COMARCA DE MARICÁ – RJ
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E DE INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco dias), extraído dos autos do Processo nº 0009599-50.2009.8.19.0031, referente a Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SOLAR DE MARICÁ III em face de GUEDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e de MOISÉS DINIZ GONÇALVES, na forma abaixo:
A Doutora LUCIANA ESTIGES TOLEDO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Representantes Legais da Primeira Devedora, ao Segundo Devedor e também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 29/10/2025, com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo informado, penhorado nos autos do processo em tela, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% da avaliação ao mesmo atribuída, ou seja, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), como se segue:
– Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de index 546 e do Laudo de Avaliação de index 598.
– LOTE DE TERRENO Nº 10 – DA QUADRA 04 – COM FRENTE PARA A RUA 05 -CONDOMÍNIO SOLAR DE MARICÁ III – SITO NA ROD. AMARAL PEIXOTO, KM 22 – SÃO JOSÉ DO IMBASSAÍ – MARICÁ/RJ – COM ÁREA DE 502,00m²; avaliado por R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); cabendo a 50% de tal avaliação, o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do 2º Ofício do RGI de Maricá/RJ, dito imóvel está matriculado sob o nº 94.300, transcrito em nome de Guedes Empreendimentos Imobiliários Ltda., situado no 1º Distrito deste município, assim descrito e caracterizado: 12,00m de frente para a Rua 05; 21,50m de fundos para as unidades 08 e 09; 30,00m do lado direito confrontando com a unidade 11; e 31,50m do lado esquerdo confrontando para a faixa de proteção do canal, com área de 502,50m² e fração ideal de 0,00640. Consta ainda na referida Certidão, no R.1: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, nos autos do processo nº 0005663-22.2000.8.19.0002; R.2: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá, nos autos do processo no. 0009599-50.2009.8.19.0031, na ação movida por Condomínio Solar de Maricá III em face de Guedes Empreendimentos Imobiliários e Moises Diniz Gonçalves.
Em conformidade com o constante na manifestação da Empresa Ré, Guedes Empreendimentos Imobiliários Ltda., acostada às fls. 47 e seguintes, a citada Empresa declarou que o imóvel em tela não mais lhe pertence, pois foi prometido vender ao Devedor Moises Diniz Gonçalves, através de Promessa de Compra e Venda.
Na Prefeitura o imóvel tem Cadastro Imobiliário no. 78.824, constando estar onerado por débitos de IPTU; não constando como inscrito no FUNESBOM.
Ficam cientes os interessados de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN.
Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre o bem; seguindo abaixo as condições da hasta pública.
Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados –Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.
Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado, deverá observar o disposto no Art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da leiloeira.
NOTAS IMPORTANTES:
*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÕES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do imóvel minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.
*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.
A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.
No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º., § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.
Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do veículo e do imóvel penhorado, as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Maricá/RJ, 19 de setembro de 2025. Eu, (Marcio Azevedo Ferreira – Titular do Cartório – Mat. 01/18.335), o fiz digitar por autorização da MM. Dra. Juíza de Direito.