Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 30ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 318/320/322 – CEP: 20020-000, Centro – Rio de Janeiro/RJ. tel. 3133-2989 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário – Cobrança proposta pelo CARLOS ALBERTO MARQUES E LIANA em face de JOSÉ CARLOS DE CAVALHO DIAS E MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA DIAS – Processo nº. 0108421-04.2008.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. PAULA FETEIRA SOARES – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam, especialmente a JOSÉ CARLOS DE CAVALHO DIAS E MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA DIAS, na forma do Art. 889, Inciso I, e §Único do CPC, de que no dia 31/10/2024 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão Híbrido, presencial no Átrio do Fórum , a Av. Erasmo Braga 115 – 5º andar, hall dos elevadores, Centro/RJ., e através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05/11/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Híbrido, a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online ao imóvel penhorado às fls. 797/798/814 (Termos de Penhora), descritos e avaliados às fls. 928/937/952, homologada às avaliações às fls.1.102, como segue:
– LOTE 13, QUADRA 13: CERTIDÃO CCM DO FORUM CABO FRIO – LAUDO DE AVALIAÇÃO PARA FINS JUDICIAIS: 1. Solicitante: Determinação Judicial – Processo N° 0108421-04.2008.8.19.0001 (2008.001.106619-7) Juízo: 30ª Vara Cível da Comarca da Capital; 2. Finalidade: Embasamento de Decisão Judicial; 3) Objetivo: determinação do valor de mercado para venda/alienação/adjudicação/locação. 4) Objeto da Avaliação: LOTE DE TERRENO SEM CONSTRUÇÃO; 5) Localização: TERRENO DESIGNADO COMO LOTE 13, QUADRA 13, DO LOTEAMENTO DENOMINADO “MONTES BRANCOS II”, SITUADO NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO – Estado do Rio de Janeiro; 6) Área construída (m²) não há; lote de terreno sem construção; 7) Identificação e Caracterização do Bem Avaliando: terreno designado como lote 13, quadra 13, do loteamento denominado “Montes Brancos II”, situado na zona urbana do município de Cabo Frio – Estado do Rio de Janeiro. Data da vistoria: 06/10/2022; 7.1) Caracterização da região. Trata-se de região inserida na malha urbana do Município de Cabo Frio, infraestrutura completa, ocupação residencial multifamiliar (predominantemente), com padrão de ocupação normal, apresentando certa facilidade de acessos. 7.1.1) Caracterização Física. A região é formada por construções de alto padrão construtivo e possui intensidade de tráfego de veículos (principalmente próximo à autoestrada que interliga as cidades de Cabo Frio e Arraial do Cabo), o padrão de comércio observado é praticamente inexistente, com tipo de comércio local e atratividade baixa. O lote de terreno tem vista para o mar; 7.1.2) Serviços / Infra-estrutura: É dotada de toda infra-estrutura que normalmente serve as áreas urbanas da região, tais como: redes de água, energia elétrica, não há rede de esgoto neste bairro (adota-se o sistema de sumidouros), pavimentação, transporte coletivo e telefone; 7.2) Caracterização do imóvel avaliando: Trata-se de imóveis para uso residencial sem edificações descrito como: terreno designado como lote 13, quadra 13, do loteamento denominado “Montes Brancos II”, situado na zona urbana do município de Cabo Frio – Estado do Rio de Janeiro; 8. Resultado da Avaliação: De acordo com os dados acima, os quais também foram embasados no valor praticado no mercado de Cabo Frio, AVALIO o imóvel em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
– Conforme certidão do 1º E 4º Ofício de Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 11.560, assim descrito: IMÓVEL: Domínio útil de uma área de terreno designada como lote nº 13, da Quadra nº 13 loteamento denominado ´´ MONTES BRANCOS – II´´, situado em zona urbana do 1º distrito deste Município, foreiro a Prefeitura Municipal de Cabo Frio onde está inscrito sob o nº 018411-9, formando uma área de 490 m2, constando no ato AV.6 TOMBAMENTO: O imóvel constante da presente matricula foi tombado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Cultural, conforme a resolução nº 046 de 21/03/1998. Cabo Frio, 12/03/1991; R.09 COMPRA E VENDA: Em favor de JOSÉ CALOS DE CARVALHO DIAS, e sua mulher MARIA DA CONSEIÇÃO DA SILVA DIAS, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, residentes e domiciliados nesta cidade. Cabo Frio, 16/03/2000; AV.11 – Procede-se a presente anotação é para constar que José Carlos Carvalho Dias é proprietário do imóvel objeto da presente matrícula, e relata que não vendeu o referido imóvel ao Sr. Sergio da Silveira Miranda e sua esposa Maria Jose Sune Corrêa Miranda (R.10) e que teve sua assinatura e de sua esposa falsificadas, numa procuração lavrada no cartório de ofício único de Iguaba Grande; R.12 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. Cabo Frio. 27/10/2021; AV.13 INDISPONIBILIDADE DE BENS: Juízo de Direito da 03ª Vara Cível de Cabo frio/RJ – Processo nº 0005341-81.2014.8.19.0011, sobre o imóvel desta matrícula. Cabo Frio, 23/04/2024.
– Inscrito na Prefeitura de Cabo Frio sob o nº 0184119-001. Área do terreno = 490 m2. Conforme Certidão Positiva, apresenta débito de IPTU no exercício de 2024, total de R$ 1.697,88, mais os acréscimos legais.
– LOTE 14, QUADRA 13: CERTIDÃO CCM DO FORUM CABO FRIO – LAUDO DE AVALIAÇÃO PARA FINS JUDICIAIS; 1) Solicitante: Determinação Judicial Processo N° 0108421-04.2008.8.19.0001 (2008.001.106619-7) Juízo: 30ª Vara Cível da Comarca da Capital; 2) Finalidade: Embasamento de Decisão Judicial; 3) Objetivo: Determinação do valor de mercado para venda/alienação/adjudicação/locação. 4) Objeto da Avaliação: lote de terreno sem construção; 5) Localização: terreno designado como lote 14, quadra 13, do loteamento denominado “Montes Brancos II”, situado na zona urbana do município de Cabo Frio, matrícula 11.561 do Registro de Imóveis – 1º e 4º Distrito de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro. Área construída (m²): não há, LOTE DE TERRENO SEM CONSTRUÇÃO; 7) Identificação e CARACTERIZAÇÃO DO BEM AVALIANDO: TERRENO DESIGNADO COMO LOTE 14, QUADRA 13, DO LOTEAMENTO DENOMINADO “MONTES BRANCOS II”, SITUADO NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, MATRÍCULA 11.561 DO REGISTRO DE IMÓVEIS – 1º E 4º DISTRITO DE CABO FRIO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Data da vistoria: 06/10/2022.7.1) Caracterização da região Trata-se de região inserida na malha urbana do Município de Cabo Frio, infraestrutura completa, ocupação residencial multifamiliar (predominantemente), com padrão de ocupação normal, apresentando certa facilidade de acessos; 7.1.1) Caracterização Física A região é formada por construções de alto padrão construtivo e possui intensidade de tráfego de veículos (principalmente próximo à autoestrada que interliga as cidades de Cabo Frio e Arraial do Cabo), o padrão de comércio observado é praticamente inexistente, com tipo de comércio local e atratividade baixa. O lote de terreno tem vista para o mar; 7.1.2) Serviços / Infraestrutura dotada de toda infraestrutura que normalmente serve as áreas urbanas da região, tais como: redes de água, energia elétrica, não há rede de esgoto neste bairro (adota-se o sistema de sumidouros), pavimentação, transporte coletivo e telefone; 7.2) Caracterização do imóvel avaliando: Trata-se de imóveis para uso residencial sem edificações descrito como: terreno designado como lote 13, quadra 13 , do loteamento denominado terreno designado como lote 14, quadra 13 , do loteamento denominado “Montes Brancos II”, situado na zona urbana do município de Cabo Frio , matricula 11.561 do Registro de Imóveis – 1º e 4º Distrito de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro; 8) Resultado da Avaliação: De acordo com os dados acima, os quais também foram embasados no valor praticado no mercado de Cabo Frio, AVALIO O IMÓVEL EM R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS).
– Conforme certidão do 1º E 4º Ofício de Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 11.561, assim descrito: IMÓVEL: Domínio útil de uma área de terreno designada como lote nº 14, da Quadra nº 13 loteamento denominado ´´ MONTES BRANCOS – II´´, situado em zona urbana do 1º distrito deste Município, foreiro a Prefeitura Municipal de Cabo Frio onde está inscrito sob o nº 018412-7, com área total de 490 m2, constando no ato AV.7 – 11.561 TOMBAMENTO: O imóvel constante da presente matricula foi tombado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Cultural, conforme a resolução nº 046 de 21/03/1998. Cabo Frio, 12/03/1991; R.11: COMPRA E VENDA: Em favor de JOSÉ CALOS DE CARVALHO DIAS, e sua mulher MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA DIAS, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados nesta cidade. Cabo Frio, 30/03/2010; AV. 12 ANOTAÇÃO: A presente anotação é para constar que José Carlos Carvalho Dias é proprietário do imóvel objeto da presente matrícula, e relata que não vendeu o referido imóvel ao Sr. Sergio da Silveira Miranda e sua esposa Maria Jose Sune Corrêa Miranda (R.11) e que teve sua assinatura e de sua esposa falsificadas, numa procuração lavrada n cartório de ofício único de Iguaba Grande. Cabo Frio 27/10/2021; R.13 PENHORA: Oriunda da mencionada ação; AV.13 INDISPONIBILIDADE DE BENS: Juízo de Direito da 03ª Vara Cível de Cabo frio/RJ – Processo nº 0005341-81.2014.8.19.0011, sobre o imóvel desta matrícula. Cabo Frio, 23/04/2024.
– Inscrito na Prefeitura de Cabo Frio sob o nº 0184127-001. Área do terreno = 490 m2. Conforme Certidão Positiva, apresenta débito de IPTU no exercício de 2024, total de R$ 1.697,88, mais os acréscimos legais.
– LOTE 15, QUADRA 13: CERTIDÃO – CCM DO FORUM CABO FRIO: LAUDO DE AVALIAÇÃO PARA FINS JUDICIAIS; 1. Solicitante: Determinação Judicial – Processo N° 0108421-04.2008.8.19.0001 Juízo: 30ª Vara Cível da Comarca da Capital; 2. Finalidade: Embasamento de Decisão Judicial; 3. Objetivo: Determinação do valor de mercado para venda/alienação/adjudicação/locação; 4. Objeto da Avaliação: lote de terreno sem construção5. Localização: lote 15, quadra 13, do loteamento denominado “Montes Brancos II”, situado na zona urbana do município de Cabo Frio, local indicado pela parte autora que acompanhou a diligência; 6. Área construída (m²): não há, LOTE DE TERRENO SEM CONSTRUÇÃO; 7. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO BEM AVALIANDO: TERRENO DESIGNADO COMO LOTE 15, QUADRA 13, DO LOTEAMENTO DENOMINADO “MONTES BRANCOS II”, SITUADO NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, matrícula 11.562 do Registro de Imóveis – 1º e 4º Distrito de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro. Data da vistoria: 06/10/2022; 7.1) Caracterização da região. Trata-se de região inserida na malha urbana do Município de Cabo Frio, infraestrutura completa, ocupação residencial multifamiliar (predominantemente), com padrão de ocupação normal, apresentando certa facilidade de acessos; 7.1.1) Caracterização Física. A região é formada por construções de alto padrão construtivo e possui intensidade de tráfego de veículos (principalmente próximo à autoestrada que interliga as cidades de Cabo Frio e Arraial do Cabo), o padrão de comércio observado é praticamente inexistente, com tipo de comércio local e atratividade baixa. O lote de terreno tem vista para o mar; 7.1.2) Serviços / Infra-estrutura: É dotada de toda infra-estrutura que normalmente serve as áreas urbanas da região, tais como: redes de água, energia elétrica, não há rede de esgoto neste bairro (adota-se o sistema de sumidouros), pavimentação, transporte coletivo e telefone; 7.2) Caracterização do imóvel avaliando: Trata-se de imóveis para uso residencial sem edificações descrito como terreno designado como lote 15, quadra 13, do loteamento denominado “Montes Brancos II”, situado na zona urbana do município de Cabo Frio, matricula 11.562 do Registro de Imóveis – 1º e 4º Distrito de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro; 8 – Resultado da Avaliação: De acordo com os dados acima, os quais também foram embasados no valor praticado no mercado de Cabo Frio, AVALIO o imóvel em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
– Conforme certidão do 1º E 4º Ofício de Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 11.562, assim descrito: IMÓVEL: Domínio útil de uma área de terreno designada como lote nº 15, da Quadra nº 13 loteamento denominado “MONTES BRANCOS – II”, situado em zona urbana do 1º distrito deste Município, foreiro a Prefeitura Municipal de Cabo Frio onde está inscrito sob o nº 018413-5, com área total de 490 m2, constando no ato AV.7 – 11.562 TOMBAMENTO: O imóvel constante da presente matricula foi tombado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Cultural, conforme a resolução nº 046 de 21/03/1998. Cabo Frio, 12/03/1991; R.09 COMPRA E VENDA: Em favor de JOSÉ CALOS DE CARVALHO DIAS, e sua mulher MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA DIAS, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados nesta cidade. Cabo Frio, 16/03/2000; AV. 11 ANOTAÇÃO: A presente anotação é para constar que José Carlos Carvalho Dias é proprietário do imóvel objeto da presente matrícula, e relata que não vendeu o referido imóvel ao Sr. Sergio da Silveira Miranda e sua esposa Maria Jose Sune Corrêa Miranda (R.10) e que teve sua assinatura e de sua esposa falsificadas, numa procuração lavrada n cartório de ofício único de Iguaba Grande. Cabo Frio 09/11/2012; R.12 PENHORA: Oriunda da mencionada ação; AV.13 INDISPONIBILIDADE DE BENS: Juízo de Direito da 03ª Vara Cível de Cabo frio/RJ – Processo nº 0005341-81.2014.8.19.0011, sobre o imóvel desta matrícula. Cabo Frio, 23/07/2024.
– Inscrito na Prefeitura de Cabo Frio sob o nº 0184135-001. Área do terreno = 490 m2. Conforme Certidão Positiva, apresenta débito de IPTU no exercício de 2024, total de R$ 1.697,88, mais os acréscimos legais.
– Os imóveis serão vendidos livres dos débitos de IPTU, Taxas de incêndio e Condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral, atendendo-se ao que consta no artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, 17 dias do mês de setembro do ano de 2024. Eu, Pedro Eustáquio Bollos Guimarães – Chefe da Serventia, Mat. 01-31432, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Paula Feiteira Soares – Juíza de Direito.