Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 1ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL QUINTA DO MORGADO em face de MEDIOLANUM EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA – Processo nº. 0021565-53.2012.8.19.0209, passado na forma abaixo:

 

A DRA. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI – Juíza de Direito em Exercício na Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MEDIOLANUM EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA – CNPJ Nº 09.072.542/0001-44, na forma do Art. 889, Inciso I, c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 26/02/2021, a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do portal de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03/03/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, com término às 13:20 horas, o imóvel penhorado às fls. 529 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 593: – AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) 31do mês de JANEIRO do ano de 2020, às 09:20, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: IMÓVEL: ESTRADA DO MORGADO N° 1. Terreno a ser avaliado está localizado na Fração Ideal 552/18.983, denominado Lote 19, Vargem Grande/ RJ. TERRENO EM FINAL DE RUA (DECLIVE) APONTADO POR RESPONSAVEL PELO CONDOMINIO, AVALIADO EM R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). PORTEIRO ELIAS. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Observação: Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2020. Luiz Fernando de C. Caldas Filho – 01/15444. – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 305.134, assim descrito: Lote 1 do PAL 46737 situado na Estrada do Morgado, lado ímpar, localizado a 45,165m do meio da curva de concordância coma Estrada dos Bandeirantes, lado par, na freguesia de Jacarepaguá, sendo proprietário: Derivaldo Cabral Durê, brasileiro, casado com Nilce Tânia Schmitz Durê, pelo regime da separação total de bens, constando no ato R – 27 COMPRA E VENDA DE 552/18.983: Feita por Derivaldo Cabral Durê em favor de Mediolanum Empreendimentos e Incorporações Ltda – CNPJ nº 09.072.542./00041-44. RJ, 30/01/2008. – O lote não possui inscrição na Prefeitura individualizada, está inscrita em sua totalidade sob o nº. 3.048252-5. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica o imóvel em sua totalidade não apresenta débito de IPTU. – FUNESBOM – Taxa de incêndio – Inscrição 4334548-7, encontra-se em débito em sua totalidade, no exercício de 2015 à 2018, no total de R$ 936,18. – A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único – Art. 130 do CTN, bem como a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 03% (três por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 19 (Dezenove) dias do mês de Janeiro do ano de 2021 (dois mil e vinte). Eu, Bianca Orosco Bullaty – Chefe da Serventia, mat. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dra. Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri – Juíza de Direito em Exercício.