Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA EMPRESARIAL

DA COMARCA DA CAPITAL

(Av. Erasmo Braga, nº 115, Lâmina Central, Sala 720)

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 30 (trinta) dias, extraído dos autos da Ação de Prestação de contas, em fase de Execução movida por MASSA FALIDA DE IDMA S/A INDÚSTRIAS PLÁSTICAS (Administrador Judicial CARLOS MAGNO, NERY & MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS) em face de ACIR JOAQUIM DA COSTA, processo nº 0018368-89.1999.8.19.0001, passado na forma abaixo:

Dra. MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA, Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a ACIR JOAQUIM DA COSTA, à MASSA FALIDA DE IDMA S/A INDÚSTRIAS PLÁSTICAS, através de seu Administrador Judicial CARLOS MAGNO, NERY & MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, por sua representante JAMILLE MEDEIROS DE SOUZA, OAB/RJ 166.261, os co-proprietários HENRIQUE MOURA e sua mulher AIDA COSTA MOURA, a Locatária LAR AUTO REBOQUE LTDA, a credora hipotecária ALCIMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, a credora hipotecária BEMGE- BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A, o credor hipotecário BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A, os Promitentes Vendedores ADRIANO CARDOSO TEIXEIRA FILHO e ADRIANA DA SILVA TEIXEIRA, e demais Credores e Terceiros Interessados, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.depaulaonline.com.br, pela Leiloeira Pública Oficial, DANIELE DE LIMA DE PAULA, Matricula 131 Jucerja, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1105, Centro, Rio de Janeiro (RJ), tel. (21)2524-0545/99954-2464, e-mail: [email protected], será apregoada a alienação a quem o maior lance oferecer, acima da avaliação,  e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, não sendo aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, via internet, no site da leiloeira, encerrando-se o segundo Leilão pela Melhor Oferta, na data 07/10/2020, somente de forma de online, através do site www.depaulaonline.com.br, para os bens descritos e avaliados às fls. 958/960 e 961/962, constituídos de: 1°) DIREITO E AÇÃO sobre o Lote de Terreno nº 16 da Quadra nº 03, da Av. Demétrio Ribeiro, antiga Avenida São Paulo, situado no lugar denominado 3º Loteamento das CHÁCARAS RIO-PETRÓPOLIS, 2º distrito do município de Duque de Caxias,RJ, dentro do perímetro urbano, medindo 30,13m de frente, 31,78m nos fundos, confrontando com os lotes 45 e 46, por 100,00m de extensão em ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote 17 e pelo lado esquerdo com o lote 15. Trata-se de lote de terreno com 3.145,50m², paralelo à Avenida Washington Luiz, em Duque de Caxias. Avaliado em R$1.685.138,72 (um milhão seiscentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e oito Reais e setenta e dois centavos).  Matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Duque de Caxias sob o nº 30.378, em nome de ERNESTO ALVES BAGDÓCIO. Consta na AV-01 que o imóvel objeto desta matrícula foi prometido vender a IDOLO CARLETTI e transferido sucessivamente a ADRIANO CARDOSO TEIXEIRA, ADRIANA DA SILVA TEIXEIRA E ACIR JOAQUIM DA COSTA. Consta na R-02 HIPOTECA a favor de ALCIMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na AV-03ARROLAMENTO DE BENS em razão do processo administrativo 11052.000.392/2010-06, para constar que o imóvel objeto desta matrícula foi objeto de arrolamento pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Inscrito na PMDC sob o n°2045465, Código do imóvel n° 2.3.293.0016.000, aonde constam débitos de IPTU referente aos exercícios de 2010 a 2020, no montante de R$30.111,81 (trinta mil cento e onze Reais e oitenta e um centavos), mais acréscimos legais; 2°) DIREITO E AÇÃO sobre o Lote de Terreno nº 17, da Quadra 3, na Avenida Demétrio Ribeiro, situado no 3º loteamento das CHÁCARAS RIO-PETRÓPOLIS, 2º distrito do Município de Duque de Caxias, RJ, dentro do perímetro urbano, cujo terreno começa a 250m antes da esquina da Av. Demétrio Ribeiro, com a rua Quatro, medindo 25,00m de frente para a Rua Um, igual largura na linha dos fundos onde confronta com o lote 46, e de extensão da frente aos fundos de ambos os lados, 100,00m, confrontando no lado direito com o lote 18, e no lado esquerdo com o lote 16, todos os lotes confrontantes de propriedade de Anna Gertrudes Drisler ou sucessores, com a área de 2.500m². Trata-se de lote de terreno paralelo à Av. Washington Luiz em Duque de Caxias. Avaliado em R$1.398.575,00 (um milhão, trezentos e noventa e oito mil, quinhentos e setenta e cinco Reais). Matriculado no 1º Ofício do Registro de Imóveis de Duque de Caxias sob o nº 614, em nome de ADRIANO CARDOSO TEIXEIRA. Consta na R-04 PROMESSA DE VENDA, tendo como devedores ADRIANA DA SILVA TEIXEIRA e ADRIANO CARDOSO TEIXEIRA FILHO e credor ACIR JOAQUIM DA COSTA. Consta na R-05 LOCAÇÃO à LAR AUTO REBOQUE LTDA. Consta na R-6 HIPOTECA a favor de ALCIMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na AV-07ARROLAMENTO DE BENS em razão do processo administrativo 11052.000.392/2010-06, para constar que o imóvel objeto desta matrícula foi objeto de arrolamento pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Inscrito na PMDC sob o n°2045466, Código do imóvel n° 2.3.293.017.000, aonde constam débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2010 a 2020, no montante de R$30.111,81 (trinta mil cento e onze Reais e oitenta e um centavos), mais acréscimos legais; 3°)Lote de terreno nº 20 da Quadra 06, na Estrada São Lourenço, situado nas CHÁCARAS RIO-PETRÓPOLIS, 2º loteamento, 2º distrito do município de Duque de Caxias, RJ, dentro do perímetro urbano, medindo: 40,00m de frente, igual largura na linha dos fundos, por 120,00m de extensão de frente aos fundos e de ambos os lados, com a área de 4.800,00m², confrontando pelo lado direito, esquerdo e fundos, respectivamente, com os lotes 21, 19 e 17, distando 79,00m da Av. Calombé. Avaliado em R$2.685.264,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro Reais). Matriculado no 1º Ofício do Registro de Imóveis de Duque de Caxias sob o nº 19.345. Consta na R-04 LOCAÇÃO à LAR AUTO REBOQUE LTDA. Consta na R-05 HIPOTECA a favor de ALCIMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na AV-06 ARROLAMENTO DE BENS em razão do processo administrativo 11052.000.392/2010-06, para constar que o imóvel objeto desta matrícula foi objeto de arrolamento pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Inscrito na PMDC sob o n°2106427, Código do imóvel n° 2.3.262.175.002, aonde constam débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2010 a 2020, no montante de R$16.184,92 (dezesseis mil cento e oitenta e quatro Reais e noventa e dois centavos), mais acréscimos legais; Os imóveis encontram-se em bairro simples e misto (comercial e residencial se misturam), porém dotado de boa infraestrutura básica (rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica, iluminação pública, rede de esgoto, rede telefônica, linha de transportes públicos, serviço de coleta de lixo, TV a cabo e pavimentação), escola de ensino fundamental e médio, supermercados, redes de comércio, agências de correio, bancos hospitais, postos de combustíveis, praças, universidades, cursos de idioma, e praças públicas. O executado foi  intimado da penhora, conforme fls. 321/322. Edital na íntegra no Fórum, no site da leiloeira e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da leilão pela publicação deste. Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da leiloeira); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Condições Gerais da Alienação: A) O bem objeto da alienação estará livre de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive os débitos de Condomínio, IPTU, Taxas e demais existentes de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, devendo todos os créditos vir a ser habilitados nos autos e suportados com as forças da massa, conforme art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) O bem será alienado mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação; C) Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e eventuais custas e emolumentos com cancelamento de averbações e registros de penhora; D) A baixa dos gravames deverão ser solicitadas e diligenciadas pelo arrematante diretamente nos Juízos de origem, caso não haja a determinação de baixa dos gravames por este Juízo Universal; E) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante; F) Ficam cientes os interessados que a arrematação ocorrerá à vista ou a prazo de até sete dias, mediante caução, ou parcelada, desde que não haja lance à vista, nas seguintes condições: mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) de sinal e o restante em até 12 (doze) prestações mensais e consecutivas, todas a serem corrigidas pelo IPCA positivo, sendo certo que o imóvel ficará hipotecado até a quitação integral. O atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido acrescido das parcelas vincendas, todas as formas acrescidas de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido em lei; G) Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão e o valor das despesas do leilão deduzidas da arrematação, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis; Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor da massa a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da lei. Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte. ALINE TAVARES REIS, Chefe de Serventia, matr.30756. MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA – Juíza de Direito.