Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Região Oceânica
Cartório da 02ª Vara Cível
Estrada Caetano Monteiro, s/nº – CEP: 24320-570, Pendotiba – Niterói/RJ.
Tel. 2616-9387 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(dias) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum proposta por CARLOS FERREIRA CARDOSO em face de KLC AUTOMÓVEIS E OUTROS – Processo nº. 0007444-16.2009.8.19.0212, JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma abaixo:

A DRA. FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a KLC AUTOMÓVEIS, JOSÉ CLÁUDIO COSME, MARIA LÚCIA DE SOUZA ABREU SAAD e FRANCISCO JOSÉ BARROS DE CARVALHO JUNIOR, na qualidade de coproprietário, na forma do Art. 889 e incisos do CPC, de que no dia 01/02/2024 às 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 06/02/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885 e 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado no INDEX 234 (Termo da Penhora); descrito e avaliado no INDEX 299, como segue:

LAUDO DE AVALIAÇÃO – OBJETO DA AVALIAÇÃO: LOTE DE TERRENO N. 16, DA QUADRA “N” COM FRENTE PARA A RUA010, INSCRITO NA PMN SOB O N. 112.616-8, MEDINDO 15,00 METROS DE FRENTE; 15,00 METROS DE FUNDOS PARA A RESERVA FLORESTAL; POR 35 METROS PELO LADO DIREITO PARA O LOTE 015; E, 35,00 METROS PELO LADO ESQUERDO PARA O LOTE 017, COM A ÁREA TOTAL DE 525,00M2, DO LOTEAMENTO DENOMINADO “JARDIM FLUMINENSE” 2° Distrito deste Município, transcrito no Livro 2-C-7 em 01/02/1991, folhas n° 274, matrícula n° 18.467, conforme certidão acostada às fls. 199, 16º Cartório de Niterói. TERRENO: plano, com grama, cercado por muro pela frente, pela lateral e por trás, sendo a outra lateral contígua com o lote 15, onde há a casa do Réu: José Claudio Cosme. A rua de acesso ao terreno não tem asfalto; conta com os serviços públicos básicos, fica localizado perto da Estrada Irene Lopes Sodré, onde há algum comércio, farmácias, colégios e algumas lojas e serviços em geral. VALOR DO IMÓVEL: na proporção de 50% pertencente a José Cláudio Cosme, AVALIO em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Niterói, 13 de outubro de 2020.

– Conforme certidão do 16º Ofício do RGI de Niterói, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 18.467-A, assim descrito: Lote do terreno nº 16 (dezesseis), da quadra N, com frente para a Rua 10 (dez), do loteamento denominado JARDIM FLUMINENSE, no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrito na PMN sob o nº 112.616-8, medindo no seu todo: 15,00m de frente; 15,00m de fundos para a Reserva Florestal; por 35,00m do lado direito para o lote 15; e, 35,00m do lado esquerdo, para o lote 17, com a área de 525,00m2. PROPRIETÁRIOS: 1) JOSÉ CLÁUDIO COSME, portador da carteira de identidade nº 81.133.479-6 expedida pelo IFP, inscrito no CPF sob o nº 305.639.177-68, residente na Rua Lopes Trovão, nº 88, apartamento 1.204-A, Icaraí, em Niterói/RJ; e, 2) FRANCISCO JOSÉ BARROS DE CARVALHO JUNIOR, portador da carteira de identidade nº 03.411.280-5 do IFP, inscrito no CPF sob o nº 475.142.217-00, residente na Rua Tupiniquins, nº 218, apartamento 302, em São Francisco, Niterói/RJ, ambos brasileiros, solteiros, maiores e aeronautas, constando no ato R.02- PENHORA DE 50%: Oriunda da mencionada ação, pertencente a JOSÉ CLÁUDIO COSME. Niterói, 20/12/2018.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 112.616-8.

– Caso haja débito de IPTU, será apresentado no ato do Pregão.

– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento do valor lançado deverá ser feito à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED, que deverá informada ao arrematante através do e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2023. Eu, Elizabeth Santos da Silva – Chefe da Serventia, matrícula nº. 01/20.866, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Flavia de Azevedo Faria Rezende Chagas – Juíza de Direito.