Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Região Oceânica
Cartório da 2ª Vara Cível
Estrada Caetano Monteiro próximo ao nº 1.281, CEP: 24.320-570 – Pendotiba – Niterói/RJ. E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, na forma do Art. 881, §1º e 882, § 3º do CPC, extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO GREEN COUNTRY em face do ESPÓLIO DE PAULO EDUARDO MERHI MAIA E OUTRA – Processo nº. 0006090-53.2009.8.19.02012, passado na forma abaixo:
A DRA SIMONE RAMALHO NOVAES – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIO DE PAULO EDUARDO MERHI MAIA E ILEUZA DE CASSIA ANTONIO MAYA, seu representante legal CARLOS LHENRIQUE DOS SANTOS CAMPOS, que no dia 06/04/2020, às 12:00 horas, no Átrio do Fórum desta Regional, à Estrada Caetano Monteiro, próximo ao nº. 1.281, Térreo, (Hall de entrada), Pendotiba – Niterói/RJ., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido á Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ, disponível no site: www.gustavoleiloeiro.lel.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/04/2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação na forma do Art. 891 do CPC, a totalidade do imóvel penhorado às fls. 236; descrito e avaliado às fls. 250, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO: Ao(s) dia(s) 09 do mês de maio do ano de 2018, às 11:00 horas, nesta cidade, em cumprimento ao presente Mandado, dirigi-me ao local indicado, qual seja, Rua Rugendas, nº 605, Condomínio Green Country, Matapaca, Niterói, RJ, e a procedi a Avaliação do Imóvel descrito no r. mandado. CARACTERISTICAS: Trata-se de terreno em aclive médio, de terra batida, recoberta de mata, não murado, com área total de 634 m2. CONSIDERAÇÕES: O imóvel situa-se dentro de um Condomínio fechado e pavimentado, com segurança e área de lazer (apenas uma quadra poliesportiva). O imóvel tem acesso para rua pavimentada, com distancia de cerca de 1600 metros para a rua asfaltada (Estrada Caetano Monteiro), próximo do comércio e dos meios de transportes coletivos. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). Valor equivalente a 45.538,7230 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 161.890,00 (Cento e sessenta e um mil, oitocentos e noventa reais). – Conforme certidão do Registro de Imóveis do 18º Ofício de Niterói, matriculado sob o nº 1439A, registrado em nome de PAULO EDUARDO MERHI MAYA e sua mulher ILEUSA DE CASSIA ANTONIO MAYA, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6515/77, residente nesta cidade. Imóvel descrito como: Rua A, esquina com a rua B, Lote nº 75, quadra 2, oriundo do remembramento dos lotes nº 75 a 95, da quadra 2, nº 1 a 4, da quadra 4, todos com frente para rua A, que perfaziam a área total de 20.999,00m2, no loteamento sitio tabajara, 6º subdistrito do 1º distrito deste Município. constando no ato AV.01 HIPOTECA: Em favor da ADVANCED FACTORING LIMITADA, com sede em Rio de Janeiro, à Av. Marechal Câmara, nº 160, sala 1519, inscrito no CNPJ sob o nº 01.436.783/0001-15. Niterói, 28/12/2016. – Inscrito na Prefeitura de Niterói sob o nº. 167.462-1. Área de 1.162,50 m2. Conforme consta dos autos ás fls. 217/220, o imóvel apresenta débito de IPTU no ano de 2010 á 2018, no total de R$ 62.747,52 (sessenta e dois mil, setecentos e quarenta e sete reais, cinquenta e dois centavos). – Débito do Condomínio ás fl. 221/226, no valor de R$ 296.464,75. – Venda Livre e Desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único do art. 130 do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º – Artigo 908 CPC. – Conforme r. decisão de fls. 214. Item 2: – Fica desde já autorizada a venda da totalidade do imóvel, na forma do disposto no art. 894, §1º do CPC, resguardando-se a meação de 50% do coproprietário. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Cientes os interessados de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: Arrematação à vista, ou mediante caução de 30%, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro e ás Custas de Cartório de 1% até o máximo permitido, os 70% restantes no prazo de 15 dias. – As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do NCPC, e será afixado no Átrio do Fórum. – Fica o executado, intimado dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, bem como a coproprietária, na forma do Inciso I e II – Art. 889 do CPC. – Dado e passado nesta cidade de Niterói, aos vinte sete dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezenove. Eu, _____________________ Creuza da Costa Santos Cantelmo, Mat. 01/23437, Chefe de serventia fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Simone Ramalho Novaes – Juíza de Direito.