JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE ITABORAÍ – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação em epígrafe proposta por MAURO ANTONIO RODRIGUES FERREIRA que move em face de SPE MARICÁ 1 – EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA(processonº0007633-61.2018.19.0023)na forma abaixo:
O DR. RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO, Juiz de Direito Titular no Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem e interessar possa, especialmenteao executado: SPE MARICÁ 1 – EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e do CPC.,que no dia 26/05/2025 às 15:00 horas será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões:www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Av. Embaixador Abelardo Bueno nº 3.330, sala: 210 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. E-mail: [email protected]., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/05/2025, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: (LAUDO DE AVALIAÇÃO): ESTRADA DOS CAJUEIROS Nº 111 – CAJUEIROS – ITAIPUAÇU – MARICÁ – RJ. LOTE 20 – QUADRA Z DO CONDOMINIO SOLARIS RESIDENCIAL CLUBE – MARICÁ – RJ, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade de Maricá – RJ, através da Matrícula nº 110.356, com área de utilização exclusiva quadrada de 362,50. TERRENO: Esta vazio, sem muros e com barranco ao fundo. O local tem portaria 24h, piscina, quadra de tênis, campo Society, beach tênis, academia, sauna, marcadinho e agua de poço do condomínio. AVALIO O BEM EM R$ 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS).RGI:O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome do executado junto ao 2º RGI sob a matrícula nº 110.356 como segue:no lote 20, quadra Z, do condomínio Solaris Residencial Clube, situado no 3° Distrito deste Município com área de utilização exclusiva quadrada de 362,50 m2 medindo e confrontando: terreno que mede em sua totalidade 12,50m de frente e fundos por 20,00m em ambos os lados 12,50m pela frente para rua 23; 12,50m pelos fundos com área desmembrada “3”, confrontante do condomínio; 29,00m pelo lado esquerdo com lote 19; e 29,00m pelo lado direito com lote 21, com fração ideal de 0,001639. PROPRIETARIO: SPE MARICÁ 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU: Eventuais débitos serão informados pela leiloeira no ato do pregão. II) TAXA DE INCÊNDIO– O imóvel não possui cadastro junto ao FUNESBOM. CONDOMÍNIO: Eventuais débitos serão informados pela leiloeira no ato do pregão. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiçaanexadas nos autos pela leiloeira.DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site de leilões:www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de R$ 1.000,00 (mil reais) por lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante.DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC):Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado. (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO:O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance,Caso após os inícios dos trabalhos da leiloeira ocorra a remição, acordo ou qualquer ato por conta do devedor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio) por cento do valor da avaliação, sem prejuízo da reposição das despesas. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado intimados por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do CPC. Dado e passado, Itaboraí, aos 12 (doze) dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente assinadopela Sra. Cristina Façanha – Leiloeira Pública, pela Responsável do Expediente – Rosiane Palheta Botelho (Mat. 01-18922) e pelo MMº Dr. Rafael de Oliveira Monaco- Juiz de Direito.