PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RESENDE

Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha 517 Comercial – Resende – RJ

Tel.: (24) 3358-9600 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE Execução, MOVIDA POR BANCO NACIONAL S/A em face de ANTONIO NOGUEIRA DE SOUZA e CESAR DA SILVA ESTEVES – PROCESSO Nº 0000114-38.1996.8.19.0045, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ANTONIO NOGUEIRA DE SOUZA e CESAR DA SILVA ESTEVES – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 25/11/2025 às 11:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 27/11/2025 às 11:00h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. ID. 634 / AVALIADO FLS. ID. 686: Lote de terra n°09, da Quadra B -2 da Vila itapuca (oriundo do remembramento de partes dos lotes 09), 2° Oficio de Resende -RJ. Descrição do laudo: Informação e reforma do laudo: Ao apresentar o laudo ocorreu erro material no lançamento da metragem que é de 385,00m2 denominado como lote 09 da quadra B-2 da Vila Itapuca, Resende/RJ. 1- uma construção com 03 salas comerciais e um galpão na rua Hostílio de Souza n° 1293, esquina com a rua Maria Tereza das Dores, bairro Itapuca- Resende- RJ, com 2 sanitários, coberta em laje, esquadria de ferro, galpão com piso grosso, coberto com estrutura metálicas. Rua pavimentada com água e luz. Edificada no lote 09 da quadra b-2 da Vila Itapuca. Avaliado em R$ 360.000,00. Em ufirs 141.326,10. Resende, 27 de fevereiro de 2014. Com base na Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), fixada para o exercício de 2025 pela Resolução SEFAZ nº 746/2024, no valor de R$ 4,7508, o montante atualizado corresponde a: R$ 671.412,08 (seiscentos e setenta e um mil, quatrocentos e doze reais e oito centavos). Mantêm-se inalteradas as demais condições e características constantes do auto de avaliação original.

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: MATRÍCULA: 11434, DATA: 1/11/84. Imóvel: LOTE 09 da quadra B-2 da Vila Itapuca (oriundo do rememb. de partes dos lotes 09), 1ºistrito da zona urbana deste município, com 385,00ms2, medindo 20,00m de frente para a rua 4; 20,00m nos fundos confrontando com o lote 8, 40,00m do 1ado esquerdo confrontando com a rua Hostílio de Souza; 35,00m do lado direito confrontando com o lote 10. PROPRIETÁRIO: LOURENÇO WALDOMIRO QUINTANILHA RIOS, brasileiro, solteiro, maior, técnico industrial CPF: 207.698.508-10, Ident.885.544 do IPF. REG.ANTERIOR: livro 2, sob nº2-3373 e 3-3373 e nºs 2-1888 e 3-1888. R – 4 – 11434 – TÍTULO: Penhora. FORMA DO TÍTULO: Mandado de 20/05/2003, expedido pelo Cartório da Dívida Ativa desta cidade, extraído dos autos da Execução Fiscal (Processo nº 3082/01), movida pelo Município de Resende contra Antônio Nogueira de Souza e sua mulher Maria das Graças Guimarães de Souza, contendo auto de penhora, avaliação e depósito de 30/06/2003, funcionando como depositário Antônio Nogueira de Souza, protocolado sob o nº 57.523, em 30/06/2003. VALOR: R$1.787,77. DEVEDORES: Antônio Nogueira de Souza e sua mulher Maria das Graças Guimarães de Souza, já qualificado no ato R-1. CREDOR: Município de Resende. R- 8-11.434 – TÍTULO: Penhora. FORMA DO TÍTULO: Certidão para o Registro Geral de Imóveis de 16/08/2012, expedida pelo Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca desta cidade, extraído dos autos de Execução de Titulo Extrajudicial (Processo nº0000114-38.1996.8.19.0045 (1996.534.000098-0), movida por Banco Nacional S/A contra César da Silva Esteves e Antonio Nogueira de Souza, sendo depositário Antonio Nogueira de Souza, protocolada sob o nº82.550, em 10/10/2012. VALOR: R$177.515,09. DEVEDORES: ANTONIO NOGUEIRA DE SOUZA e sua mulher MARIA DAS GRAÇAS GUIMARÃES DE SOUZA, já qualificados no ato R-1. CREDOR: BANCO NACIONAL S/A. AV – 9 – 11434 – BLOQUEIO: Em cumprimento ao mandado judicial de 16/08/2012, expedido pela 1ª Vara Civel da Comarca desta cidade, extraído do processo nº0000114-38.1996.8.19.0045 (1996.534.000098-0), da Execução de Título Extrajudicial, protocolado sob o nº82.551, em 10/10/1012, figurando como exequente o Banco Nacional S/A, como executados César da Silva Esteves e Antonio Nogueira de Souza, averba-se que a fim de instruir os autos da ação, acima mencionada, fica o imóvel desta matrícula impedido de ser transferido para nome de terceiro, até nova ordem judicial em contrário. R – 10 – 11434 – TÍTULO: Penhora. FORMA DO TÍTULO: Mandado de Penhora e Avaliação nº0097/2014, de 13/08/2014, expedido pela 2ª Vara do Trabalho da Comarca desta cidade, extraído dos autos do Processo nº0076400-90.2003 .5.01.0521-RTSum, movida por Adolfo Kelly Pereira em face de Antonio Nogueira de Souza, contendo auto de penhora e avaliação de 26/08/2014, funcionando com o depositário Antônio Nogueira de Souza, protocolado sob o nº89.208, em 09/10/2014. VALOR: R$14.780,90. DEVEDOR: ANTONIO NOGUEIRA DE SOUZA, já qualificado no ato R-1. CREDOR: ADOLFO KELLY PEREIRA. Emolumentos: Conforme consta no Mandado de Penhora e Avaliação nº0097/2014, de 13/08/2014, expedido pela 2ª Vara do Trabalho da Comarca desta cidade, diante do que dispõe o art. 38 da Lei 3350/1999 modificada pela Lei Estadual é 6.368/2012, as penhoras efetivadas em bem imóvel no Estado do Rio de Janeiro pela Justiça do Trabalho serão registradas no cartório, acompanhadas dos documentos pertinentes, independente do recolhimento de emolumentos que, nos termos da Lei, “serão pagos ao final pela parte interessada” em levantar o gravame. R- 11 – 11434 – TÍTULO: Penhora, FORMA DO TÍTULO: Mandado de Penhora e Avaliação nº0062/2015, de 05/05/2015, e Oficio nº0423/2015, de 10/07/2015, expedidos pela 2ª Vara do Trabalho da Comarca desta cidade, extraído dos autos do Processo nº0046600-17.2003.5.01.0521-RTOrd, movida por Hamilton de Souza Pinto em face de Antonio Nogueira de Souza e Outros, contendo auto de penhora e avaliação de 15/05/2015, funcionando como depositário Antonio Nogueira de Souza, protocolados sob o nº90.676, em 18/05/2015. VALOR: R$25.931,29. DEVEDOR: ANTONIO NOGUEIRA DE SOUZA, já qualificado no ato R-1. CREDOR: HAMILTON DE SOUZA PINTO. Emolumentos: Conforme consta no Mandado de Penhora e Avaliação nº0062/2015, de 05/05/2015, expedido pela 2ª Vara do Trabalho da Comarca desta cidade, diante do que dispõe o art.38 da Lei 3.350/1999 modificada pela Lei Estadual 6.368/2012, as penhoras efetivadas em bem imóvel no Estado do Rio de Janeiro pela Justiça do Trabalho serão registradas no cartório dos documentos pertinentes, independente do recolhimento de emolumentos, que nos termos da Lei “serão pagos ao final pela parte interessada” em levantar o gravame. Feita consulta na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, na forma do Provimento nº 29/2015, de 13/05/2015, do CNJ. R-12- 11.434 – TÍTULO: Penhora. FORMA DO TÍTULO: Mandado de Penhora e Avaliação nº0078/2015, de 08/06/2015, e Oficio nº0423/2015, de 10/07/2015, expedidos pela 2ª Vara do Trabalho da Comarca desta cidade, extraído dos autos do Processo nº0132200-69.2004.5.01.0521 – RTSum, movida por Plinio Peixoto em face de Antonio Nogueira de Souza e outros, contendo auto de penhora e avaliação de 03/07/2015, funcionando como depositário Antônio Nogueira de Souza, protocolados sob o nº90978, em 08/07/2015. VALOR; R$25.514,56. DEVEDOR: ANTÔNIO NOGUEIRA DE SOUZA, já qualificado no ato R-1.CREDOR: PLINIO PEIXOTO. Emolumentos: Conforme consta no Mandado de Penhora e Avaliação nº0078/2015, de 08/06/2015, expedido pela 2ª Vara do Trabalho da Comarca desta cidade, diante do que dispõe o art. 38 da Lei 3.3350/1999 modificada pela Lei Estadual 6.368/2012, as penhoras efetivadas em bem imóvel no Estado do Rio de Janeiro pela Justiça do Trabalho serão registradas no cartório, acompanhadas dos documentos pertinentes, independente do recolhimento de emolumentos que, nos termos da Lei,  “serão pagos ao final pela parte interessada” em levantar o gravame. Feita consulta na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, na forma do Provimento nº 29/2015, de 13/05/2015, do CNJ.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que constam as seguintes informações nos autos: Pedido/indicação da penhora às fls.: ID. 613. Deferimento da penhora às fls.: ID. 617. Termo da penhora às fls.: ID. 634.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, nº 40 – 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0000114-38.1996.8.19.0045.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (ANTONIO NOGUEIRA DE SOUZA, CESAR DA SILVA ESTEVES e MARIA DAS GRAÇAS GUIMARÃES DE SOUZA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA – Juiz de Direito.

 

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