Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca de Niterói
Cartório da 01º Juizado Especial Cível
Coronel Gomes Machado, s/n Ent. P. Av. A. Peixoto – CEP: 24020-069 – Centro – Niterói – RJ.
Tel. 2716-4600 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por SANDRO VERGARA DA COSTA em face de EMPRESA DE ENGENHARIA BORRING LTDA – Processo nº. 0053306-14.2016.8.19.0002, passado na forma abaixo:
A DRA. JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARÃES – Juíza de Direito em Exercício na Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a EMPRESA DE ENGENHARIA BORRING LTDA – CNPJ nº 03.928.820/0001-36, na forma do Art. 889, Inciso I, e §Único do CPC, de que no dia 27/10/2020 a partir das 13:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão Híbrido, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, e concomitantemente no Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, situado na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 1008, Centro/RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/10/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Híbrido a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado ás fls. 255 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 320/324, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO: Aos vinte seis dias do mês de Novembro do ano de 2019, no local supracitado, eu, official de justiça signatário, procedi avaliação do imóvel discriminado: LOTE 14, da QUADRA 70 – Loteamento “BALNEÁRIO LAGOMAR”, situado no 1º Distrito deste Município de Maricá, com àrea de 360,00 m2, medindo 12,00m de frente para a Rua 73; 30,00m pelo lado direito limitrife com o lote 15; 30,00m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 13; e 12,00m de fundos confinando com o lote 25. Ao diligenciar no local encontrei dificuldades quanto a localização do lote 14 da Quadra 70, uma vez que não há indicação de sua localização naquela quadra. Através do Lote 12 da Quadra 70, que se encontra exposto, observei que no Lote 14 parace não haver construção, situando-se o mesmo um pouco Elevado, acima da rua, que não possui calçamento, nem é servida por rede de água e esgoto. De acordo com o observado no local, Avalio o mesmo em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Para constar e produzir os devidos efeitos legais, lavrei o presente auto, que segue na forma em anexo. Assinada pelo subscritor. Importa a presente avaliação do imóvel descrito acima no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Nada mais, lavrei o presente auto que assino e dou fé. Maricá, 26/11/2019. Equivalente a 17.532,218 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 62.349,00 (Sessenta e dois mil, trezentos e quarenta e nove reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 2º Ofício Registro de Imóveis de Maricá, matriculado sob o nº 82.681, assim descrito: Lote 14, da quadra 70, do Loteamento Balneário Lagomar, situado no 1º distrito deste município, com área de 360,00 m2, registrado em nome da Empresa de Engenharia Borring LTDA, CNPJ nº 03.928.820/0001-36, com sede na Rua do Carmo, 09 – Sala 807, Centro-RJ; R – 2 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. – Os débitos de IPTU serão apresentados no dia do Leilão. – O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Pagamento à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. – Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade de Niterói, aos 28 (vinte oito) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte. Eu, Marcello Fernandes Nunes, Matrícula 01/18514, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Jussara Maria de Abreu Guimarães – Juíza de Direito em exercício.