Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 01ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação Monitória proposta por LUIZ GONZAGA VIANA em face de MARPAV EMPREENDIMENTOS E PATICIPAÇÕES EIRELI – Processo nº. 0010843-33.2007.8.19.0209, passado na forma abaixo:

O DR ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA – Juiz de Direito na Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a MARPAV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI – CNPJ nº. 02.068.917/0001-85, na forma do Art. 889 – Inciso I e §único do CPC, de que no dia 10/05/2021 a partir das 12:30 horas, com término às 12:50 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/05/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, os imóveis penhorados às fls. 530 (Termo da Penhora), descritos e avaliados às fls. 606/607 e 609/610, como segue: – 1) AUTO DE AVALIAÇÃO: Ao(s) dia(s) 19 de outubro de 2020, as 16:00, em cumprimento ao presente mandado, avaliei o bem conforme se segue: Certifico que dou fé que, nesta data, , 19/10/2020, compareci no endereço: LOTE 08 – QUADRA 02 – atrás do número 39.925 acompanhada do sr. Magnum. Trata-se de lote sem edificação. Quanto a metragem, foram considerados os documentos que instruem o mandado, tendo em vista que está oficial de justiça não dispõe de meios técnicos para conferencia. Conforme os documentos que instruem o mandado o imóvel possui área total de 300m2. O terreno e íngreme, com vegetação alta. Não é possível ver a demarcação dos lotes com facilidade. A demarcação foi apontada pelo sr. Magnum. O lote encontra-se inserido em região próxima a um posto de gasolina, uma borracharia, bem como loja de peças para caminhões. Para elaboração do laudo foi utilizado o método comparativo de dados do Mercado com a utilização de sites especializados. Ressalto que verifiquei a existência de placa no local indicado que um dos lotes vizinhos, com a mesma metragem características similares está á venda por R$ 240.000. Tendo em vista a pesquisa comparativa realizada, bem como todos os fatores que influenciam a valor de mercado, atribuo ao imóvel o valor de R$ 205.000,00. Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2020. – Equivalente a 57.665,2601 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde o valor de R$ 213.668,00 (Duzentos e treze mil, seiscentos e sessenta e oito reais). – Conforme certidão expedida pelo 04º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 54436, assim descrito: Lote 08, da quadra 02, do PAL 24.477, na Freguesia de Campo Grande, desta cidade, situado no lado esquerdo da Rua Projetada 03, para onde dá frente e distante 64,50m do ponto da curva, de concordância desta Rua Projetada com a Rua Projetada 01 e cujo raio mede 10,50m, confrontando, pelo lado direito com o lote 09, pelo esquerdo com o lote 07 e pelos fundos com o lote 31, todos da proprietária ou sucessores, medindo o terreno 10,00m de frente e fundos por 30,00m de ambos os lados, com área total de 300,00 m2, registrado no ato R -5 COMPRA E VENDA: Em favor de MARPAV ENGENHARIA LTDA, com sede nesta cidade, CNPJ nº. 02.068.917/0001-53, constando no ato AV – 6 RAZÃO SOCIAL: pelo requerimento de 14.05.2014, capeando 4ª alteração do contrato social de 20.10.2003, registrado na JUCERJA sob o nº. 00001369655 de 08.12.2003, hoje arquivados, verifica-se que MARPAV – ENGENHARIA LTDA mudou sua razão social para MARPAV CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. RJ, 07/07/2014; AV – 7 RAZÃO SOCIAL: pelo requerimento de 12.06.2014, capeando 7ª alteração do contrato social de 14.11.2012, registrado na JUCERJA sob o nº. 00002437589 de 05.02.2013, hoje arquivados, verifica-se que MARPAV – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA mudou sua razão social para MARPAV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. RJ, 07/07/2014; AV – 8 RAZÃO SOCIAL: pelo requerimento de 12.06.2014, capeando 9ª alteração do contrato social de 20.10.2003, registrado na JUCERJA sob o nº. 00002586498 de 23.01.2014, hoje arquivados, verifica-se que MARPAV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA mudou sua razão social para MARPAV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI. RJ, 07/07/2014. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1545906-8, onde possui área edificada de 300 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde não apresenta débitos de IPTU; 2) AUTO DE AVALIAÇÃO: Ao(s) dia(s) 19 de outubro de 2020, as 16:00, em cumprimento ao presente mandado, avaliei o bem conforme se segue: Certifico que dou fé que, nesta data, 19/10/2020, compareci no endereço: LOTE 09, QUADRA 02 – atrás do número 39.925 acompanhada do sr. Magnum. Trata-se de lote sem edificação. Quanto a metragem, foram considerados os documentos que instruem o mandado, tendo em vista que está oficial de justiça não dispõe de meios técnicos para conferência. Conforme os documentos que instruem o mandado o imóvel possui área total de 300m2. O terreno e íngreme, com vegetação alta. Não é possível ver a demarcação dos lotes com facilidade. A demarcação foi apontada pelo sr. Magnum. O lote encontra-se inserido em região próxima a um posto de gasolina, uma borracharia, bem como loja de peças para caminhões. Para elaboração do laudo foi utilizado o método Comparativo de dados do Mercado com a utilização de sites especializados. Ressalto que verifiquei a existência de placa no local indicado que um dos lotes vizinhos, com a mesma metragem características similares está à venda por R$ 240.000. Tendo em vista a pesquisa comparativa realizada, bem como todos os fatores que influenciam a valor de mercado, atribuo ao imóvel o valor de R$ 205.000,00. Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2020. – Equivalente a 57.665,2601 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde o valor de R$ 213.668,00 (Duzentos e treze mil, seiscentos e sessenta e oito reais). – Conforme certidão expedida pelo 04º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 54446, assim descrito: Lote 09, da quadra 02, do PAL 24.477, na Freguesia de Campo Grande, desta cidade, medindo no lado esquerdo da Rua Projetada 03, para onde dá frente e distante 74,50m do ponto da curva, de concordância desta Rua Projetada com a Rua Projetada 01 e cujo raio mede 10,50m, confrontando, pelo lado direito com o lote 10, pelo esquerdo com o lote 08 e pelos fundos com o lote 30, todos da proprietária ou sucessores, medindo o terreno 10,00m de frente e fundos por 30,00m de ambos os lados, com área total de 300,00 m2, registrado no ato R -5 COMPRA E VENDA: Em favor de MARPAV ENGENHARIA LTDA, com sede nesta cidade, CNPJ nº. 02.068.917/0001-53, constando no ato AV – 6 RAZÃO SOCIAL: pelo requerimento de 14.05.2014, capeando 4ª alteração do contrato social de 20.10.2003, registrado na JUCERJA sob o nº. 00001369655 de 08.12.2003, hoje arquivados, verifica-se que MARPAV – ENGENHARIA LTDA mudou sua razão social para MARPAV CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. RJ, 07/07/2014; AV – 7 RAZÃO SOCIAL: pelo requerimento de 12.06.2014, capeando 7ª alteração do contrato social de 14.11.2012, registrado na JUCERJA sob o nº. 00002437589 de 05.02.2013, hoje arquivados, verifica-se que MARPAV – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA mudou sua razão social para MARPAV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. RJ, 07/07/2014; AV – 8 RAZÃO SOCIAL: pelo requerimento de 12.06.2014, capeando 9ª alteração do contrato social de 20.10.2003, registrado na JUCERJA sob o nº. 00002586498 de 23.01.2014, hoje arquivados, verifica-se que MARPAV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA mudou sua razão social para MARPAV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI. RJ, 07/07/2014. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1545907-6, onde possui área edificada de 300 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde não apresenta débitos de IPTU. – Fls. 497, Planilha com o valor da execução, em R$ 702.494,12 (setecentos e dois mil quatrocentos e noventa e quatro reais e doze centavos), que poderá ser atualizada no dia do Pregão. – Os imóveis serão vendidos livre dos débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, Parágrafo Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 13 (treze) dias do mês de Abril do ano de 2021(dois mil e vinte um). Eu, Bianca Orosco Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Arthur Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz de Direito.