JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO UBA FLORESTA em face de ESPÓLIO DE PAULO EDUARDO MERHI MAYA e ILEUZA DE CASSIA ANTONIO MAYA (Processo nº 0019326-09.1998.8.19.0002 – antigo 1998.002.022610-9), na forma abaixo:

A Dra. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA, Juíza de Direito na Terceira Vara Cível da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE PAULO EDUARDO MERHI MAYA, através de seu inventariante, ILEUZA DE CASSIA ANTONIO MAYA e MICHELE ANTÔNIO MAIA, de que no dia 24/04/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/04/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 97, com a devida intimação da penhora às fls. 138, descrito e avaliado às fls. 369, em 25/06/2019. LAUDO DE AVALIAÇÃO: OBJETO DA AVALIAÇÃO: imóvel constituído pela área privativa nº 128 (cento e vinte e oito), da quadra 06 (seis), com frente para a Rua 07, do Condomínio denominado “UBÁ Floresta”, em Itaipu, no 2º distrito deste, Município, inscrito na PMN sob o n.º 1765007, cujas características, metragens e confrontações são as constantes da matrícula nº 21.803, fls. 260, do Livro 2-E-3, do Cartório de Registro de Imóveis da 7ª Circunscrição, 2º Distrito, desta Comarca. O IMÓVEL: terreno de esquina com pequeno declive. Está localizado em condomínio de alto padrão, todo murado, com guarita de entrada, seguranças e itens de lazer, rua calçada, com todos os serviços públicos usuais nos centros urbanos, perto de comércio e dos meios de transportes coletivos. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), correspondente a 160.767,00 UFIR’s, atualizado em R$ 696.587,35 (seiscentos e noventa e seis mil, quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos). De acordo com o 16º Ofício de Niterói, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 21803-A e registrado em nome de Paulo Eduardo Merhi Maya e sua mulher Ileuza de Cassia Antonio Maya, constando na AV.02, hipoteca em favor de Advanced Factoring Ltda e no R.03, penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1997 a 2010, de 2012 a 2016 a 2022 no valor de R$ 177.471,22, mais acréscimos legais (PMN 1765007). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem ao valor de R$ 864.514,43, entretanto, com base na AGE realizada no dia 18/12/2021, foi aprovada a quitação ao arrematante, desde que o imóvel seja arrematado pelo valor mínimo de R$ 600.000,00. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro dia do mês de março de dois mil e vinte e três. – Eu, Fernanda Cristina Dias Pelegrino, Mat. 01-32827 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Mirella Correia de Miranda – Juíza de Direito.