JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS E ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a SOARES VEÍCULOS LTDA, RICARDO VEIRA DA CUNHA E CLAUDIO GOMES DOS SANTOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO movida por NILTON DE OLIVEIRA contra SOARES VEÍCULOS LTDA E OUTROS (Processo nº 2003.202.014038-4 / 0013908-96.2003.8.19.0202), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. CAROLINE ROSSY BRANDÃO FONSECA, Juíza de Direito em exercício na Quarta Vara Cível Regional de Madureira/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SOARES VEÍCULOS LTDA, RICARDO VEIRA DA CUNHA E CLAUDIO GOMES DOS SANTOS, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e, concomitantemente no Escritório do Leiloeiro Público situado na Av. Rio Branco nº 181, grupos 905/906, Centro, nesta cidade, no dia 16/10/2019, às 13 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/10/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o seguinte imóvel – IMÓVEL – “Situado na Rua Julião Machado, designado por lote 15, da quadra 421, do PAL 19.567, lado par, à 59,80m da Rua Engenheiro Paula Lopes, medindo 9,00m de frente e fundos por 25,00m de ambos os lados, confrontando à direita com o 14, à esquerda com o lote 16 e fundos com o 30, todos da vendedora. Valor do imóvel atribuído à fl. 456: R$200.000,00 (duzentos mil reais).– Conforme Certidões dos 4º Ofício do Registro de Imóveis e do 12º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 64.068, em nome de RICARDO VIEIRA DA CUNHA; não constando Ônus incidentes sobre o imóvel.– RJ, 21/02/2019.- Cientes os srs. interessados que: conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito de agosto de dois mil e dezenove.- Eu, INEZ PORTO FILGUEIRAS RIEDERER, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/22800, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. CAROLINE ROSSY BRANDÃO FONSECA, Juíza de Direito.