PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
TRIGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por ALEXANDRE ESMERALDO DOS SANTOS (Adv. Dr. Thiago Pacheco Da Silva– OAB/RJ: 145425) emface de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA (Adv. Dr. Gabriel Sant’anna Quintanilha– OAB/RJ: 135127); ATOrd0010933-65.2015.5.01.0030, na forma abaixo:
A Drª. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS, Juiz(a)do Trabalho da Trigésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente EXPRESSO MANGARATIBA LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº 31.916.059/0001-58, ALVARO RODRIGUES LOPES, inscrito no CPF sob o nº 411.191.507-87, na qualidade e sócio da empresa e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados,que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id.ae97518,intimados da penhora no id. 2aa6292,em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 04 de abril de 2023, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 04 de abril de 2023,ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 11 de abril de 2023, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 11 de abril de 2023,ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: “AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: Discriminação: “…Discriminação Oficial:Lote de terreno de nº 1710, antiga estrada de São João Marcos, 1º Distrito do Município de Mangaratiba, Estado do Rio, com as seguintes confrontações: medindo 117,00m de frente para a Estrada São João; 117,00m na linha dos fundos, confrontando com o terreno do Espolio de Benedito José dos Santos Filho, e do lado direito confrontando com terreno de Felipe Simões, mede uma extensão de 160,00m e do lado esquerdo confrontando com terrenos também do Espolio de Benedito José dos Santos, mede 160,00m, com dois pavimentos próprios com benfeitorias. Matrícula: 8209 do Ofício Único do Município de Mangaratiba. Valor total: R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). O valor total deste AUTO destina-se à garantia da dívida referida no mandado. Ressalvas: A avaliação foi realizada de acordo com sites de pesquisas de preço no mercado da região.Mangaratiba, aos 28 dias do mês de setembro de 2021.”Conforme Certidão do Ofício Único do Município de Mangaratiba,o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 8209 em nome de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA.Consta ainda na referida certidão: AV-2-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 26ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100998-16.2018.5.01.0026;AV-3-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do Tribunal Regional do Trabalho, processo nº 0101468-37.2017.5.01.0461;AV-4-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direitoda 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, processo nº 0102242-56.2017.5.01.0206;AV-5-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direitoda 6ª Vara do Trabalho/RJ,processo nº 01003366-75.2017.5.01.0006;AV-6-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, processo nº 0101792-28.2017.5.01.0202;AV-7-INDISPONIBILIDADE:Por determinação do M.M. Juiz de Direitoda 2ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, processo nº 0004497-46.2014.4.02.5118;AV-8-INDISPONIBILIDADE:Por determinação do M.M. Juiz de Direitoda 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí/RJ, processo nº 0101324-63.2017.5.01.0461;AV-9-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí/RJ, processo nº 0100009-34.2016.5.01.0461;AV-10-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direitoda 4ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100513-19.2017.5.01.0004; AV-11-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 2ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, processo nº 0001239-62.2008.4.02.5110;AV-12-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 2ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, processo nº 0003445-15.2009.4.02.5110;AV-13-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí, processo nº 0101171-30.2017.5.01.0461;AV-14-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí/RJ, processo nº 0101717-85.2017.5.01.0461;AV-15-INDISPONIBILIDADE: Processo nº 0100816-30.2018.5.01.0026;AV-16-INDISPONIBILIDADE:Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 14ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100880-47.2016.501.0014;AV-17-INDISPONIBILIDADE:Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 2ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, Processo nº 0003445-15.2009.4.02.5110;AV-18-INDISPONIBILIDADE:Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 66ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0011286-94.2015.5.01.0066;AV-19-INDISPONIBILIDADE:Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí/RJ, Processo nº 0101175-33.2018.5.01.0461;AV-20-INDISPONIBILIDADE:Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, Processo nº 0102220-92.2017.5.01.0207;AV-21-INDISPONIBILIDADE:Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, Processo nº 0101431-11.2018.5.01.0223;AV-22-INDISPONIBILIDADE:Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 4ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100513-19.2017.5.01.0004;R-23-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 30ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0010933-65.2015.5.01.0030, oriunda do presente feito;AV-24-INDISPONIBILIDADE:Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 45ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100919-14.2017.5.01.0045.Cientesos interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 13934.02), o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor total de R$ 439.542,87 e apresenta débitos referente ao FUNESBOM no valor total de R$ 539,90.O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Thiago Rezende Martins,Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS,Juiz(a) do Trabalho.