Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 03ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe, 80 – 3º andar, Fórum – CEP: 22710-195 – Taquara – Rio de Janeiro/RJ Tel: 2444-8000 E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por FONTE ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS em face de JAILSON MARINHO PINHEIRO, MAURO SOARES PINHEIRO e MARIA DE NAZARÉ MARINHO PINHEIRO – Processo nº. 0047790-55.2017.8.19.0203, passado na forma abaixo:

A DRA. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM – Juíza de Direito titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MAURO SOARES PINHEIRO, CPF: 034.128.737-72 e MARIA DE NAZARÉ MARINHO PINHEIRO – CPF. 982.400.487-49, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 01/12/2023, às 12:00 horas, será aberto o 1° Público Leilão Eletrônico, com término às 12:20 através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,  devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail – [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 06/12/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, a alienação do imóvel LOTE 20 DO CONDOMÍNIO PEDRA VERDE RESIDENCIAL, MARICÁ, penhorado às fls. 241 (Termo de Penhora), descrito e avaliado às fls. 327, como segue:

Auto de Avaliação: Aos 14 dias do mês de setembro do ano de 2022, às 12:20, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o bem, conforme se segue: Imóvel tipo terreno, sem nenhuma construção, inclusive sem muros, Lote 20 do Condomínio Pedra Verde Residencial, Ubatiba, matrícula 87220, com área total de 961,88 m². Ruas do condomínio em paralelepípedo e portaria vigiada. Condomínio localizado na estrada principal de Ubatiba, porém sem muitos comércios nas proximidades. Diante do exposto, após ampla pesquisa de preços, adotando-se o método comparativo, atribuo o imóvel descrito acima no valor de R$ 179.063,58. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé.

– Conforme certidão expedida pelo cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Maricá, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 87220, assim descrito: Lote 20 do Condomínio “Pedra Verde Residencial”, situado no 2º distrito deste município, e fração ideal de 0,00513315, constando no ato R-2 COMPRA E VENDA – Adquirente: MAURO SOARES PINHEIRO, brasileiro, casado em 05.01.1967, com Maria de Nazaré Marinho Pinheiro, sob o regime da comunhão de bens, antes da vigência da lei 6.515/77, aposentado, portador da carteira de identidade nº 243185, expedida pela Marinha do Brasil, em 19/08/2004, CPF nº 034.128.737-72; constando no ato R-3 LOCATÁRIO/CESSIONÁRIO/DEVEDOR: JAILSON MARINHO PINHEIRO, brasileiro, casado, comerciante, RG 0838333011, IFP/RJ, CPF Nº 024.408.357-65. CAUCIONANTES: MAURO SOARES PINHEIRO e MARIA DE NAZARÉ MARINHO PINHEIRO, casados sob o regime da comunhão universal de bens, residentes e domiciliados na Rua José Higino, nº 53, aptº 902, Tijuca-RJ; R-4 PENHORA: Oriunda da própria ação.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 123885. Área do terreno = 961,88 m2.

– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, o imóvel não apresenta débitos.

– O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).

– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.

– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (três) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume.. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2023. Eu, Claudia Regina Mendes dos Santos – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/28241, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Jane Carneiro Silva De Amorim – Juíza de Direito.