Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 06ª Vara de Fazenda Pública
Av. Erasmo Braga nº 115 – Salas 411 e 413, Lâmina I, 4 andar – CEP: 20020-903, Centro – RJ.
Tel. 3133-2959 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Procedimento Ordinário proposta por YORK ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em face de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RIO DE JANEIRO CEHAB/RJ – Processo nº. 0075969-09.2006.8.19.0001 (2006.001.081632-0), passado na forma abaixo:
A DRA. REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RIO DE JANEIRO CEHAB/RJ, na forma do Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC, de que no dia 10/08/2020 às 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão On Line, através do Portal de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13/08/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão On Line a partir de 50% do valor da avaliação, – Art. 890, § Único do CPC, os imóveis penhorados às fls. 503 E 504 (Termos da Penhora); descritos e avaliados às fls. 369, como segue: 1º IMÓVEL: – LOCALIZADO NO ATERRADO DO LEME, LOTE 02 – Km 53, PAL 35622 – INSCRITO NA PREFEITURA SOB O Nº 1.816080-4, COM ÁREA DE 247.735,08 M2. AVALIADO EM R$ 2.874.000,00 (Dois milhões oitocentos e setenta e quatro mil reais). Rio 25/01/2013, equivalente a 11.942,159 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 4.245.437,50 (Quatro milhões duzentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais, cinquenta centavos); – Conforme certidão do 04° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 41531, descrito como: – Lote 02, do PA 35.622, à Estrada do Aterrado do Leme, na Freguesia de Santa Cruz, medindo de frente 321,23m em 2 medições de 44,56m correspondendo a largura da faixa non aedificandi Mia 276,67m, 82,86m de frente pela referida Estrada, 341,39m nos fundos em linha quebrada de 44,56m correspondendo a largura da faixa non aedificandi (faixa de alta tensão), mais 15,00m alargando o terreno para a direita mais 562,34m aprofundando o terreno, em linha quebrada de 132,57m, mais 140,77m, mais 204,00m mais 85,00m, à esquerda mede 579,70m, estando incluída na lateral esquerda do citado imóvel, uma faixa non aedificandi com 30,00m de largura (faixa alta tensão) essa faixa de frente tem – pela Estrada Aterrado do Leme, com 44,56m; 44,56m no lado oposto, 579,70m de comprimento, registrado em nome da COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO RIO DE JANEIRO – CEHAB, com sede nesta cidade, CGC nº. 33.525.221/0001-07. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 1.816080-4. Área edificada de 247.735,08 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 1998;1999; 2016 a 2020, perfazendo um total de R$ 24.959,00, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio não possui Inscrição; 2º IMÓVEL: – RUA JORNALISTA ALBERTO SUED – GÁVEA, LOTE 1 DA QUADRA 1, INSCRITO NA PREFEITURA SOB O Nº 1.706973-3, COM ÁREA DE 1.141,78 M2. AVALIADO EM R$ 2.009.532,00 (Dois milhões, nove mil reais, quinhentos e trinta e dois centavos). Rio, 25/01/2013, equivalente a 8.350,0872 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 2.968.445,90 (Dois milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais, noventa centavos). – Conforme certidão do 02° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 58.494, descrito como: Lote de terreno nº 01, da Quadra 1, do PAL 40.111, com testada para a rua A, com área de 1.141,78 m2, medindo 7,20m em curva interna subordinada a um raio de 25,00m, de frente para a rua A, mais 39,00m em reta, mais 14,72m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m concordando com o alinhamento da rua B por onde mede 36,21m em curva externa, subordinada a um raio de 37,50m por onde o lote também faz testada; 99,50m de fundo, confrontando à esquerda com o alinhamento da rua B e nos fundos com terrenos da viúva Cavalcanti ou sucessores, registrado em nome da COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO RIO DE JANEIRO – CEHAB, com sede nesta cidade, CGC nº. 33.525.221/0001-07, constando no ato R – 04 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº. 0119700-27.2008.5.01.0069, proposta por Milka de Moraes Borges. Valor R$ 1.531.617,79. RJ, 08/04/2019; R – 5 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo da 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0029300-24.2008.5.01.0050 – ATOrd, proposta por Nelson Jansen Muller Pinto. Valor: R$ 99.085,35. RJ, 09/09/2019; AV – 6 INDISPONIBILIDADE: Fica averbado que no Processo 0001186-26.2012.5.01.0021, do TRT 1ª Região, 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade dos bens da Companha Estadual de Habitação do Rio de Janeiro – CEHAB/RJ. RJ, 08/11/2019; AV – 7 INDISPONIBILIDADE: Fica averbado que no Processo 0069839-69.2008.8.19.0021, 1º Juizado Especial Cível de Campos dos Goitacazes, foi determinada a indisponibilidade dos bens da Companha Estadual de Habitação do Rio de Janeiro – CEHAB/RJ. RJ, 06/01/2020; R – 8 PENHORA EM 3º GRAU: Juízo da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0129800-84.2009.5.01.0050 – ATOrd, proposta por Jorge de Carvalho Alves. Valor: R$ 936.648,73. RJ, 27.05.2020. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 1.706973-3. Área edificada de 1.141,78 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 1989 à 1996; 1998 a 2020, perfazendo um total de R$ 6.928.227,57, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio não possui Inscrição– O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (Art. 884, inciso IV, do CPC), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (dias) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) todos o(s) litisconsorte(s) ativo(s) e passivo(s) por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos, intimados do Leilão Público On Line, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no Átrio do Fórum e nos autos acima. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês Julho do ano de dois mil e vinte. Eu, Ricardo Gonçalves do Carmo – Chefe da Serventia – Matr. 01/30084, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Regina Lucia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima – Juíza de Direito.