EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de nº 0076073-35.2016.8.19.0038, proposta por Ida Cristina De Miranda Branquinho sendo em face de Josué Braga Da Silva, Josileide Lourenço De Lima Silva e JBS Construções Reforma E Conservações Eireli-Me sendo as partes representadas por: Maria De Fatima De Souza Lima De Andrade (OAB/RJ101447) e Giovanni Caroprese Neto (OAB/RJ187339).

 

Excelentíssima Senhora Doutora Carla Faria Bouzo, Juíza Titular do 02º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores do imóvel, na forma estabelecida no art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões do Leiloeiro Público Oficial www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br, o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de fl., 529, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial, ficando designado o dia 14 de setembro de 2022, a partir das 13h00min, para o primeiro Leilão Eletrônico, ocasião que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 21 de setembro de 2022, a partir das 13h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o imóvel será vendido pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances serão ofertados pelo portal de leilões online do Leiloeiro Público Oficial. Os lances são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. A partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances o bem estará apto a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Ficam desde já cientes os interessados que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como: conexão de internet, funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Edgar de Carvalho Júnior, matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 032 e devidamente credenciado perante este E. Tribunal. DO OBJETO – Laudo de Avaliação fls 529: Lote de terreno na Rua Vinte e Três de Setembro, lote 09, quadra 24, Nossa Senhora Aparecida, loteamento 12 de outubro, Nova Iguaçu-RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no Registro Geral de Imóveis da 5ª Circunscrição desta comarca sob o nº 5509, conforme fotocópia de RGI anexa ao mandado e guia de IPTU nº 537495-3. Terreno – Medindo 10,00,m de frente para a Rua Sergio Martins da Mota, igual largura na linha de fundos e 18,00m de extensão da frente aos fundos de ambos os lados, com área total de 180,00m2. Casa – Constituída de 02 quartos, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem, com área total construída de 100m2, conforme espelho de IPTU. Região – Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos, trais como: energia elétrica, rede de telefonia, iluminação pública, rede de água e esgoto. Avaliação – Ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preços de imóveis semelhantes ao avaliado e considerando-se ainda a sua localização, dimensão, área construída, características, logradouro e seu estado de conservação, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais). O valor da execução é de R$58.085,76 (cinquenta e oito mil oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos) – Atualizado em 24/11/2021  DOS ÔNUS – Lote de terreno nº 09, da quadra 24, de frente para a rua Vinte e Três de Setembro, medindo 10,00 metros de frente, igual largura na linha dos fundos, por 18,00 metros de extensão da frente aos fundos, ambos os lados, com área de 180,00m², confrontando pelo lado direito com o lote nº 08, pelo lado esquerdo com o lote nº 10, e nos fundos com o lote nº 32, da rua 9 de Março, distante 75,00metros do início da curva de concordância   formada com a rua 12 de outubro, pelo lado direito, situado no loteamento denominado BAIRRO NOSSA SENHORA APARAECIDA – 12 DE OUTUBRO, em Austin, 2º sub distrito do 1º distrito deste Município, dentro do perimento urbano, de propriedade de IZAIR MARCIANO DOS SANTOS, brasileiro, aposentado, casado pelo regime da comunhão de bens com MARCILHA MARCIANO DOS SANTOS, residente e domiciliado na Travessa Maria José, nº 1.102, neste Município, inscrito no CPF nº 210.413.857/49, conforme título registrado no Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição Imobiliária desta Comarca, na matricula 4317. Nova Iguaçu, 25 de Novembro de 2009.  AV – 1 – 5509 – Atendendo ao requerimento datado 12/11/2009, instruído com cópia autenticada dos documentos, fiz nesta data a averbação dos documentos de IZAIR MARCIANO DOS SANTOS, brasileiro, portador da carteira de identidade do IFP/RJ, reg. 01896788-5 emitida em 17/09/1991, inscrito no CPF sob o nº 210.413.857/49 casado com MARCILHA MARCIANO DOS SANTOS, brasileira, portadora da carteira de identidade DETRAN/RJ reg. 20.354.834-2, emitida em 22/10/2007, inscrita no  CPF sob o nº 053.777.327/40, os quais aqui se arquivam, passando os mesmos a fazer parte integrante da presente matricula. Nova Iguaçu 25 de novembro de 2009. R – 2 – 5509 – Por Escritura de Compra e Venda, lavrada nas notas do 7º Ofício de Justiça desta cidade de Nova Iguaçu, neste Estado, n o livro 380-Efls.127, ato nº 066, de 20 de outubro de 2009, IZAIR MARCIANO DOS SANTOS e sua mulher MARCILHA MARCIANO DOS SANTOS, acima qualificados, venderam o imóvel objeto desta matricula à MARIA EMILIA DA COSTA RODRIGUES DA SILVA, portuguesa, viúva, do lar, portadora da cédula de Identidade de Estrangeiros do CGPI/DIREX/DPF/RNE: V011561-Y, inscrita no  CPF sob o nº 034.447.827/05, residente e domiciliada na Rua Antônio de Magalhães, nº 111, Cobertura 01, Recreio dos Bandeirantes, Cidade do Rio de Janeiro, neste Estado, pelo preço de R$ 3.000,00(três mil reais), avaliação fiscal de R$ 6.000,00. Nova Iguaçu 25 de novembro de 2009.  R – 3 – 5509 – Por Escritura de Compra e Venda, lavrada nas notas do 7º Ofício de Justiça desta cidade de Nova Iguaçu, neste Estado, n o livro 440-Efls.082, ato nº 039, de 13 de janeiro de 2015,  MARIA EMILIA DA COSTA RODRIGUES DA SILVA, acima qualificada, vendeu o imóvel objeto desta matricula à JOSUE BRAGA DA SILVA, brasileiro, empresário,   portador da Carteira Nacional de Habilitação do DETRAN/RJ reg. Nº 01373410409 emitida em 18/01/2011, inscrito no  CPF sob o nº 019.372.167/80, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com JOSILEIDE LOURENÇO DE LIMA SILVA, brasileira, técnica de enfermagem, residentes e domiciliados na Travessa Dona Perpetua nº 225, Casa 06, Rocha Sobrinho, nesta cidade de Nova Iguaçu, neste Estado, pelo preço de R$ 3.000,00 (três mil reais), avaliação fiscal R$ 25.000,00. Consulta de indisponibilidade nº   0168015012819450 datada de 28/01/2015. Nova Iguaçu 25 de novembro de 2009. R – 4 – 5509 – Atendendo ao Ofício nº 591/2017/OF, expedido pelo Cartório do 2º Juizado Especial Cível desta Comarca de Nova Iguaçu, neste Estado, extraído dos autos do processo nº 0076073-35.2016.8.19.0038, o qual aqui se arquiva, onde compareceram como réu:  JOSUE BRAGA DA SILVA; JOSILEIDE LOURENÇO DE LIMA SILVA; e JBS CONSTRUÇÕES REFORMA E CONSERVAÇÕES EIRELI-ME, E COMO AUTOR: IDA CRISTINA DE MIRANDA BRANQUINHO, fiz nesta data o registro da penhora do imóvel objeto desta matricula. Nova Iguaçu 23/02/2018. CERTIFICO que a presente foi extraída de acordo com o Art.19§1º da Lei 6.015 de 1973, dela constando todos os eventuais ônus, registros de citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, ou indisponibilidade que recaiam sobre o imóvel, atuais proprietários ou detentores de direitos relativos ao mesmo. Nova Iguaçu, 02 de junho de 2022. O imóvel possui aproximadamente R$158,40 (cinto e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) de débitos de IPTU em aberto – Ficha de Lançamento emitida no dia 23/06/2022. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO 01) O bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver sua exclusão do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes do leilão. 02) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. 03) O leilão será eletrônico de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão online devem se cadastrar no site do leiloeiro (www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. 04) Salvo pronunciamento judicial em sentido diversos, o pagamento da arrematação far-se-á à vista. 05) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão do Leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. 06) O valor da arrematação deverá ser pago através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A, obtida através do site do www.bb.com.br enviada para o e-mail do leiloeiro, sem prejuízo da sua comprovação nos autos pelo arrematante. 07) Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes. 08) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. 09) Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 10) A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. 11) Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 12) Não havendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, local e sítio independentemente de nova expedição. 13) Na hipótese de acordo ou remição, após o início dos procedimentos para realização do leilão, fará jus o Leiloeiro à comissão de 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo do ressarcimento das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo Leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. 14) Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestadas diretamente nos autos ou no escritório do Leiloeiro localizado na Avenida Treze de maio, nº 47, sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, telefone 21 2240 7858 ou e-mail: [email protected]. Caso haja qualquer omissão porventura existente neste edital, erro material e/ou fatos novos relacionados à arrematação após a expedição do presente edital tais como: direito de preferência, débitos e etc…, serão informados no auditório virtual não podendo o interessado alegar prejuízo ou desconhecimento dos mesmos. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital foi expedido e publicado no site do leiloeiro www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em vinte três de junho do ano de dois mil e vinte e dois, eu, M. Mª. Drª. Carla Faria Bouzo, Juíza Titular do 02º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu, o fiz digitar e subscrevo.