PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARARUAMA
Av. Getúlio Vargas, 59 Centro – Araruama – RJ
Tel.: (22) 2665-9228 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE Execução, MOVIDA POR MITZI GIBSON DA ROCHA FERREIRA em face de P.J. RIBEIRO RANGEL JUNIOR – ME; PAULO JOSÉ RIBEIRO RANGEL; PAOLA RIBEIRO RANGEL – PROCESSO Nº 0008180-24.2012.8.19.0052, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) DANILO MARQUES BORGES – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – P.J. RIBEIRO RANGEL JUNIOR – ME; PAULO JOSÉ RIBEIRO RANGEL; PAOLA RIBEIRO RANGEL – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 04/11/2025 às 11:30h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 06/11/2025 às 11:30h.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 46 / AVALIADO FLS. 164: LOTE DE TERRENO N° 8, DA QUADRA N° 28, MONTE AZUL, DA 32 SEÇÃO, DO LOTEAMENTO DENOMINADO “PARQUE NOVO HORIZONTE”, SITUADO EM PARATY, ZONA URBANA DO PRIMEIRO DISTRITO DE ARARUAMA/RJ. Fls.: 32 – RGI MATRÍCULA: 26956 – CARTÓRIO: 2º ARARUAMA. Fls.: 301 – IPTU INSCRIÇÃO: 1.02.09.028.0008-00 / 94247. Descrição do Laudo: Ao(s) 21 dia(s) do mês de agosto do ano de 2019, às 10:30, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO DE IMÓVEL compareci/comparecemos Rua Monte Azul, Lote 8, Qd 28, Bananeiras, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) AVALIAÇÃO DO IMÓVEL EM QUESTÃO EM R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Trata-se de um lote de terreno onde há, ao fundo, uma casa, aparentemente constituída por 1 quarto, 1 sala, 1 cozinha e 1 banheiro, em estado regular de conservação. Não fui atendido por qualquer pessoa nesta ou nas vezes anteriores em que lá estive, razão pela qual procedi à avaliação indireta do imóvel. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Com base na Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), fixada para o exercício de 2025 pela Resolução SEFAZ nº 746/2024, no valor de R$ 4,7508, o montante atualizado corresponde a: R$ 277.735,23 (duzentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e cinco reais e vinte e três centavos). Mantêm-se inalteradas as demais condições e características constantes do auto de avaliação original.
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de R$ 50.472,65 (valor de 2023). Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: Lote de terreno de nº 08 da quadra nº 28, da 3ª Seção, do loteamento denominado PARQUE NOVO HORIZONTE, no lugar de Paraty, zona urbana do primeiro distrito deste município de Araruama-RJ, com a área de 600,00m2, medindo 15,00m de frente para a Rua Monte Azul, mesma dimensão nos fundos com o lote 11; por 40,00m de extensão de ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote 6 e pelo lado esquerdo com o lote 10.- TRANS ANTERIOR, no livro 3-S, às fls. 127, sob o nº 20.000 em 09.05.1973, neste registro. PROPRIETÁRIO: PAULO JOSÉ RIBEIRO RANGEL, brasileiro, do comércio, casado pelo regime da comunhão de bens, com Dilma Ribeiro Rangel, residente à Rua Adolfo Brum, nº92, Alcântara, São Gonçalo, portador da identidade nº 3.017.162 do IFP exp. em 16.01.925, e inscrito no CPF nº350.572.162-00. O referido é verdade e dou fé. R.2.26.956.-Nos termos da escritura de doação com reserva de usufruto, lavrada pelo 3º Oficio de Niterói, no livro 538, as fls.041, ato 015, em 10-4-02, nua propriedade do imovel da mat. foi adquirido por PAOLA RIBEIRO RANGEL, comerciante, solteira, maior, CI.12.467.763-4, do IFP, de 18-8-99, e do CIC 083.314.297/61, e PAULO JOSÉ RIBEIRO RANGEL JUNIOR, estudante, solteiro, menor púbere, com 17 anos de idade, CI.13.185.221-2, do IFP, de 4-12-98, e do CIC nº 105.220.297/79, ambos brasileiros residentes na cidade de Araruama, na Avenida Novo Horizonte ,169, em Paraty, sendo ele no ato da escritura assistido por seus pais, PAULO JOSE RIBEIRO RANGEL E DILMA RIBEIRO RANGEL abaixo qualificados; por doação feita por PAULO JOSÉ RIBEIRO RANGEL, CI.3.017.162, do IPF, de 16-1-75, e do CIC nº 380.572.397/00 e sua mulher DIIMA RIBEIRO RANGEL, CI.04.742.156-5; do IFP, de 6-7-78, e do CIC nº 029.865.637/08, ambos brasileiros comerciante, casados pelo regime da comunhão de bens, antes da vigência da lei 6.515/77, residentes na cidade de Araruama-RJ; na rua Monte Azul, 08, no loteamento Parque Novo Horizonte ,em Paraty, pelo valor de R$4.000,00 ,para efeitos fiscais. -SEM CONDIÇÕES. A certidão de quitação de impostos expedida pela PMA, em 20 de dezembro de 2004, fica arquivada neste registro, para os fins de direito. Emols. R$396,31 (tabela 05 ato 01) O rec. da Lei Estadual 3217/99 será rec. no prazo legal. O referido é verdade e dou fé. R.3.26.956.-Nos termos da escritura de doação com reserva de usufruto, lavrada pelo 3º Oficio de Niterói, livro 538, as fls. 041, em 10-4-2002, ato 015; ficou reservado o usufruto vitalício do imóvel da presente matrícula em favor dos outorgantes doadores PAULO JOSE RIBEIRO RANGEL E S/M DILMA RIBEIRO RANGEL, já qualificados; usufruto que persistirá integro em favor do usufrutuário sobrevivente na hipotese de falecimento de qualquer deles; pelo valor de R$4.000,00, para efeitos fiscais. -Emols. R$ 396,31 (tabela 05 ato 01) O rec. da Lei Estadual 3217/99, será rec. no prazo legal. O referido é verdade e dou fé.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que constam as seguintes informações nos autos: Réu citado da ação às fls.: 19. Pedido/indicação da penhora às fls.: 32. Deferimento da penhora às fls.: 42. Termo da penhora às fls.: 46 (Sentença Embargos Terceiro / Bem de Família fls. 176). Intimação para ciência da penhora às fls.: 152.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, nº 40 – 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0008180-24.2012.8.19.0052.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (P.J. RIBEIRO RANGEL JUNIOR – ME; PAULO JOSÉ RIBEIRO RANGEL; PAOLA RIBEIRO RANGEL) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 29 de agosto de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) DANILO MARQUES BORGES – Juiz de Direito.
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