Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
(Av. 15 de Novembro, nº 289, Centro, Campos dos Goytacazes, RJ)
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação de Execução Por Titulo Extrajudicial movida por FLUNOR DE CAMPOS LTDA (Adv. Dr. SIRLEI CORDEIRO DE ABREU, OAB/RJ 36.802) em face de BENEDITO DOS SANTOS FILHO (REVEL), processo nº 0040133-23.2012.8.19.0014, passado na forma abaixo:
O Doutor LEONARDO CAJUEIRO D’AZEVEDO, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a BENEDITO DOS SANTOS FILHO, que com fulcro no art. 689-A do CPC, através do site www.depaulaonline.com.br, o Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TERNORIO DE PAULA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro – RJ, tel. (21)2524-0545, levará a público pregão a alienação, somente via internet, em Primeiro Leilão, com lances até o dia 25/07/2019, às 14,00h por valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet pelo site do leiloeiro, encerrando-se, o segundo Leilão, no dia 14/08/2019, às 14,00h, independente da avaliação, não sendo aceitos lances que se constituam preço vil do bem descrito e avaliado às fls. às fls. 73, constituídos de: 1) Lote de Terreno n° 22 da Quadra A do Residencial Vila Verde, localizado na Rua Celso de Almeida, 2° Distrito do Município de Campos dos Goytacazes, RJ, medindo 14,00m de largura na frente, confrontando-se com a Rua BC-1; 25,00m de comprimento pelo lado esquerdo, confrontando-se com o Lote de Terreno n° 23, da Quadra A; 25,00m de comprimento do lado direito, confrontando-se com o Lote de Terreno n° 21 da Quadra A; e 14,00m de largura nos fundos, confrontando-se com a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro ou quem de direito, formando uma área de 350,00m². Avaliado em R$140.000,00 (cento e quarenta mil Reais). Matriculado no 4° Ofício de Justiça de Campos dos Goytacazes sob o n° 10.124, Livro 2-AJ, fls. 144. Inscrito na PMCG sob o n° 156.735-7, Cód. Logradouro 35.408, onde constam débitos de IPTU; 2) Lote de Terreno n° 23 da Quadra A do Residencial Vila Verde, localizado na Rua Celso de Almeida, 2° Distrito do Município de Campos dos Goytacazes, RJ, medindo 15,00m de largura na frente, confrontando-se com a Rua BC-1; 31,80m de comprimento pelo lado esquerdo, confrontando-se com a Fazenda Partido ou quem de direito; 25,00m de comprimento do lado direito, confrontando-se com o Lote de Terreno n° 22 da Quadra A; e 11,00m de largura nos fundos, confrontando-se com a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro ou quem de direito, formando uma área de 328,19m². Avaliado em R$160.000,00 (cento e sessenta mil Reais). Matriculado no 4° Ofício de Justiça de Campos dos Goytacazes sob o n° 10.125, Livro 2-AJ, fls. 145. Inscrito na PMCG sob o n° 156736-5, Cód. Logradouro n° 35.408. BENFEITORIAS: Os terrenos encontram-se murados e com cobertura em telha metálica. Existem portões metálicos também e encontram-se fechados e com sinais de abandono. Nota: Não há averbação das benfeitorias nos Registros de Imóveis competentes. As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS. Os executados foram intimados da penhora. Edital na íntegra no Fórum, no site ww.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, e no site do leiloeiro, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e condições do contrato; 3)criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de sete dias mediante caução, 10% de comissão ao Leiloeiro, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$410,55, na arrematação, adjudicação ou remição da execução, ou parcelada, nos termos do artigo 895 do NCPC. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça, não sendo admitido participar o arrematante remisso. E para que os interessados tenham conhecimento, consta deste edital, conforme fls. 223/224, a seguinte Decisão: “Vistos, 1. Para promover os atos de arrematação dos bens penhorados, nomeio o Leiloeiro Público, Luiz Tenório de Paula, conhecido do cartório. Os atos e a forma de alienação dos bens observará as prescrições legais, inclusive aquelas oriundas da vigência do Novo Código de Processo Civil (NCPC, Lei Federal n. 13.105/2015), sem prejuízo dos destaques abaixo elencados: A) A alienação ocorrerá, a critério do leiloeiro nomeado, por pregão presencial, eletrônico ou pela combinação das duas modalidades anteriores (pregão híbrido), estes últimos com a utilização da rede mundial de computadores, devendo o leiloeiro empregar as cautelas necessárias para assegurar ampla segurança e publicidade das transações; B) A forma de publicidade dos atos de alienação fica ao encargo do leiloeiro, o qual resta, desde logo, autorizado a disponibilizar a íntegra dos editais (que conterão, além dos requisitos legais, íntegra da presente decisão) e outros documentos via, em especificamente mantido com essa finalidade, autorizada a publicação na mídia impressa ou física apenas de resumos, extratos ou comunicados de chamamento genéricos e concisos dos interessados no leilão, desde que neles haja remissão ao endereço eletrônico onde a íntegra da documentação estará disponível para exame e consulta; C) Devem ser cientificadas, com no mínimo cinco (05) dias de antecedência em relação à primeira data de venda, as pessoas descritas no artigo 889, e incisos, do NCPC. Caso o devedor não seja encontrado, considerar-se-á intimado pelo próprio edital de leilão (889, parágrafo único, do NCPC); D) A comissão do leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 10% (dez por cento) do valor da venda, para bens móveis, e em 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do valor da venda, para bens imóveis; E) O exequente, se não for beneficiário de dispensa legal de preparo, deverá antecipar ao leiloeiro o valor das despesas com a publicidade do leilão, conforme alínea ´B´ supra, e com eventual remoção dos bens penhorados; F) É admitida a arrematação de bens para pagamento parcelado, nos termos previstos no artigo 895, do NCPC; G) Para fins de determinação do preço vil, esclarece-se, desde logo, que por tal é compreendido aquele inferior a 50% do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do NCPC; H) Eventual pedido de suspensão dos atos de alienação formulado por qualquer parte ou interessado será obrigatoriamente instruído, sob pena de não conhecimento e independentemente de ser a parte peticionante beneficiária da gratuidade judiciária, com o comprovante de depósito das despesas processuais relativas ao adiamento, bem como da indenização pela desmobilização do leiloeiro, desde logo fixada em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por lote anunciado, independentemente da avaliação do(s) bem(ns) que o(s) compõe(m), considerando tratar-se de custos fixos; I) Se, por qualquer motivo, não ocorrer a arrematação dos bens em hasta pública, fica desde logo autorizado o leiloeiro nomeado a proceder na ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR, na forma do artigo 880, do NCPC, no prazo de noventa (90) dias, aplicando-se, no que couber, a tal modalidade de expropriação, as determinações constantes desta decisão, inclusive quanto à comissão do Leiloeiro; J) As partes serão intimadas, pessoalmente, por procuradores ou pelo próprio edital do leilão, do inteiro teor desta decisão, precluindo a oportunidade de contestação à providência descrita na alínea anterior se não houver impugnação escrita, no prazo de cinco (05) dias, ou recurso, no prazo legal.” Campos dos Goytacazes, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove. Eu, THIAGO DA SILVA VIEGAS, Chefe de Serventia, matr. 01/28332. LEONARDO CAJUEIRO D’AZEVEDO – JuizTitular.