JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de rescisão contratual proposta por INDIARA DE
CARVALHO MACEDO em face de CASABELLA CARIOCA COOPERATIVA
HABITACIONAL (Processo nº 0395457-56.2015.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI, Juiz de Direito na Trigésima
Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a
CASABELLA CARIOCA COOPERATIVA HABITACIONAL, através de seu
representante legal, de que no dia 22/08/2022,às 12:00 horas, através do portal de
leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br),
pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, serão apregoados e vendidos a quem mais
der acima da avaliação, ou no dia 25/08/2022,no mesmo horário e portal de leilões, a
quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do
CPC, os imóveis penhorados às fls. 443,444 e 445, com a devida intimação das
penhoras às fls. 460, descritos e avaliados às fls.554/555, 561/562 e 569/570, em
26/05/2021.Fls. 569/570 – AUTO DE AVALIAÇÃO: Imóvel da Rua Projetada 9, lote
12 da quadra 13 (MATRÍCULA 14916 RGI), com lote de terreno medindo 7,50 m de
frente para a referida rua, igual largura na linha dos fundos, por 20,00 m de extensão
de ambos os lados, 150 m2, conforme documentação anexa ao mandado. Obs. No
terreno há construção de uma casa de alvenaria com dois quartos, sala cozinha,
banheiro, uma garagem na frente e área nos fundos, com padrão médio de
construção, porém no IPTU NÃO CONSTA ÁREA CONSTRUÍDA. No que concerne a
qualificação do imóvel, mais precisamente sua metragem, este OJA não dispõe de
meios técnicos suficientes para aferir a metragem do mesmo, por falta de utensílios
e/ou equipamentos, tais como uma trena por exemplo, dessa forma para fins de
conclusão dos trabalhos serão levados em consideração o que consta dos
documentos que instruem o presente mandado, tais como a escritura de compra e
venda e o carnê do IPTU. Valor da avaliação do imóvel em reais, levando em
consideração o estado de conservação do imóvel, que pode ser observado nas fotos
da área interior e exterior do mesmo, que ora fazem parte integrante do presente
laudo e avalio em R$ 70.500,00(setenta mil e quinhentos reais),correspondente a
19.026,79 UFIR’S, atualizado em R$77.848,14 (setenta e sete mil, oitocentos e
quarenta e oito reais e quatorze centavos). De acordo com o 3º Ofício de Duque de
Caxias, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 14916 e registrado em nome
de Casabella Carioca Cooperativa Habitacional, constando os seguintes gravames: 1)
R.01: Penhora por determinação do 23º Juizado Especial Cível da Comarca da
Capital – RJ, extraída dos autos da ação indenizatória – processo nº 0158174-
12.2017.8.19.0001, movida por Maria Edivalda dos Santos Ferreira em face de Portal
Habitacional Bella Carioca Cooperativa; 2) R.02:Penhora por determinação da 37ª
Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, extraída dos autos da ação rescisória –
processo nº 0166336-35.2013.8.19.0001, movida por Rodrigo Santana da Costa em
face de Casabella Carioca Cooperativa Habitacional; 3) R-3 Penhora oriunda do
presente feito.De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU,
nos exercícios de 2021 e 2022, no valor de R$ 68,94, mais acréscimos legais
(Inscrição: 32801012000).Fls. 561/562 – AUTO DE AVALIAÇÃO:Imóvel da Rua
Projetada 9, lote 13 da quadra 13 (RGI 14918) , com lote de terreno medindo 7,50 m
de frente para a referida rua, igual largura na linha dos fundos, por 20,00 m de
extensão de ambos os lados, 150 m2, conforme documentação anexa ao mandado.
Obs.. No terreno há construção de uma casa de alvenaria com dois quartos, sala
cozinha, banheiro, uma garagem na frente e área nos fundos, com padrão baixo de
construção, conforme fotos anexas, porém no IPTU NÃO CONSTA ÁREA
CONSTRUÍDA. No que concerne a qualificação do imóvel, mais precisamente sua
metragem, este OJA não dispõe de meios técnicos suficientes para aferir a metragem
do mesmo, por falta de utensílios e/ou equipamentos, tais como uma trena por
exemplo, dessa forma para fins de conclusão dos trabalhos serão levados em
consideração o que consta dos documentos que instruem o presente mandado, tais
como a escritura de compra e venda e o carnê do IPTU. Valor da avaliação do imóvel
em reais, levando em consideração o estado de conservação do imóvel que pode ser
observado nas fotos da área interior e exterior do mesmo, que ora fazem parte
integrante do presente laudo e avalio em R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais),
correspondente a 15.383,36 UFIR’S, atualizado em R$62.941,05 (sessenta e dois
mil, novecentos e quarenta e um reais e cinco centavos).De acordo com o 3º
Ofício de Duque de Caxias, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 14918 e
registrado em nome de Casabella Carioca Cooperativa Habitacional, constando os
seguintes gravames: 1) R-1 Penhora por determinação da 37ª Vara Cível da Comarca
da Capital – RJ, extraída dos autos da ação rescisória – processo nº 0166336-
35.2013.8.19.0001, movida por Rodrigo Santana da Costa em face de Casabella
Carioca Cooperativa Habitacional; 2) R-2 Penhora oriunda do presente feito. De
acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de
2014 a 2022, no valor de R$ 460,62, mais acréscimos legais (Inscrição:
3.2.801.013.000).Fls. 554/555 – AUTO DE AVALIAÇÃO: Imóvel da Rua Projetada 9,
lote 14 da quadra 13 (RGI 14920) com lote de terreno medindo 7,50 m de frente para
a referida rua, igual largura na linha dos fundos, por 20,00 m de extensão de ambos
os lados, 150 m2, conforme documentação anexa ao mandado. Obs. No terreno há
construção de uma casa de alvenaria com dois quartos, sala cozinha, banheiro, uma
garagem na frente e área nos fundos, com padrão alto de construção, conforme fotos
anexas, porém no IPTU NÃO CONSTA ÁREA CONSTRUÍDA. No que concerne a
qualificação do imóvel, mais precisamente sua metragem, este OJA não dispõe de
meios técnicos suficientes para aferir a metragem do mesmo, por falta de utensílios
e/ou equipamentos, tais como uma trena por exemplo, dessa forma para fins de
conclusão dos trabalhos serão levados em consideração o que consta dos
documentos que instruem o presente mandado, tais como a escritura de compra e
venda e o carnê do IPTU. Valor da avaliação do imóvel em reais, levando em
consideração o estado de conservação do imóvel que pode ser observado nas fotos
da área interior e exterior do mesmo, que ora fazem parte integrante do presente
laudo e avalio em R$ 105.000,00(cento e cinco mil reais),correspondente a 28.337,78
UFIR’S, atualizado em R$115.944,05 (cento e quinze mil, novecentos e quarenta e
quatro mil e cinco centavos).De acordo com o 3º Ofício de Duque de Caxias, o ref.
imóvel encontra-se matriculado sob o nº 14920 e registrado em nome de Casabella
Carioca Cooperativa Habitacional, constando os seguintes gravames: 1) R-1 Penhora
por determinação do Juízo de Direito da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ,
extraída dos autos da ação rescisória – processo nº 0166336-35.2013.8.19.0001,
movida por Rodrigo Santana da Costa em face de Casabella Carioca Cooperativa
Habitacional; 2) R-2 Penhora oriunda do presente feito; 3) R-3: Penhora por
determinação do Juízo de Direito da 37ª Vara Cível, extraída dos autos da ação
rescisória – processo nº 0308673-08.2017.8.19.0001, movida por Marcos Roberto
Brandão Meneghetti em face de Casabella Carioca Cooperativa Habitacional. De
acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de
2013 a 2018 e 2021, no valor de R$ 345,57, mais acréscimos legais (Inscrição:
3.2.801.014.000). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza
propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem
de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo
Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente
edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.
Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo
presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no
art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela
internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do
CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos
trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste
a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da
avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem
prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no
local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro dia do mês
de julho de dois mil e vinte e dois. – Eu,Maria Alice Gomes Massoni da Costa, Mat. 01-
13815 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Sandro Lucio Barbosa
Pitassi, Juiz de Direito.