JUÍZO DA 20ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL- RJ
Edital de 1ª e 2ª Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação de COBRANÇA que ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO RIO DE JANEIRO move em face de ESPÓLIO DE MARITON ALMEIDA PEREIRA E MARINILZA FIGUEIREDO BENIDES, processo nº 0133881-61.2006.8.19.0001, na forma abaixo:
O Dr. Josimar de Miranda Andrade– Juíz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente os executados e a credora hipotecária Caixa Econômica Federal – CEF, que no dia 07/08/2023, às 15h, DE FORMA PRESENCIAL, na Rua Sete de Setembro, 55, grupo 2601 – Centro, Rio de Janeiro/RJ – escritório do leiloeiro, PABX (21) 2242-9547 e DE FORMA ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, acima da Avaliação, ou no dia 08/08/2023, na mesma hora e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma simultânea (presencial e eletrônico). Avaliação de fls. 415: LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Aos 4 dias do mês de dezembro do ano de 2019, às 10:30, em cumprimento ao Mandado de Avaliação compareci/comparecemos ao lote 12 quadra 04, 2º loteamento Praia de Itaipuaçú, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/ procedemos à Avaliação do lote 12 da quadra 04 do loteamento Praia de Itaipuaçú 2º loteamento com características e confrontações descritas na certidão da matrícula 11.953 tendo edificado sobre sí uma acessão física constituída de uma casa de alvenaria cujos dados cadastrais emitidos pela P.M.M. se encontram às fls. 66. Avalio o referido imóvel em R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Maricá, 04 de dezembro de 2019.” Consta na Certidão do 22º Ofício de Registro de Imóveis Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF, objeto do R-4; Registro de Penhora objeto do R-5, que enseja esse leilão; Registro de Penhora objeto do R-6 e o Registro da Penhora, objeto do R-7. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio (se houver), Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso os executados, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado ao leiloeiro, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor, efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior. E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 06 de junho de 2023. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Dr. Josimar de Miranda Andrade – Juíz de Direito.