PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

SEGUNDA VARA DO TRABALHO DE NITERÓI/RJ

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por JOSÉ ORLANDO DE SOUZA PESSANHA (Adv. Dr. MARCOS VINICIUS DE ABREU E SILVA BUSCHMANN – OAB/RJ: 102.765 e Dr. SAMIR ABDALLA BARROS TAUIL – OAB/RJ 151.067) em face de MEG COMÉRCIO DE MÓVEIS E UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA. E OUTROS (Adv. Dr. LUIZ LEANDRO LEITÃO GOMES FILHO – OAB/RJ 118.286); Processo nº 0292700- 15.2000.5.01.0242, na forma abaixo:

O(A) Dr(ª). CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA, Juiz(a) do Trabalho da Segunda Vara do Trabalho de Niterói/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a de MEG COMÉRCIO DE MÓVEIS E UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA. – inscrita no CNPJ sob o nº 31.953.383/0001-46; e LUIZ LEANDRO LEITÃO GOMES FILHO – inscrito no CPF nº: 086.040.117-06 e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação Id. 0be9b08 e Id. c3623f6, tendo tomado ciência da penhora no Id. 0be9b08 e Id. c3623f6, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões online da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 24 de agosto de 2021, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:00 horas do dia 24 de agosto de 2021, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 31 de agosto de 2021, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:00 horas do dia 31 de agosto de 2021, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO: AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: “Discriminação: Lote nº 12 da quadra B, localizado na Rua São Gonçalo, nº 64, Parque São Mateus, nesta cidade, medindo 12,00 metros por 35 metros, ou seja, 420 metros quadrados, registtado no livro 2-AO folha 255, sob o nº 12.160 de propriedade MEG Comércio de Móveis e Utilidades Domésticas LTDA. No referido imóvel há uma construção em alvenaria, com dois pavimentos, com aproximadamente 200 metros quadrados cada pavimento. No térreo há uma garagem para 4 veículos e escada para acesso ao andar superior, composto por vários cômodos. O lote é todo circundado por muros de aproximadamente 5 metros de altura e portão de metal. Imóvel avaliado por mim em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Campos dos Goytacazes, 28/08/2019. ” Sendo o valor da avaliação atualizado pela UFIR na data da expedição do presente edital para R$ 595.689,98 (quinhentos e noventa e cinco mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos). Conforme o Auto de Penhora e Avaliação, o Sr. Luiz Leandro Leitão Gomes Filho assumiu o encargo de depositário e se obriga a não abrir mão do bem penhorado, sem a autorização expressa do MM. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes. – Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis de Campos/RJ, da 2ª Circunscrição, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 12.160 em nome de MEG COMÉRCIO DE MÓVEIS E UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.. Consta ainda na referida certidão: R-2/12160-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 2ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, Processo nº 0292700- 15.2000.5.01.0242; De acordo com o extrato simplificado de Campos dos Goytacases, fornecido pela prefeitura municipal, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 25.774,53, mais acréscimos legais. Conforme Certidão positiva de débito, emitida pelo FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos com taxa de incêndio no valor de R$ 5.232,13. O imóvel será vendido livre de débitos de C28ondomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se subrogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Ciente os Executados que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br). – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. – Eu, Flavia de Mattos Perez, Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA, Juiza do Trabalho.