JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Despejo proposta por TANIA GOUVEA TOMAZ e RENATA GOUVEA TOMAZ em face de ELZA MARIA KATTENBACH, JOSE ALEXIS RODRIGUES e IOLANDA COE RODRIGUES (Processo nº0014339-46.2006.8.19.0002- antigo 2006.002.013977-0), na forma abaixo:
O Dr. RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS, Juiz de Direito na Oitava Vara Cível da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ELZA MARIA KATTENBACH, JOSE ALEXIS RODRIGUES e IOLANDA COE RODRIGUES, de que no dia 06/11/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, serão apregoados e vendidos a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 09/11/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, os imóveis penhorados à fl. 344, descritos e avaliados às fls.394, em 29/09/2019. AUTO DE AVALIAÇÃO: Estrada da Grota Funda, lotes 01 e 04, Quadra A, Muriqui – Vila Progresso, Pendotiba, Niterói/RJ. Trata-se de imóvel residencial situado na Estrada Brigido Tinoco, sem número. Antiga Estrada da Grota Funda. O local é de dificílimo acesso. Chegando a uma bifurcação, onde fica o bar do sanfoneiro, Sr.Joaquim, segue para a direita. É estrada de terra, extensa. Mais à frente há nova bifurcação. Segue a subida à esquerda. Em determinado ponto não mais é possível seguir de carro. Deixei o veículo e segui a pé. Localizei o sítio. Lugar ermo, isolado. A casa encontra-se escondida em meio à vegetação que cresceu. Está fechada. Mas, há sinais de que pessoas vêm entrando no local, como mato amassado, cerca de arame arrebentada e muitas coisas reviradas no quintal. A região sofreu grande desvalorização imobiliária, face, principalmente, à violência na região oceânica. Não obstante, aparenta ser uma boa casa, grande, embora em mau estado de conservação. Avalio o bem em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), correspondente a 58.460,72 UFIR’S, atualizado em R$ 253.304,49 (duzentos e cinquenta e três mil, trezentos e quatro reais e quarenta e nove centavos). De acordo com o 18º Ofício do RI de Niterói, o lote 1 encontra-se matriculado sob o nº 13008 e registrado em nome de Jose Alexis Rodrigues e sua mulher Iolanda Coe Rodrigues, constando no R.1, penhora oriunda do presente feito. De acordo com o 18º Ofício do RI de Niterói, o lote 4 encontra-se matriculado sob o nº 13007 e registrado em nome de Jose Alexis Rodrigues e Iolanda Coe Rodrigues, constando no R.1, penhora oriunda do presente feito. Referente ao lote 1, de acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2008, 2009, 2012 a 2023 no valor de R$ 50.372,42, mais acréscimos legais (Inscrição: 2085744). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o lote 1 apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 1.414,43, referentes aos exercícios de 2017 a 2022 (Nº CBMERJ: 4816005-5). Referente ao lote 4, de acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2008 a 2023 no valor de R$ 91.142,09, mais acréscimos legais (Inscrição: 2085777). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 1.414,43, referentes aos exercícios de 2017 a 2023 (Nº CBMERJ: 4816006-3). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte e três. – Eu, Adriana Terezinha Pacheco Fabbri Perrupato, Mat. 01-21407 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Rafael Rezende das Chagas – Juiz de Direito.