Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Região Oceânica
Cartório da 2ª Vara Cível
Estrada Caetano Monteiro próximo ao nº 1.281, CEP: 24.320-570 – Pendotiba – Niterói/RJ.    E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, na forma do Art. 881, §1º e 882, § 3º do CPC, extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO GREEN COUNTRY em face do ESPÓLIO DE PAULO EDUARDO MERHI MAIA E OUTRA – Processo nº. 0006090-53.2009.8.19.02012, passado na forma abaixo:

A DRA SIMONE RAMALHO NOVAES – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o ESPÓLIO DE PAULO EDUARDO MERHI MAIA E ILEUZA DE CASSIA ANTONIO MAYA, seu representante legal CARLOS LHENRIQUE DOS SANTOS CAMPOS, ADVANCED FACTORING LTDA, na qualidade de Credor Hipotecário – 3º interessado, na forma do Art. 889, Incisos I, V e §Único do CPC, de que no dia 16/08/2021 às 12:00 horas, através do Portal de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19/08/2021, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da Avaliação – §único – Art. 891 e 885 do CPC, a totalidade do imóvel penhorado às fls. 236; descrito e avaliado às fls. 250, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO: Ao(s) dia(s) 09 do mês de maio do ano de 2018, às 11:00 horas, nesta cidade, em cumprimento ao presente Mandado, dirigi-me ao local indicado, qual seja, RUA RUGENDAS Nº 605 – CONDOMÍNIO GREEN COUNTRY, NITERÓI/RJ, e a procedi a Avaliação do Imóvel descrito no r. mandado. CARACTERISTICAS: Trata-se de terreno em aclive médio, de terra batida, recoberta de mata, não murado, com área total de 634 m2. CONSIDERAÇÕES: O imóvel situa-se dentro de um Condomínio fechado e pavimentado, com segurança e área de lazer (apenas uma quadra poliesportiva). O imóvel tem acesso para rua pavimentada, com distancia de cerca de 1600 metros para a rua asfaltada (Estrada Caetano Monteiro), próximo do comércio e dos meios de transportes coletivos. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). Valor equivalente a 45.538,7230 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 168.735,00 (Cento e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais). – Conforme certidão do Registro de Imóveis do 18º Ofício de Niterói, matriculado sob o nº 1439A, registrado em nome de PAULO EDUARDO MERHI MAYA e sua mulher ILEUSA DE CASSIA ANTONIO MAYA, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6515/77, residente nesta cidade. Imóvel descrito como: Rua A, esquina com a rua B, Lote nº 75, quadra 2, oriundo do remembramento dos lotes nº 75 a 95, da quadra 2, nº 1 a 4, da quadra 4, todos com frente para rua A, que perfaziam a área total de 20.999,00m2, no loteamento sitio tabajara, 6º subdistrito do 1º distrito deste Município; constando no ato AV.01 HIPOTECA: Em favor da ADVANCED FACTORING LIMITADA, com sede em Rio de Janeiro, à Av. Marechal Câmara, nº 160, sala 1519, inscrito no CNPJ sob o nº 01.436.783/0001-15. Niterói, 28/12/2016; R.02 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. Niterói/RJ, 28.12.2020. – Inscrito na Prefeitura de Niterói sob o nº. 167.462-1. Área de 1.162,50 m2. Apresenta débito de IPTU no ano de 1998 à 2021, no total de R$ 63.803,35 (sessenta e três mil, oitocentos e três reais, trinta e cinco centavos). – Débito do Condomínio, fl. 221/226, no valor de R$ 296.464,75. – Conforme r. decisão de fls. 214. Item 2: – Fica desde já autorizada a venda da totalidade do imóvel, na forma do disposto no art. 894, §1º do CPC, resguardando-se a meação de 50% do coproprietário. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas. Mediante depósito em conta Judicial vinculada a este Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, §1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (artigo 897 do CPC). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão de 05% do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único, do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Niterói, aos 09(nove) dias do mês de Junho do ano de 2021(dois mil e vinte um). Eu, _____________________ Creuza da Costa Santos Cantelmo, Mat. 01/23437, Chefe de serventia fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Simone Ramalho Novaes – Juíza de Direito.