,00
(sessenta mil reais).De acordo com o 2ºOfício de Araruama, o ref. imóvel encontrase matriculado sob o nº 44.201 e registrado em nome deRoseli Pereira dos Santos e
Luiz Paulo Valentim Amaral.Consta prenotado o Protocolo n.º 118.867 de 18/07/2006
– Averbação Of. FEEMA nº 2130/06 -Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano.De acordo com certidão de Situação Fiscal, existem débitos
de IPTU no exercício de2022 no valor de R$812,98, mais acréscimos legais (Inscrição
Cadastral: 68401). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza
propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem
de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo
Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente
edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.
Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo
presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no
art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela
internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão.Caso os coproprietários desejem manifestar o direito de preferência,
expressamente previsto no artigo 1.322 do CC, poderão comparecer pessoalmente ou
por meio de seus procuradores, no escritório do Leiloeiro, situado na Av. Erasmo
Braga, nº 227, Sala 1.004, Castelo/RJ, a fim de que tal direito possa ser
exercido.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou
procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude
ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial,
prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano,
ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem
em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do
segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.Não
havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia
útil subsequente, no mesmo horário e local.Caso após os inícios dos trabalhos ocorra
qualquer ato por conta das partes que obste a consumação da alienação em hasta
pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a
2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de
acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal
pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não
incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento
possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC,
que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de
procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no
local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do
mês de outubro de dois mil e vinte e dois. – Eu,Marcelo Souza do Carmo, Mat. 01-
25583- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra.MariannaMazza
Vaccari Manfrenatti Braga– Juíza de Direito.