Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 7ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar, CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3388700 – e-mail: btj07vciv@tjrj.jus.br
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO PÚBLICO ELETRÔNICO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação Ordinária proposta por FLÁVIO DIAS DE AVELLAR FILHO E MARISA CRISTINA MARQUES em face de CONASA CONSTRUTORA S.A – Processo nº. 0007484-12.2006.8.19.0209, passado na forma abaixo:
O DR. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA – Juiz de Direito titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CONASA CONSTRUTORA S.A – CNPJ Nº. 31.330.566/0001-05, na forma do Art. 889, Inciso I, e §Único do CPC, que no dia 04/04/2022, a partir das 13:20 horas, com encerramento às 13:40 horas, será aberto o 1º Público leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07/04/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão, a partir de 50% do valor da avaliação que estará aberto na forma on-line, ao imóvel penhorado às fls. 430 – index 619 (Termo de Penhora); penhorado e avaliado às fls. 572 – index 667. AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL, na forma abaixo: Ao(s) 12 dia(s) do mês de JULHO do ano de 2021, às 16:40, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO DE IMÓVEL compareci/comparecemos à RUA ARAGUAIA, N°: 835 – FREGUESIA – JPA, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) a avaliação do lote 01 , onde situa-se o Condomínio da Rua Araguaia, n°: 835, sendo dificultada a individualização fática em razão de construção de inúmeras benfeitorias nos lotes 02 e lote 03, sendo assim o lote 01 do PAL 46236 medindo 24,00 m de frente, 75,60 de fundo com três segmentos de :60m mais 49,00 e mais 50,00,112,90m a esquerda, confrontando ao fundo com os lotes 19 e 20 do PAL 12929 e lotes 2 e 3 do PAL 46236, a direita com o lote 20 e com o lote 25 do PAL 12929 e a esquerda com o lote 33 onde figura o número 853 com um total de 600 m2, situado em rua asfaltada e perto de comércio e transporte público, AVALIADO EM R$ 813.150,00 (OITOCENTOS E TREZE MIL E CENTO E CINQUENTA REAIS). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação estive na administração do Condomínio que fica no endereço da diligência, onde, verificado que o Condomínio fica localizado em três lotes 01, lote 02 e lote 03 não sendo possível a individualização, logo o lote que se pede a avaliação é o lote 01 do PAL 46236 com matricula 285387 do 09º RGI com a metragem total de 600m2, passo assim a avaliar o terreno pelo valor do m2 da região em R$ 813.150,00 (oitocentos e treze mil e cento e cinquenta reais), prints de propagandas de venda de terrenos na mesma rua anexos. Rio de Janeiro. 15 de julho de 2021. Equivalente a 219.455,9145 Ufirs, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 898.000,00 (Oitocentos e noventa e oito mil reais) – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 285387, descrito como Lote do PAL 46236 situado na Rua Araguaia, lado ímpar, onde existiu o prédio nº 835, localizado junto e antes do nº 853 (entrada de vila) na Freguesia de Jacarepaguá, constando no ato AV.03 COMPRA E VENDA Em favor de CONASA CONSTRUTORA S/A, RJ, 23/02/2005; AV.04 UNIFICAÇÃO: Fica averbada a unificação do terreno à faixa de terreno objeto da matricula 276460, resultando o Lote 01 situado na Rua Araguaia, lado ímpar, onde existiu o prédio 835, localizado junto e antes do prédio nº 853 (entrada de vila) medindo 24,00m de frente, 87,60m de fundos em três seguimentos de 61,00m mais 2,60m mais 24,00m; 171m à direita em três seguimentos de: 60,00m mais 61,00m mais 50,00m; 112,90m à esquerda, confrontando a direita com o lote 2020 e terrenos da Cia de Expansão Territorial ou sucessores, a esquerda com o lote 33 onde figura o prédio nº 853 (entrada de vila) e aos fundos com os lote 19 e 20 do PAL 12929, lotes 2 e 3 do PAL 46236 de propriedade de CONASA CONSTRUTORA S/A ou sucessores e com os lotes 4 e 5 do PAL 46236 de propriedade de TARCISIO DE OLIVEIRA e sua mulher ou sucessores. Hoje matriculado com o nº 287358. RJ, 23/02/2005; R.10 PENHORA – Oriunda da própria ação. RJ, 20/08/2018. – OBS. Inscrições na Prefeitura do Rio de Janeiro, constantes na certidão de ônus, encontram-se canceladas desde 2012. O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A venda será efetuada na forma do artigo 892, caput, do CPC, poderá ser realizada alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no dia útil seguinte ao leilão, à disposição do juízo, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (07ª Vara Cível – Regional da Barra da Tijuca) junto ao Banco do Brasil, nos meses contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pró-rata), sem prejuízo da reposição das despesas. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para reconsideração do mesmo. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte dois. Eu, Juliana dos Santos Gomes, Chefe da Serventia, mat. 01/30117, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Marcelo Nobre de Almeida – Juiz de Direito em Exercício.