Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REGIONAL DE ALCÂNTARA – COMARCA DE SÃO GONÇALO

(Rua Osório Costa, s/nº, térreo, Colubandê, São Gonçalo, RJ)

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Dano Moral          , movida por PAULO HENRIQUE DA SILVA SIMÕES (Adv. Drª PATRÍCIA TATAGIBA MENDONÇA FERREIRA, OAB/RJ 144.442) em face de SEGAV – ADMINISTRAÇÃO E VENDA DE IMÓVEIS LTDA (Adv. Dr. VINÍCUS CÉSAR CABRAL SOARES, OAB/RJ 146.570), processo nº: 0008053-44.2013.8.19.0087, passado na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a SEGAV – ADMINISTRAÇÃO E VENDA DE IMÓVEIS LTDA, através de seu advogado Dr. VINÍCUS CÉSAR CABRAL SOARES, OAB/RJ 146.570, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 22/11/2022, a partir das 15,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$70.000,00 (setenta mil reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão, no dia 06/12/2022, a partir das 15,00h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls.131, constituído de: Lote n° 1136 da Quadra n° 30 do Loteamento Manu Manuela Village, no 3° distrito de Maricá, RJ, com área de 450m², medindo 15,00m de frente para a Rua n° 30; 15,00m de fundos confinando com a vala; 30,00m pelo lado direito com o lote n° 1.135 e 30,00m pelo lado esquerdo com o lote n° 1.137. O referido lote possui topografia inclinada, em beira de rua asfaltada e sem saída, localizado em área residencial. A região periférica possui imóveis residenciais de bom nível de acabamento. Matriculado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Maricá, sob o nº 43.152, Livro 2. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, nos termos do art. 908,§1° do CPC. O executado foi  intimado da penhora. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site do leiloeiro e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados, intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do leiloeiro); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido, na arrematação, e 2% de comissão ao Leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. São Gonçalo, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois. ELISSON CARLOS FERREIRA DA SILVA, matr.01/26100, Chefe de Serventia.