COMARCA DE NITERÓI – RJ JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0003942-79.1993.8.19.0002, referente a Ação de Cobrança proposta por LEIRSON AMORIM SOBRINHO em face de ESPÓLIO de MANIMANOR ANTONIO SIQUEIRA, na forma abaixo: A Doutora JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES – Juíza de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Espólio Devedor supramencionado, à co-proprietária Lea Costa Siqueira e aos herdeiros e/ou sucessores do referido Espólio: Roberta Costa Siqueira e Renato Costa Siqueira e também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 29/07/2024, com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para as 15h00min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica devidamente corrigida pelo índice de variação da UFIR e, não havendo licitantes, será realizado no dia 06/08/2024, também com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para as 15h00min. (*previsão), através do mesmo portal acima, o Segundo Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line) dos referidos imóveis, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% da respectiva avaliação, como se segue: – Dados dos imóveis, constante do Termo de Penhora de fls. 411 e dos Laudos de Avaliações Indiretas de fls. 731 e 732. – LOTE DE TERRENO Nº 04 – DA QUADRA 225 – COM FRENTE PARA A RUA 085 – LOTEAMENTO DENOMINADO MARAVISTA – ITAIPU – NITERÓI/RJ, avaliado por R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); avaliação esta que devidamente corrigida pelo índice de variação da UFIR, corresponde a R$ 255.264,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais); cabendo a 50% da dita avaliação, o valor de R$ 127.632,00 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e trinta e dois reais). De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do 16º Ofício do RGI de Niterói/RJ, o imóvel tem matrícula nº 40.976; transcrito em nome de Manimanor Antônio Siqueira e s/m Léa Costa Siqueira; medindo no seu todo: 12,00m de largura na frente;12,00m de largura nos fundos para reserva florestal; por 50,00m do lado direito para o lote 04; e, 50,00m do lado esquerdo para o lote 05, com área de 600,00m², consta ainda na dita certidão no AV-01: Penhora em favor do Autor, determinada pelo Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, nos autos do processo nº 0003942-79.1993.8.19.0002. Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário nº 092.643-6, onerado com débitos de IPTU inscritos em Divida Ativa, referentes aos exercícios de 1995, 1997 a 2005, no importe de R$ 23.411,65, mais acréscimos legais e débitos de IPTU referente ao exercício de 2022, no valor de R$ 142,49, mais acréscimos legais. – LOTE DE TERRENO Nº 05 – DA QUADRA 225 – COM FRENTE PARA A RUA 085 – LOTEAMENTO DENOMINADO MARAVISTA – ITAIPU – NITERÓI/RJ, avaliado por R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); avaliação esta que devidamente corrigida pelo índice de variação da UFIR, corresponde a R$ 255.264,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais); cabendo a 50% da dita avaliação, o valor de R$ 127.632,00 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e trinta e dois reais). De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do 16º Ofício do RGI de Niterói/RJ, dito imóvel tem matrícula nº 40.977, transcrito em nome de Manimanor Antônio Siqueira e s/m Léa Costa Siqueira medindo no seu todo: 12,00m de largura na frente; 12,00m de largura nos fundos para reserva florestal; por 50,00m do lado direito para o lote 04; e, 50,00m do lado esquerdo para o lote 05, com área de 600,00m²; consta ainda na dita certidão no AV-01: Penhora em favor Autor, determinada pelo Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, nos autos do processo nº 0003942-79.1993.8.19.0002. Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário nº 092.642-8, onerado com débitos de IPTU inscritos em Divida Ativa, referentes aos exercícios de exercícios de 1996 a 2005, no importe de R$ 27.310,57, mais acréscimos legais e débito referente ao exercício de 2022, no valor de R$ 142,49, mais acréscimos legais. Ficam cientes os interessados de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre os imóveis; seguindo abaixo as condições da hasta pública. Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: *O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÕES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. *Deve ser observado no site da Leiloeira o horário estabelecido para o pregão de cada imóvel . *É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui gerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º., § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Co-proprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Niterói/RJ, 11 de junho de 2024. Eu, (Claudia Carneiro Bielinski – Titular do Cartório – Mat. 01-28446), o fiz digitar, subscrevo e assino por autorização da MM. Dra. Juíza de Direito. |
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