PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAÉ

Rodovia do Petróleo, S/Nº , Km 04 Virgem Santa  -Macaé/RJ

Tel.: (22) 2757-9352 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, MOVIDA POR REINALDO LUIZ VIEIRA em face de ERNANI LENIS RODRIGUES – PROCESSO Nº 0007580-51.2007.8.19.0028, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) LEONARDO HOSTALACIO NOTINI – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ERNANI LENIS RODRIGUES – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 25/03/2025 às 16:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 27/03/2025 às 16:00h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 85 / AVALIADO FLS. 144: Lote de terreno no 27, da quadra C, do loteamento Sossego do Visconde (ATUAL RUA ADALBERTO BRAGA DO AMARAL, N° 45); e, Lote de terreno n° 28, da quadra C, do loteamento Sossego do Visconde, e respectiva casa residencial nele construída (ATUAL RUA ADALBERTO BRAGA DO AMARAL, N° 67) – BAIRRO VISCONDE DE ARAÚJO – MACAÉ/RJ. LOTE 27: INSCRITO NO 2º RGI SOB O Nº 14497 E NA PREFEITURA SOB O Nº 01.4.207.0071.0001 – CL: 601704; LOTE 28: INSCRITO NO 2º RGI SOB O Nº 13892 E NA PREFEITURA SOB O Nº 01.4.207.0091.0001 – CL: 601707. JUSTIFICATIVA: Em atendimento a determinação judicial, informo a V.Exa. que diligenciei no endereço mencionado onde não foi possível proceder a vistoria preliminar à avaliação por não haver encontrado ninguém no endereço. Com o intuito de dar cumprimento à ordem judicial, procedi a avaliação indireta com base nos dados colhidos no local e principalmente constantes no RGI e IPTU, elaborando o laudo que encaminho a V.Exa. IMÓVEL SITUADO rua ADALBERTO BRAGA DO AMARAL, 67, SOSSEGO DO VISCONDE. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Casa de esquina, com muro alto e portões, entrada principal e garagem, em alumínio na cor branca, do lado de fora se avista uma casa de 2 andares, janelas em alumínio e vidro temperado na cor fumé, telhado colonial na cor branca, aparentando bom acabamento. Avista-se um outro telhado menor que acredita-se ser a área de lazer. De acordo com a guia de IPTU o imóvel construido no lote 28, possui 176m2 e no lote 27, 60m2, com área total do terreno 522 m2. Acredita-se que os terrenos foram unidos para contrução da casas e suas dependências. CONCLUSÃO: Assim sendo, com base na descrição da certidão do RGI, do IPTU que determina a área edificada, bem como dados colhidos no local e em pesquisas junto a sites de venda de imóveis, padrão de qualidade da área externa, padrão do logradouro e, levando-se em conta o valor de mercado, avalio o imóvel acima descrito pelo valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), que correspondem a 122.204,57 unidades de UFIR, que atualizadas na presente data equivalem a R$ 580.569,47 (Quinhentos e oitenta mil, quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos)

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: LOTE 27 : DESCRIÇÃO DO RGI: IMÓVEL: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:- Lote de terreno nº. 27, da quadra C, do loteamento Sossego do Visconde, no 1º distrito do Municipio e Comarca de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual mede e se confronta da seguinte maneira:- 13,10m de frente, com a rua especial da Petrobrás; 14,00m de fundos, com a rua A; 13,10m de um lado, com o lote 28; e 16,00m de outro lado, com o lote nº. 26, perfazendo a área total de 184,50m2; PROPRIEDADE: R2-M-14.497 – R2-M-14.497. Protocolo 1G nº. 63.371. Transmitente:- Alexandra da Conceição Oliveira, Carteira de identidade nº. 11672119-2, expedida pelo IFP/RJ, em 01.08.95, CPF nº. 090.100.867-20 e Ana Carla da Conceição Oliveira, identidade nº. 12724330-1, expedida pelo IFP/RJ, em 28.04.98, CPF nº. 094.714.247-98, ambas brasileiras, solteiras, maiores, comerciarias, residentes a rua A, nº. 45, Bairro Novo Visconde, nesta cidade de Macaé, RJ. Adquirente:- Ernani Lenis Rodrigues, brasileiro, solteiro, maior, empresário, portador da CI nº. 11504552-8, expedida pelo IFP-RJ em 28.04.98, CPF nº. 385.927.386-87, residente a rua Adalberto Braga do Amaral , nº. 67, Novo Visconde, nesta cidade. Título:- Compra e venda. Forma do título, sua procedência e caracterização:- Escritura pública de 31.07.2002, lavrada nas notas do Cartório do Município de Quissamã, no livro 121, fls. 30/vº. Valor do contrato:- R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Recebidos. Este registro refere-se a transmissão total do imóvel constante da matricula; R4 M14497 Protocolo 1J nº 150810:- Executado: Ernani Leenis Rodrigues; Kecri Montagem e Isolamento Térmico Ltda. ME; Exequente:- Estado do Rio de Janeiro. Título:- Penhora. Forma do título, sua procedência e caracterização:- Termo de penhora, expedido pelo MM. Dr. Sandro de Araújo Lontra, Juiz de Direito da Central de Dívida Ativa 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé/RJ, extraído dos autos do Processo nº 0004607-60.2006.8.19.0028 (2006.028.004528-2). Valor da execução:- R$ 96.940,77 (noventa e seis mil, novecentos e quarenta reais e setenta e sete centavos). Este registro refere-se à penhora do imóvel constante da matricula; R3-M-14.497. Protocolo 1G nº. 70.364. Devedor:- Ernani Lenis Rodrigues. Credor:- Reinaldo Luiz Vieira, brasileiro, solteiro, engenheiro, identidade nº. M-426.072 SSP/MG, CPF nº. 175.187.686/15, residente a rua Adalberto Braga do Amaral nº. 67, Novo Visconde, nesta cidade. Título:- Confissão de divida. Forma do título, sua procedência e caracterização:- Escritura pública de 19.08.2004, lavrada nas notas do Cartório Quissamã-RJ, livro 124 fls. 42vº. Valor do contrato:- R$ 90.000,00 que deverá ser pago até o dia 30.06.2005. LOTE 28: DESCRIÇÃO DO RGI: IMÓVEL: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:- Lote de terreno nº. 28 da quadra C, do loteamento “Sossego do Visconde”, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual mede e se confronta da seguinte maneira:- 19,50m de frente, com a rua A; 19,50m de fundos com o lote 29 e parte dos fundos do lote 30; 17,30m de frente a fundos de um lado com o lote 31; e 17,30m de frente a fundos de outro lado com o lote 27 e parte do lote 26; perfazendo a área de 337,40m²; PROPRIEDADE: R6-M-13.892. Protocolo 1G nº. 70.363. Transmitente:- Marilucia Coelho de Aguiar, já qualificada. Adquirente:- Ernani Lenis Rodrigues, brasileiro, solteiro, maior, empresário, identidade nº. 11504552-8 expedida pelo IFP-RJ em 30.06.95, CPF nº. 385.927.386-87, residente à rua Álvaro Borges nº. 183, aptº 102, Cajueiros, nesta cidade. Título:- Compra e venda. Forma do título, sua procedência e caracterização:- Escritura pública de 10.04.97, lavrada nas notas do Cartório Município Quissamã; R8 M13892 Protocolo 1J nº 150810:- Executado: Ernani Leenis Rodrigues; Kecri Montagem e Isolamento Térmico Ltda. ME; Exequente:- Estado do Rio de Janeiro. Título:- Penhora. Forma do título, sua procedência e caracterização:- Termo de penhora, expedido pelo MM. Dr. Sandro de Araújo Lontra, Juiz de Direito da Central de Dívida Ativa 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé/RJ, extraído dos autos do Processo nº 0004607-60.2006.8.19.0028 (2006.028.004528-2). Valor da execução:- R$ 96.940,77 (noventa e seis mil, novecentos e quarenta reais e setenta e sete centavos). Este registro refere-se à penhora do imóvel constante da matricula; R7-M-13.892. Protocolo 1G nº. 70.364. Devedor:- Ernani Lenis Rodrigues, já qualificado. Credor:- Reinaldo Luiz Vieira, brasileiro, solteiro, engenheiro, identidade nº. M-426.072 SSP-MG, CPF nº. 175.187.686-15, residente à rua Adalberto Braga do Amaral nº. 67, Novo Visconde, nesta cidade. Título:- Confissão de Dívida. Forma do título, sua procedência e caracterização:- Escritura pública de 19.08.2004, lavrada nas notas do Cartório Município de Quissamã.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Pedido/indicação da penhora às fls.: 63; Deferimento da penhora às fls.: 79; Termo da penhora às fls.: 85.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São Jose, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0007580-51.2007.8.19.0028.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (ERNANI LENIS RODRIGUES) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 29 de janeiro de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) LEONARDO HOSTALACIO NOTINI – Juiz de Direito.

 

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