Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

 

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA

DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

(Av. 15 de Novembro, nº 289, Centro, Campos dos Goytacazes)

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e PRESENCIAL e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Execução por Título Extrajudicial, processo nº: 0005798-51.2007.8.19.0014 (2007.014.005690-0), movida por PAULO CESAR FERREIRA SALES (Adv. Dr. JOSÉLIO CARLOS LIMA, OAB/RJ 3713) em face de PINHEIRO PAES TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA (Adv. Dr. ANDRÉ LUIZ SILVA GOMES, OAB/RJ 98.672), passado na forma abaixo:

Doutor ERON SIMAS DOS SANTOS, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a PINHEIRO PAES TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, através de seu advogado Dr. ANDRÉ LUIZ SILVA GOMES, OAB/RJ 98.672, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.depaula.lel.br e simultaneamente PRESENCIAL no dia 05/06/2018, às 14,20h, no Átrio do Fórum de Campos dos Goytacazes, na Av. Quinze de Novembro, nº 289, Centro, Campos dos Goytacazes-RJ, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro (RJ), tel. (21)2524-0545, acima da avaliação, e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet pelo site do leiloeiro, encerrando-se, o segundo Leilão pela Melhor Oferta, na data 19/06/2018no mesmo horário e local, de forma presencial e online, para o bem descrito às fls.14/16, constituído de: Lote n° 09, quadra J, do Loteamento denominado Jardim Boa Vista, Guarus, no 3° sub-distrito de Campos dos Goytacazes, RJ, medindo 1.035,16m², confrontando-se na frente com a Br 101, onde tem os n°s 1809/1819, por um lado com o lote 08, pelo outro lado com o lote 10, e fundos com a Rua Pública. Matriculado no 5° Ofício de RGI de Campos dos Goytacazes sob o nº 7.717, Livro 2-Z, fls. 288. Inscrito na PMCG sob o nº 0000113032. Avaliação de R$720.000,00 (setecentos e vinte mil de reais). As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, desde que o produto da venda seja suficiente para o pagamento dos débitos do imóvel, caso contrário o arrematante fica ciente que arcará com os débitos acima do valor da arrematação. Os executados foram  intimados da penhora, conforme fls.60. Edital na íntegra no Fórum, ficando o executado intimado da hasta pública pela publicação deste.  Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que1) realizar cadastro prévio no site: www.depaula.lel.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4)Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$395,30 na arrematação, e 2% de comissão ao leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Campos dos Goytacazes, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito. Eu, OLINDA VIANA VIEIRA, matr.01/20965, mandei digitar e o subscrevo. (Ass.) ERON SIMAS DOS SANTOS – Juiz.