LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
TRT 1ª REGIÃO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CLAUDIO NEY FERREIRA DE BARCELOS – CPF: 014.492.027-13 (Advs. Adriano Agostinho Nunes Fernandes – OAB/RJ 77.816) move contra EXPRESSO MANGARATIBA LTDA. – CNPJ: 31.916.059/0001-58 (Advs. Rodolfo de Araújo Langsdorff – OAB/RJ 95.392); VIACAO COSTEIRA LTDA EPP – CNPJ: 01.496.622/0001-15 (Advs. Rodolfo de Araújo Langsdorff – OAB/RJ 95.392); EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA ME – CNPJ: 01.435.418/0001-94 (Advs. Jose Juarez Gusmão Bonelli – OAB/RJ 41.820); MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – CNPJ: 26.989.715/0005-36; Terceiros Interessados: COMISSÃO DE CREDORES; UNIÃO FEDERAL – CNPJ: 05.489.410/0001-61; ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES; Processo nº ATOrd 0100919-14.2017.5.01.0045, na forma abaixo:
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente a Empresa Devedora, na pessoa de seu representante legal, de que será realizado o Primeiro Leilão Público, com início às 14:00h, do dia 24 de outubro de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente, com encerramento às 14:00h, do dia 25 de outubro de 2023, apregoando-se e vendido a quem mais der acima da avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público, com início às 15:00h, do dia 25 de outubro de 2023, prosseguindo-se initerruptamente, com encerramento às 14:00h, do dia 31 de outubro de 2023, vendendo-se o bem pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação, nos termos do art. 891, do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. O Primeiro e o Segundo Leilão Público serão realizados exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através da plataforma de leilões www.rogeriomenezes.com.br, pelo leiloeiro Rogério Menezes Nunes, matrícula nº 053/89 JUCERJA, com escritório à Av. Brasil, nº 51.467 – Campo Grande – Rio de Janeiro / RJ, Tel: (21) 3812-4300. Conforme o Auto de Penhora e Avaliação, o(s) bem(ns) móvel(is) designado(s) a ser(em) leiloado(s):
Lote de terreno de nº 1710, antiga estrada de São João Marcos, 1º Distrito do Município de Mangaratiba, Estado do Rio, matrícula 8209, com as seguintes confrontações: medindo 117,00m de frente para a Estrada São João; 117,00m na linha dos fundos, confrontando com o terreno do Espolio de Benedito José dos Santos Filho, e do lado direito confrontando com terreno de Felipe Simões, mede uma extensão de 160,00m e do lado esquerdo confrontando com terrenos também do Espolio de Benedito José dos Santos, mede 160,00m, com dois pavimentos próprios, de alvenaria muito mal conservados (caindo pedaços e telhado destruído), uma casa (estava trancada), mas com aparência de estar em estado bem ruim, com benfeitorias bem antigas e mal conservadas, um lava jato e um tanque diesel sem funcionamento. Em pesquisa com corretores da região esses informaram que o fato de ser ao lado do cemitério depreciaria um pouco o valor e em razão da proximidade do imóvel ser de fácil alagamento. Avaliação fixada pelo Juízo em R$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do Cartório de RI 2º Ofício de Justiça de Itaguaí, o imóvel encontra-se registrado sob as matrículas 4398, 4399, 4400, 4401,11852, 11853, 1184, 11855, 11856, 11857, 11858, 11859, 11860 e 11861, onde constam como proprietário Expresso Mangaratiba LTDA, através de cessão de direitos. Os ônus que recaem sobre o imóvel estarão informados nas respectivas matrículas imobiliárias. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. DÉBITOS FISCAIS / TAXAS DO IMÓVEL: Conforme certidão de situação fiscal imobiliária, o leiloeiro está diligenciando junto à Prefeitura Municipal para levantar informação se há débitos de IPTU, o qual será informado. Conforme certidão de Funesbom, o leiloeiro está diligenciando junto a CBMERJ/Funesbom para levantar a informação se há débitos referente à taxa de incêndio, o qual será informado. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, e no site www.rogeriomenezes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência mínima de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma do Leiloeiro (www.rogeriomenezes.com.br), anexando toda documentação exigida no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. DA REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os bens serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. Pode haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. Ciente os interessados que, em tratando-se de diversos bens e havendo mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles, conforme o art. 893, do CPC. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de, no mínimo, 20% de sinal (caução) do valor do lance, no ato do acerto de contas do leilão judicial e a complementação do saldo restante em até 24 horas, após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão, sob pena de desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal/integral e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção. Quanto aos bens móveis, havendo interesse pelo pretenso arrematante na aquisição de forma parcelada, e, não havendo lances no leilão, após a juntada dos autos negativos, este poderá peticionar diretamente nos autos do processo para apreciação pelo juízo de origem do pedido de venda direta parcelada, na forma do CPC. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% ao leiloeiro a título de comissão sobre o preço da arrematação (na forma de pagamento à vista), a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pelo próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao Juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DAS CUSTAS JUDICIAIS: É de total encargo do arrematante pagar as custas judiciais referente à arrematação, carta de arrematação e expedição de mandado de entrega, caso seja necessário. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.