PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

TRIGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por jose de oliveira pereira (Adv. Dr. Claudinei Araujo – OAB/RJ: 150.510) em face de celso ribeiro thomaz toldos e coberturas – me E OUTRO (Adv. Dr. Sheila Farias Velasco – OAB/RJ: 178.198); ATOrd 0010898-42.2014.5.01.0030, na forma abaixo:

 

O Dr. LEONARDO CAMPOS MUTTI, Juiz(a)do Trabalho Substituto da Trigésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente celso ribeiro thomaz toldos e coberturas – me, inscrito no CNPJ sob o 04.055.269/0001-26; CELSO RIBEIRO THOMAZ, inscrito no CPF sob o nº   035.397.577-08, proprietário do imóvel penhorado e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. 582c934, intimados da penhora no id. 64dadea/8cd43b5, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 17 de março de 2025, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 17 de março de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 27 de março de 2025, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 27 de março de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Lote de terreno nª 02 da Quadra nº 25-F, a Rua 19, atual Avenida Anibal Benevolo, no 3º loteamento das “Chacaras Rio Petrópolis”, 2º Distrito deste município, dentro do perímetro urbano, medindo 22,00m de frente e de fundos, por 34,40m e ambos os lados, com a área de 756,80m², confrontando à direita, esquerda e fundos respectivamente com os lotes 03,01 e 05, distante 22,00m da esquina desta com a Rua Rio Grande do Sul, pelo lado esquerdo. AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: “Aos 23 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, na Rua Aníbal Benévolo, n.   81,   Chácaras   Rio-Petrópolis,   nesta   Comarca,   em   cumprimento   ao mandado de penhora e avaliação expedido pelo MM. Juiz do Trabalho da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na execução movida por JOSÉ DE OLIVEIRA PEREIRA em face de CELSO RIBEIRO THOMAZ TOLDOS E COBERTURAS – ME E OUTROS, para cobrança da dívida de R$ 345.627,67 (trezentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), procedi à penhora e avaliação do imóvel a seguir descrito: Discriminação Item 1 – Lote de terreno n. 02, da quadra 25F, da Rua 19, atualmente denominada Rua Aníbal Benévolo, no 3o  loteamento das Chácaras Rio-Petrópolis,  2o  distrito desse município, matriculado sob o número 9.876 do CRI da 1ª Circunscrição (2º distrito) de Duque de Caxias – RJ, dentro do perímetro urbano, totalizando 756,80 m2, atualmente desocupado, conforme características e confrontações descritas na referida matrícula,avaliado em R$ 378.400,00 (trezentos e setenta e oito mil e quatrocentos reais). Valor total da avaliação do imóvel n. 81, da Rua Aníbal Benévolo, quadra 25F, lote 02, de R$ 378.400,00 (trezentos e setenta e oito mil e quatrocentos reais), sendo que o valor total deste Auto destina-se à garantia da dívida referida no mandado.” Valor total da Avaliação: R$ 378.400,00 (trezentos e setenta e oito mil e quatrocentos reais). Conforme Certidão do Registro de Imóveis da 1ª Circunscriçao de Duque de Caxias, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 9.876, em nome de CELSO RIBEIRO THOMAZ. Consta ainda na referida certidão: AV-4- INDISPONIBILIDADE: fica registrada indisponibilidade para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0010898-42.2014.5.01.0030; R-5–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0010898-42.2014.5.01.0030; oriunda do presente feito. Conforme Certidão Enfitêutica, o imóvel apresenta débito no valor de R$ 1.279,13 de IPTU. Conforme decisão recente, tomada por unanimidade na 1ª Seção do STJ, nos recursos repetitivos REsps 1.914.902/SP, 1.944,757/SP e 1961835/SP,foi definido que o arrematante do imóvel leiloado judicialmente não é responsável pelo pagamento da dívida tributária deixada pelo antigo dono, sendo assim o imóvel será vendido livre de débitos de tributários (IPTU).Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, André Luiz Garfinho,Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) LEONARDO CAMPOS MUTTI, Juiz(a)do Trabalho Substituto da Trigésima Vara do Trabalho.