Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA EMPRESARIAL DA
COMARCA DA CAPITAL
(Av. Erasmo Braga, nº 115, Lâmina I, Sala 720, 7° andar, Centro, Rio de Janeiro)
E-mail: [email protected]
Falência de LRV NORTE BRINQUEDOS LTDA
EDITAL de 1º, 2º e 3° LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias, extraído dos autos da Falência de LRV NORTE BRINQUEDOS LTDA, processo nº 0877928-83.2023.8.19.0001, na forma abaixo:
O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à Falida LRV NORTE BRINQUEDOS LTDA, através de seu advogado Dr. MARCUS VINICIUS MACHADO DE ARAUJO, OAB/RJ 128.049, à Massa Falida, na pessoa do Administrador Judicial MVB CONSULTORES LTDA, através de seu advogado Dr. JOSÉ FRANCISCO SANTOS VIANNA, OAB/RJ 236.949, e demais Credores e Terceiros Interessados, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, em 28/11/2025, a partir das 13,00h, e, não havendo licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Segundo Leilão na data de 02/12/2025, a partir das 13,00h, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação e não havendo licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Terceiro Leilão na data de 09/12/2025, a partir das 13,00h, por qualquer preço, pelos Leiloeiros Públicos Oficiais, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA e DANIELE DE LIMA DE PAULA, Matricula 131 JUCERJA, devidamente credenciados no TJRJ, com escritório Rua da Assembleia, nº 93, Gr. 1104, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/6 99954-2464, e-mail: [email protected], para serem apregoados e vendidos os bens descritos e avaliados nos ID’s 171712441 e 171714953, constituídos de: 1º) RELAÇÃO DE BENS QUE COMPÕEM O ATIVO – MERCADORIAS – ESTOQUE RESIDUAL (BRINQUEDOS E ARTIGOS INFANTIS), descritos no ID 171712441,págs 01 a 07, avaliados no total em R$40.387,99 (quarenta mil, trezentos e oitenta e sete reais e noventa e nove centavos); 2º) RELAÇÃO DE BENS QUE COMPÕEM O ATIVO – MOBÍLIA E EQUIPAMENTOS (estantes, gôndolas, balcão, ferragens, expositores, computadores, impressoras, câmeras, monitores, TVs, antena antifurto, busca preço, scanner, impressora de preço e etiquetadora, sitema de câmeras e outros) descritos no ID171714953, págs 01 a 04, avaliados no total em R$20.000,00 (vinte mil reais). As relações completas estarão disponiveis no site do Leiloeiro, e poderão ser solicitadas por email. Os bens encontram-se no endereço sito a Rua Adolfo Bergamini nº 288, Fundos, Engenho de Dentro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20730-000. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o falido e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Condições Gerais da Alienação: A) Os bens objetos da alienação estarão livres de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, conforme art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) Os bens serão alienados mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontram, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação. Caberá ao arrematante o dever de vistoriar os bens previamente ao leilão, uma vez que não serão aceitas reclamações e desistências posteriores a arrematação; para visitação o interessado deverá previamente se cadastrar no site do Leiloeiro e após entrar em contato através do telefone ou email para o agendamento; C) Cientes os arrematantes que, obrigatoriamente, contarão com o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da homologação da arrematação, para retirar os bens do local em que se encontram, sob pena de arcar(em) com multa diária, a ser fixada pelo Juízo, caso não sejam retiradas no prazo ora estabelecido; D) Ficam cientes os interessados que a arrematação será à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão dos leiloeiros à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido; E) Ficam autorizados os Leiloeiros a deduzirem do produto da venda o valor correspondente às despesas com o processamento do leilão; F) O saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente dos Srs. Leiloeiros a comissão do Leilão e, se for o caso, o valor das despesas do leilão deduzidas da arrematação, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente dos Leiloeiros serão informadas ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão aos leiloeiros, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da lei. Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco. LUCIANA PINHEIRO OLIVEIRA, Mat. 01-22282, Chefe da Serventia.