Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartórioda 01ªVaraCível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Indenizatória em fase de execução proposta por ALCEMARIO FERNANDES em face de FRANCISCO XAVIER INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇOES LTDA E OUTRO – Processo nº. 0011872-15.2002.8.19.0203JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma abaixo:

 

O DR. OSCAR LATTUCA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a FRANCISCO XAVIER INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, de que no dia 03/04/2023 a partir das 12:00 horas, com encerramento às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05/04/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, ao imóvel penhorado às fls. 806 – INDEX 971, (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 842 (INDEX 1031); Fls. 871 (INDEX 1060), pedido fls. 1139/1140 e decisão de fls. 1157, como segue:

AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: As 14 dias do mês de abril do ano de 2021, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos a AV. GEREMÁRIO DANTAS N° 924 LOTE 03, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) de acordo com o estudo da documentação anexada a presente ordem judicial, em comparação com o valor apurado no lote 01 cujas dimensões são similares ao terreno aqui avaliado, de acordo com a penhora apresentada em fls. avalio o terreno em R$ 2.974.000,00 (dois milhões, novecentos e setenta e quatro mil reais). certidão de esclarecimento/avaliação aos 19 dias do mes de agosto de 2021, às 17:00 horas, em resposta ao presente mandado de esclarecimento, venho manifestar-me sobre a impugnação oferecida à fl 844. após análise de toda a documentação anexada a impugnação oferecida pela ré, em especial pelo documento de avaliação da bolsa de negocios imobiliários do rio de janeiro, datada de junho de 2017 que avaliou o imóvel em questão em R$ 7.000.000,00 ( sete milhões e cem mil reais), retifico minha avaliação anterior do terreno situado no lote 03 da Avenida Geremário Dantas 924, para o valor de R$ 8.000.000,00 (Oito milhões de reais).

– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do Registro Geral de Imóveis, encontra-se matriculado sob o nº. 279331, assim descrito: Lote 3 do PAL 46084 situado na Avenida Geremário Dantas, nº 924, na Freguesia de Jacarepaguá, medindo 20,00m de frente em dois seguimentos de: 18,00m em curva subordinada a um raio interno de 164,01m mais 2,00m; 19,65m de fundos confrontando com terreno de propriedade da Beneficência Alemã ou sucessores; 130,70m a direita confrontando com o prédio n° 940 e 131,73m a esquerda confrontando com o prédio n° 924 (lote 2 do PAL 46084). Proprietário: FRANCISCO XAVIER INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, com sede nesta cidade CNPJ 28.191.674/0001-30, constando no ato AV.04 INDISPONIBILIDADE: Em face de FRANCISCO XAVIER INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, decidida nos autos da ação oriunda da 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. (Processo nº 01101004420055010050). RJ, 04/02/2020; AV.06 INDISPONIBILIDADE: Em face de FRANCISCO XAVIER INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, decidida nos autos da ação oriunda da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. (Processo nº 01127002320055010055). RJ, 27/08/2020; R.07 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 02/10/2020; AV.08 INDISPONIBILIDADE: Em face de FRANCISCO XAVIER INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, decidida nos autos da ação oriunda da Coordenadoria de Apoio do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro. Processo nº 00210008420035010006. RJ, 30/06/2021; AV.09 PENHORA EM 2º GRAU: Juizo de Direito da 6ª Vara Cível – Regional de Jacarepaguá/RJ, nos autos da ação movida por ISRAEL ALVES DE LIMA em face de FRANCISCO XAVIER INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA e outra (Processo nº 0049973-38.2013.8.19.0203. RJ, 30/06/2021; R – 11 PENHORA EM 3º GRAU: Juízo da 1ª Vara de Federal de Execução Fiscal – Processo nº. 05801910-89.2007.4.02.5101, proposta por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, para garantia da dívida no valor de R$ 318.082,14. RJ, 15/09/2022; AV – 12 INDISPONIBILIDADE: Em decorrência do registro 11 de PENHORA EM 3º GRAU, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel – art. 53, §1º da Lei 8212/91. RJ, 15/09/2022; R – 13 PENHORA EM 4º GRAU: Juizo de Direito da 7ª Vara Cível – Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida por ROGÉRIO LOURENÇO PAVÃO – Processo nº 0021857-57.2020.8.19.0209. RJ, 15/09/2022; ; R – 15 PENHORA EM 5º GRAU: Juízo da 4ª Vara de Federal de Execução Fiscal – Processo nº. 0530836-80.2007.4.02.5101, proposta por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, para garantia da dívida no valor de R$ 5.937.744,49, sendo o valor de avaliação de R$ 4.000.000,00 (neste valor incluído dois i móveis) para efeito de cálculo dos emolumentos. RJ, 05/10/2022; AV – 16 INDISPONIBILIDADE: Em decorrência do registro 15 de PENHORA EM 5º GRAU, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel – art. 53, §1º da Lei 8212/91. RJ, 05/10/2023.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.043757-8.

– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2017 e 2019 à 2023, perfazendo o total de R$ 94.794,17, mais os acréscimos legais.

– O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras;

– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

Pagamento à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

 

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 08 dias do mês de março do ano de 2023. Eu, Elaine Barreto Santos – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-26067, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Oscar Lattuca – Juiz de Direito.