EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício, ora em fase de Execução de Título Judicial, movida por CONDOMINIO RANCHOS DA SERRA (Adv.: Dra. Lídia Thomaz Ferreira da Costa – OAB/RJ 66.436) em face de DENTAL CARIOCA LTDA – CNPJ 30.306.500/0001-17 (Adv.: Curadoria Especial), processo eletrônico nº 0084917-08.2004.8.19.0001, na forma abaixo: O Excelentíssimo Senhor Doutor ROSSIDÉLIO LOPES DA FONTE, MMº Juiz de Direito em exercício perante a 37ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente ao devedor, que fica intimado para ciência da alienação por meio do próprio edital de leilão (Art. 889, § único, do CPC/2015), e quaisquer interessados, que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do supracitado processo, em condições que se segue: DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 28 de Março de 2022, às 14h30min (horário de encerramento), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões), sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 04 de Abril de 2022, às 14h30min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na(s) avaliação(ões), abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei, conforme Art. 891, § único, do CPC/2015. DOS LANCES – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.brameleiloes.com.br. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lanço nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que o licitante, ao aceitar as condições para participar do leilão, outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC). DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME – JUCERJA 130. DO OBJETO: Imóvel penhorado através do Termo de fls. 522 (index 609 do processo eletrônico) e avaliado através do Laudo de index 677/679 (tendo sido o executado intimado da penhora e avaliação pelo edital de index 774 e 779), a saber: FRAÇÃO IDEAL de 1/25 avos, que corresponde a uma área de uso privativo com 1.890,00m², que está representada na planta rubricada pelos contratantes como lote S-16, desmembrada de maior porção da GLEBA MUNIZ DE MELLO, zona urbana de Guapimirim; medindo 40,00m de frente para servidão de passagem que tem acesso pela Rua “A”; 43,00m de largura na linha dos fundos, na divisa com a área comum remanescente; 45,00m de extensão pelo lado direito, confrontando com o lote S-17; 45,00m de extensão pelo lado esquerdo, confrontando com o lote S-15; inscrito na Prefeitura de Guapimirim sob o nº 701139, devidamente registrado sob a matrícula 7493 do Cartório do Ofício Único de Guapimirim/RJ. De acordo com o laudo de avaliação, o imóvel está situado na Rodovia Rio Teresópolis, Km 102, no Condomínio Rancho da Serra, na área urbana de Guapimirim, em área de imóveis residenciais de padrão elevado, em trecho da rua asfaltado, com iluminação pública, abastecimento de água e transportes públicos próximos, dentro de condomínio com estrutura de portaria e serviços gerais de limpeza e conservação e segurança. O tereno é plano na parte frontal, sendo um aclive na parte dos fundos com área de mata nativa. Não possui edificação. AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 254, XX, do CNCGJ – Provimento 82/2020), o imóvel está registrado em da empresa executada, constando os seguintes ônus, gravames e/ou processos pendentes: R-1: PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, proveniente desse processo. Débitos do imóvel: Além do débito condominial executado nestes autos, no valor de R$ 612.450,63 (valores atualizados até 06/12/21, conforme fls. 873/880), o imóvel possui débitos de IPTU no valor de R$ 8.335,29, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2000 a 2022; FUNESBOM (taxa de incêndio): não foi possível apurar eventual débito, por falta do número de cadastro. DOS DÉBITOS – Os débitos de tributários (IPTU e taxas) se sub-rogam no valor da arrematação, na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (Condomínio), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). OBS.: Caso o valor da arrematação seja insuficiente para quitar o débito   exequendo, o condomínio prosseguirá com a execução em face do Executado, com relação ao saldo remanescente. DO PAGAMENTO – A arrematação far-se-á à vista ou mediante caução de 30% para garantia do lanço e o saldo remanescente (70% do valor do valor do lance) após 15 dias da realização do leilão, sendo certo que eventual inadimplemento implicará a perda da quantia dispendida a título de caução (30 % do valor do lance), conforme estabelecido no art. 897 do CPC. DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Cumprindo a previsão do artigo 885 e parágrafos do NCPC, poderão ser apresentadas propostas nos autos, por escrito, para o pagamento do lance de forma parcelada, sendo necessário sinal igual ou superior a 25% do valor do lance (pagamento através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, obtida através do site do TJ/RJ) e o restante em até 30 (trintas) meses, com indexador de correção monetária apresentado pelo arrematante e garantido pela hipoteca do próprio bem, ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo para validação, caso não haja lance para pagamento à vista. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §4º e 5º, do CPC). DA COMISSÃO – Em qualquer das hipóteses (Pagamento à Vista e/ou Parcelamento), a comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço/proposta (Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil). DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente do Sr. Leiloeiro, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão, através do painel de lances, suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, (Maria Alice Gomes Massoni da Costa – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-13815), o fiz digitar e subscrevo por autorização do MM. Dr. ROSSIDÉLIO LOPES DA FONTE – Juiz de Direito em exercício.