SGJUD – TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da petição – criminal proposta por INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face de DAMASIO DA COSTA BATISTA (Processo nº 0001121-73.2014.8.19.0000), na forma abaixo:

A Exma. Senhora Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES, 2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DAMASIO DA COSTA BATISTA, de que no dia 30/10/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 01/11/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% das avaliações, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, os imóveis descritos e avaliados às fls. 2072, 2078, 2084, 2090 e 2100. Fls. 2072 – AUTO DE AVALIAÇÃO: Estrada do Cafundá, lote de nº 08, (atual nº 2691), Taquara, Rio de Janeiro. Matrícula do Registro de Imóveis nº 50161, do 9º Ofício da Comarca da Capital. Medindo 598,80 m2, com três portões de garagem. Na parte da frente do imóvel funciona uma pequena oficina mecânica, que possui sala, cozinha e banheiro, de alvenaria (e pisos em cerâmica), coberta com telha de amianto. Na parte dos fundos, construções no térreo e em aclive, em alvenaria (e pisos em cerâmica) possuindo área gourmet e duas espécies de quitinetes. Na frente é ocupado por Anderson Moreira Azevedo, e nos fundos por Maria de Fátima Morgado e filha. No que concerne à qualificação das construções efetuadas naquele terreno, mais precisamente suas metragens, esta OJA não dispõe de meios técnicos suficientes para aferir as metragens das mesmas, por falta de utensílios e/ou equipamentos, tais como trena, por exemplo. Avalio o Lote de nº 08 da Estrada do Cafunda, Taquara (atual nº 2691) em R$ 405.409,95 (quatrocentos e cinco mil, quatrocentos e nove reais e noventa e cinco centavos), tendo utilizado o método comparativo da tabela de homogeneização onde resultou o m2 do terreno em R$ 677,04 (seiscentos e setenta e sete reais e quatro centavos). Mas, considerando as benfeitorias feitas no local do imóvel, por isso, atribuo o valo final da avaliação de todo o imóvel (lote 8, acrescido das referidas benfeitorias) em R$ 485.409,95 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e nove reais e noventa e cinco centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50.161 e registrado em nome de Damásio da Costa Baptista, constando os seguintes gravames: 1) R.11, sequestro decidido nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público em face de Damásio da Costa Batista (Processo auto sequestro 14/2000, decretado na ação penal nº 05/91-OES); 2) AV-12, aditamento para constar que o registro de sequestro também foi determinado pelo Aviso nº 036/91, da Egrégia Corregedoria de Justiça, publicado no Diário Oficial em 10/07/91 (Ação Penal nº 05/91); 3) AV.13, indisponibilidade do imóvel por determinação do Juízo Federal da 28ª Vara – RJ, nos autos da Medida Cautelar nº 93.0021783-6 (Processo nº 69702/93 CJ); 4) R-14 Sequestro oriundo do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1992 a 199 e de 2016 a 2023 no valor de R$ 32.890,62, mais acréscimos legais (FRE 1820544-3). Fls. 2078 – AUTO DE AVALIAÇÃO: Estrada do Cafundá, Lote 12 (atual nº 2545A), Taquara, Rio de Janeiro. Matrícula do Registro de Imóveis nº 50161, do 9º Ofício da Comarca da Capital. Medindo 598,80m². Possui no local um galpão aberto, coberto de telha de folha de alumínio galvanizado, piso cimentado e estrutura em ferro, mais um pequeno cômodo com banheiro e saleta, piso de porcelanato e cerâmica, onde funciona uma marmoraria, ocasião em que fui atendida pela funcionária, Sra Renata Barbosa da Silva, a qual disse que a Rep Legal daquela marmoraria é a Sra. Roberta Cristina Barbosa da Costa, sendo que esta não se encontrava presente. No que concerne a qualificação das construções efetuadas naquele terreno, mais precisamente suas metragens, esta OJA não dispõe de meios técnicos suficientes para aferir as metragens das mesmas, por falta de utensílios e/ou equipamentos, tais como trena, por exemplo. Avalio o lote nº 12 da Estrada do Cafunda, Taquara (atual nº 2545A) em R$ 405.409,95 (quatrocentos e cinco mil, quatrocentos e nove reais e noventa e cinco centavos), tendo utilizado o método comparativo da tabela de homogeneização onde resultou o m² do terreno em R$ 677,04 (seiscentos e setenta e sete reais e quatro centavos). Mas, considerando as benfeitorias feitas no local do imóvel, por isso, atribuo o valor final da avaliação de todo o imóvel em R$ 430.409,95 (quatrocentos e trinta mil, quatrocentos e nove reais e noventa e cinco centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50.165 e registrado em nome de Damásio da Costa Baptista, constando os seguintes gravames: 1) R.09 Sequestro decidido nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público em face de Damásio da Costa Batista (Processo auto sequestro 14/2000, decretado na ação penal nº 05/91-OES); 2) AV-10 Aditamento para constar que o registro de sequestro também foi determinado pelo Aviso nº 036/91, da Egrégia Corregedoria de Justiça, publicado no Diário Oficial em 10/07/91 (Ação Penal nº 05/91); 3) AV.11 Indisponibilidade do imóvel, por determinação do Juízo Federal da 28ª Vara – RJ, nos autos da Medida Cautelar nº 93.0021783-6 (Processo nº 69702/93 CJ); 4) R-12 Sequestro oriundo do presente feito. De acordo a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1998 a 1999 e de 2016 a 2023 no valor de R$ 34.156,86, mais acréscimos legais (FRE 1820548-4). Fls. 2084 – AUTO DE AVALIAÇÃO: Imóvel situado na Estrada do Cafundá, Lote nº 13 (atual nº 2545), Taquara, Rio de Janeiro. Matrícula do Registro de Imóveis nº 50161, do 9º Ofício da Comarca da Capital. Medindo 598,80m². Possui no local um galpão aberto, coberto de telha de folha de alumínio galvanizado, piso cimentado e estrutura em ferro, com banheiro e um pequeno cômodo, no segundo andar dali, tem um conjugado, composto de quarto, banheiro e cozinha americana, piso em cerâmica. No local funciona a firma de nome Irmãos Gomes Centro Automotivo – borracheiro e suspensão, onde fui atendida pelo Sr. Eduardo Marques de Freitas, o qual disse ser o proprietário daquele comércio. Estava em regular estado de conservação. No que concerne a qualificação das construções efetuadas naquele terreno, mais precisamente suas metragens, esta OJA não dispõe de meios técnicos suficientes para aferir as metragens das mesmas, por falta de utensílios e/ou equipamentos, tais como trena, por exemplo. Avalio o lote de nº 13 da Estrada do Cafundá, Taquara (atual nº 2545) em R$ 405.409,95 (quatrocentos e cinco mil, quatrocentos e nove reais e noventa e cinco centavos), tendo utilizado o método comparativo da tabela de homogeneização onde resultou o m2 do terreno em R$ 677,04 (seiscentos e setenta e sete reais e quatro centavos). Mas, considerando as benfeitorias feitas no local do imóvel, que, por isso, atribuo o valor final da avaliação de todo o imóvel (lote 13, acrescido das referidas benfeitorias) em R$ 440.409,95 (quatrocentos e quarenta mil, quatrocentos e nove reais e noventa e cinco centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50.166 e registrado em nome de Damásio da Costa Baptista, constando os seguintes gravames: 1) R.09 Sequestro decidido nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público em face de Damásio da Costa Batista (Processo auto sequestro 14/2000, decretado na ação penal nº 05/91-OES); 2) AV-10, aditamento para constar que o registro de sequestro também foi determinado pelo Aviso nº 036/91, da Egrégia Corregedoria de Justiça, publicado no Diário Oficial em 10/07/91 (Ação Penal nº 05/91); 3)AV.11, indisponibilidade do imóvel, por determinação do Juízo Federal da 28ª Vara – RJ, nos autos da Medida Cautelar nº 93.0021783-6 (Processo nº 69702/93 CJ); 4) R-12 Sequestro oriundo do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1994 a 1999 e de 2016 a 2023 no valor de R$ 28.185,52, mais acréscimos legais (FRE 1820549-2). Fls. 2090 – AUTO DE AVALIAÇÃO: imóvel situado na Estrada do Cafundá Lote 14 (Atual Nº 2545B), Taquara, Rio de Janeiro. Matrícula do Registro de Imóveis nº 50161, do 9º Ofício da Comarca da Capital. Medindo 598,80m2. Possui no local um galpão aberto, coberto de telha de folha de alumínio galvanizado e estrutura em ferro (deu para ter visão daquele lote, apenas pelo imóvel vizinho de nº 2545B uma vez que o referido galpão estava fechado. No que concerne a qualificação das construções efetuadas naquele terreno, mais precisamente suas metragens das mesmas, esta OJA não dispõe de meios técnicos suficientes para aferir as metragens das mesmas, por falta de utensílios e/ou equipamentos, tais como trena, por exemplo. Avalio o lote de nº 14 da Estrada do Cafundá, Taquara (atual nº 2545B) em R$ 405.409,95 (quatrocentos e cinco mil, quatrocentos e nove reais e noventa e cinco centavos), tendo utilizado o método comparativo da tabela de homogeneização onde resultou o m2 do terreno em R$ 677,04 (seiscentos e setenta e sete reais e quatro centavos). Mas, considerando as benfeitorias feitas no local do imóvel, por isso, atribuo o valor final da avaliação de todo o imóvel (lote 14, acrescido das referidas benfeitorias) em R$ 415.409,95 (quatrocentos e quinze mil, quatrocentos e nove reais e noventa e cinco centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50.167 e registrado em nome de Damásio da Costa Baptista, constando os seguintes gravames: 1) R.10 Sequestro decidido nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público em face de Damásio da Costa Batista (Processo auto sequestro 14/2000, decretado na ação penal nº 05/91-OES); 2) AV-11 Aditamento para constar que o registro de sequestro também foi determinado pelo Aviso nº 036/91, da Egrégia Corregedoria de Justiça, publicado no Diário Oficial em 10/07/91 (Ação Penal nº 05/91); 3)AV.12 Indisponibilidade do imóvel, por determinação do Juízo Federal da 28ª vara – RJ, nos autos da Medida Cautelar nº 93.0021783-6 (Processo nº 69702/93 CJ); 4) R-13 Sequestro oriundo do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1996 a 1999 e de 2016 a 2023 no valor de R$ 57.374,44, mais acréscimos legais (FRE 1820550-0). Fls. 2100 – AUTO DE AVALIAÇÃO: Imóvel situado na Estrada do Cafundá, Lote de nº 20 (atual nº 3205), Taquara, Rio de Janeiro. Matrícula do Registro de Imóveis nº 50161, do 9º Ofício da Comarca da Capital. Medindo 598,80m². Possui construído no local: um apartamento sobreloja (composto de sala, dois quartos, cozinha, dois banheiros, corredor, varanda e terraço); três casas (cada uma delas tem dois quartos, sala, cozinha e banheiro); duas quitinetes e uma loja estilo salão, com cozinha americana e dois banheiros (na referida loja funciona uma igreja evangélica), na ocasião fui atendida pela Sra. Marlene Ignácio Marmello do Nascimento, que disse ser proprietária daquele lote de terreno e prédios ali construídos. No que concerne a qualificação das construções efetuadas naquele terreno, mais precisamente duas metragens, esta OJA não dispõe de meios técnicos suficientes para aferir as metragens das mesmas, por falta de utensílios e/ou equipamentos, tais como trena, por exemplo. Avalio o lote de nº 20 da Estrada do Cafundá, Taquara (atual nº 3205) em R$ 405.409,95 (quatrocentos e cinco mil, quatrocentos e nove reais e noventa e cinco centavos), tendo utilizado o método comparativo da tabela de homogeneização onde resultou o m² do terreno em R$ 677,04 (seiscentos e setenta e sete reais e quatro centavos). Mas, considerando as benfeitorias feitas no local do imóvel, por isso, atribuo o valor final da avaliação de todo o imóvel (lote 20); acrescido  das referidas benfeitorias) em R$ 855.409,95 (oitocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e nove reais e noventa e cinco centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50.173 e registrado em nome de Damásio da Costa Baptista, constando os seguintes gravames: 1) R.09 Sequestro decidido nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público em face de Damásio da Costa Batista (Processo auto sequestro 14/2000, decretado na ação penal nº 05/91-OES); 2)AV-10 Aditamento para constar que o registro de sequestro também foi determinado pelo Aviso nº 036/91, da Egrégia Corregedoria de Justiça, publicado no Diário Oficial em 10/07/91 (Ação Penal nº 05/91); 3) AV.11 Indisponibilidade do imóvel, por determinação do Juízo Federal da 28ª vara – RJ, nos autos da Medida Cautelar nº 93.0021783-6 (Processo nº 69702/93 CJ); 4) R-12 Sequestro oriundo do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2006 a 2023 no valor de R$ 14.129,77, mais acréscimos legais (FRE 1820556-7). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três. – Eu, Rafaella Sapha Acioli Soares Secretária da Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o fiz datilografar e subscrevo. Sra. Desembargadora, Suely Lopes Magalhães, 2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.