TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL REGIONAL DE ALCÂNTARA

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído da ação de execução de título extrajudicial que ITAU UNIBANCO move em face de BOM DEPÓSITO MERCADO LTDA EPP E VITOR HUGO MEZACASA, proc. n.º 0025204-91.2011.8.19.0087, na forma abaixo. A Exma. Sra. Dra. FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS, Juíza de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao BOM DEPÓSITO MERCADO LTDA EPP E VITOR HUGO MEZACASA, nas pessoas de seus patronos, DR. CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA – OAB/RJ Nº 070.465 e DR. GABRIEL OLIVEIRA DE SOUZA, – OAB/RJ Nº 141.479, seus sócios, cônjuges, herdeiros, sucessores,  cumprindo a exigência contida no Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 07/04/2021 e 14/04/2021, sempre às 15:00 horas, de forma ONLINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, será realizado o 1º leilão, por valor igual ou superior à avaliação e o 2º Leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850 // 4141-5299, email: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, dos bens penhorados e constante do laudo de avaliação de fls. 28. DESCRIÇÃO DOS BENS: Lotes de pedras preciosas lapidadas de diversos tamanhos e formas de lapidação de boa qualidade constituídas de: 1) Um lote de ametistas com aproximadamente sessenta pedras de 2 a 8 quilates, de coloração violeta de boa qualidade, todas prontas para produzir jóias, avaliadas em R$ 48.576,00 reais; 2) Um lote de aproximadamente cem pedras lapidadas de turmalina em vários formatos com aproximadamente 1 a 2 quilates avaliadas em R$ 40.000,00 3) Um lote com dezesseis pedras lapidadas em várias formas, prontas para produzir jóias com aproximadamente oito quilates cada uma, avaliadas em R$ 22.080,00. Perfazendo o total de R$ 110.656,00. Os lotes penhorados estão localizados na Rua Doutor Calandrino, nº 24 – Casa – Arsenal – São Gonçalo/RJ, tendo sido nomeado depositário fiel o Sr. Vitor Hugo Mezacasa. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados, são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo ser realizada no prazo de 24h do encerramento do leilão, via depósito judicial, através da guia que será emitida pela Leiloeira. Faculta-se o pagamento no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, mediante caução de 30% do valor da arrematação, no ato do leilão, para garantia do lance. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser pago sempre à vista, no prazo máximo de 24h do encerramento do leilão, em sua conta corrente, que será informada no ato do leilão ou via e-mail, e custas de cartório de 1%, até o limite máximo permitido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e será avaliada pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Caso o devedor, seus sócios, cônjuges, herdeiros, sucessores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital, em conformidade com a lei. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será publicado na íntegra através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do  Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 do CPC. Nos casos de pagamento espontâneo, acordo, depósito, remição ou adjudicação, após o início dos procedimentos e antes das datas designadas, além do valor das despesas devidamente comprovadas, será incluído nos cálculos a comissão da Leiloeira correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da avaliação. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através dos tels.: (21) 2548-5850//4141-5299 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem é crime de violência ou fraude em arrematação judicial, previsto no art. 358 do Código Penal, punido com pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass)­ Juiz(a) de Direito.