SGJUD – TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da petição – criminalproposta por INSS – INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIALem face de DAMASIO DA COSTA
BATISTA(Processo nº 0001121-73.2014.8.19.0000), na forma abaixo:
O Exmo. Senhor Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO, 2º
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos
que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente aDAMASIO DA COSTA BATISTA, de que no dia 22/08/2022,às 12:00
horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, serão apregoados
e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 25/08/2022, no mesmo
horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% das avaliações, na forma
do art. 891, parágrafo único do CPC, os imóveis descritos e avaliados às
fls.1610/1650, em 10/08/2021.(Fls. 1610/1614) AUTO DE AVALIAÇÃO:Lote nº 08,
da Estrada do Cafundá, Taquara, Rio de Janeiro, constante do Projeto aprovado de
loteamento (PAL), nº 33741, a seguir: Lote 08 (ATUAL Nº 2691) Lote de terreno,
situado no lado ímpar daquela Estrada, medindo 598,80m2, com 3 (três) portões de
garagem. Na parte da frente do imóvel funciona uma pequena oficina mecânica, que
possui sala, cozinha e banheiro, de alvenaria (e pisos em cerâmica), coberta com
telha de amianto. Na parte dos fundos, construções no térreo e em aclive, em
alvenaria (e pisos em cerâmica), possuindo área gourmet e duas espécies de
quitinetes. Na frente, estava ocupado, na ocasião, por Anderson Moreira Azevedo,
portador da identidade e CPF Nº 13114948-6 do IFP e 022135197-30,
respectivamente, e nos fundos por Maria de Fátima Morgado e filha, os quais
encontram-se em regular estado de conservação. O lote 08 encontra-se devidamente
dimensionado, caracterizado e registrado sob a matrícula nº 50161, do Registro de
Imóveis do 9º Ofício da Comarca da Capital. No que concerne a qualificação das
construções efetuadas naquele terreno, mais precisamente suas metragens esta OJA
não dispõe de meios técnicos suficientes para aferir as metragens das mesmas, por
falta de utensílios e/ou equipamentos, tais como trena, por exemplo. Avalio o lote nº
08 da Estrada do Cafundá, Taquara (atual nº 2691) em R$ 458.337,46 (quatrocentos
e cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos),
tendo utilizado o método comparativo da tabela de homogeneização onde resultou o
m2 do terreno em R$ 765,43 (setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três
centavos). Mas, considerando as benfeitorias feitas no local do imóvel (estas com
materiais comerciais básico-simples), por isso, atribuo o valor final da avaliação de
todo o imóvel (Lote 08, acrescido das referidas benfeitorias) em R$ 538.337,46
(quinhentos e trinta e oito mil, trezentos e trinta e sete reais e quarenta e seis
centavos), correspondente a 145.288,49 UFIR’S, atualizado em R$594.447,87
(quinhentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e
oitenta e sete centavos).De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se
matriculado sob o nº 50.161 e registrado em nome de Damásio da Costa Baptista,
constando os seguintes gravames: 1) R.11, sequestro decidido nos autos da ação
penal movida pelo Ministério Público em face de Damásio da Costa Batista (Processo
auto sequestro 14/2000, decretado na ação penal nº 05/91-OES); 2) AV-12,
aditamento para constar que o registro de sequestro também foi determinado pelo
Aviso nº 036/91, da Egrégia Corregedoria de Justiça, publicado no Diário Oficial em
10/07/91 (Ação Penal nº 05/91); 3) AV.13, indisponibilidade do imóvel por
determinação do Juízo Federal da 28ª Vara – RJ, nos autos da Medida Cautelar nº
93.0021783-6 (Processo nº 69702/93 CJ); 4) R-14 Sequestro oriundo do presente
feito.De acordo com amanifestação do Município do Rio de Janeiro, às fls. 1757,
existem débitos tributários no valor de R$ 29.010,41 (FRE 1820544-3).(Fls.
1618/1622) AUTO DE AVALIAÇÃO:LOTE 12, da Estrada do Cafundá, Taquara, Rio
de Janeiro, constante do projeto aprovado do loteamento (PAL), nº 33741, a seguir:
Lote 12 (placa de numeração exposta no local com sendo atual nº 2545A). Lote de
terreno, situado no lado ímpar daquela estrada medindo 598,80m2. Possuía no local
um galpão aberto, coberto de telha de alumínio galvanizado, piso cimentado e
estrutura em ferro, mais um pequeno cômodo com banheiro e saleta, piso porcelanato
e cerâmica. Funciona no local uma marmoraria, onde um funcionário local, que disse
chamar-se Thiago Domingos, informou que a responsável por aquele comércio, é a
Sra. Roberta Cristina. Estava em regular estado de conservação. O lote 12 encontrase devidamente dimensionado, caracterizado e registrado sob a matrícula nº 50165,
do Registro de móveis do 9º Ofício da Comarca da Capital. No que concerne a
qualificação das construções efetuadas naquele terreno, mais precisamente suas
metragens, esta OJA não dispõe de meios técnicos suficientes para aferir as
metragens das mesmas, por falta de utensílios e/ou equipamentos, tais como trena,
por exemplo. Avalio o lote de nº 12 da estrada do Cafundá, Taquara (atual nº 2545A)
em R$ 458.337,46 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e sete reais
e quarenta e seis centavos), tendo utilizado o método comparativo da tabela de
homogeneização onde resultou o m2 do terreno em R$ 765,43 (setecentos e
sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos). Mas, considerado as benfeitorias
feitas no local do imóvel (estas com materiais comerciais básicos -simples), motivo
pelo qual, atribuo o valor final da avaliação de todo o imóvel (lote 12, acrescido das
referidas benfeitorias) em R$ 483.337,46 (quatrocentos e oitenta três mil, trezentos e
trinta e sete reais e quarenta e seis centavos), correspondente a 130.444,89 UFIR’S,
atualizado em R$533.715,27 (quinhentos e trinta e três mil, setecentos e quinze
reais e vinte e sete centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel
encontra-se matriculado sob o nº 50.165 e registrado em nome de Damásio da Costa
Baptista, constando os seguintes gravames: 1) R.09 Sequestro decidido nos autos da
ação penal movida pelo Ministério Público em face de Damásio da Costa Batista
(Processo auto sequestro 14/2000, decretado na ação penal nº 05/91-OES); 2) AV-10
Aditamento para constar que o registro de sequestro também foi determinado pelo
Aviso nº 036/91, da Egrégia Corregedoria de Justiça, publicado no Diário Oficial em
10/07/91 (Ação Penal nº 05/91); 3) AV.11 Indisponibilidade do imóvel, por
determinação do Juízo Federal da 28ª Vara – RJ, nos autos da Medida Cautelar nº
93.0021783-6 (Processo nº 69702/93 CJ); 4) R-12 Sequestro oriundo do presente
feito.De acordo com amanifestação do Município do Rio de Janeiro, às fls. 1757,
existem débitos tributários no valor de R$ 29.184,73(FRE 1820548-4).(Fls. 1626)
AUTO DE AVALIAÇÃO:LOTE Nº 13, da Estrada do Cafundá, Taquara, Rio de
Janeiro, constante do Projeto aprovado de loteamento (PAL), Nº 33741, a seguir: Lote
13 (placa de numeração exposta no local como sendo atual nº 2545). Lote de terreno,
situado do lado ímpar daquela estrada, medindo 598,80M2. Possuía no local Galpão
aberto, coberto de telha de folha de alumínio galvanizado, piso cimentado e estrutura
em ferro, com banheiro e um pequeno cômodo. Num 2º andar, um conjugado,
composto de quarto, banheiro e cozinha americana, piso em cerâmica. Funcionava no
local a firma de nome Irmãos Gomes Centro Automotivo – Borracheiro e Suspensão,
onde o Sr. Eduardo Marques de Freitas, portador da identidade e CPF nºs 211876198
da DIC-RJ E 084205467-71, respectivamente, disse ser proprietário daquele comércio
e residir no local. Estava em regular estado de conservação. O Lote 13 encontra-se
devidamente dimensionado, caracterizado e registrado sob a matrícula nº 50166, do
Registro de Imóveis do 9º Ofício da Comarca da Capital. No que concerne a
qualificação das construções efetuadas naquele terreno, mais precisamente suas
metragens, esta OJA não dispõe de meios técnicos suficientes para aferir as
metragens das mesmas, por falta de utensílios e/ou equipamentos, tais como trena,
por exemplo. Avalio o lote de nº 13 da Estrada do Cafundá, Taquara (atual nº 2545)
em R$ 458.337,46 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e sete reais
e quarenta e seis centavos), tendo utilizado o método comparativo da tabela de
homogeneização onde resultou o m2 do terreno em R$ 765,43 (setecentos e
sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos). Mas, considerado as benfeitorias
feitas no local do imóvel (estas com materiais comerciais básicos -simples), motivo
pelo qual, atribuo o valor final da avaliação de todo o imóvel (lote 13, acrescido das
referidas benfeitorias) em R$ 493.337,46 (quatrocentos e noventae três mil, trezentos
e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos), correspondente a 133.143,72
UFIR’S, atualizado em R$544.757,56 (quatrocentos e quarenta e quatro mil,
setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). De acordo com
o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50.166 e registrado
em nome de Damásio da Costa Baptista, constando os seguintes gravames: 1) R.09
Sequestro decidido nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público em face
de Damásio da Costa Batista (Processo auto sequestro 14/2000, decretado na ação
penal nº 05/91-OES); 2) AV-10, aditamento para constar que o registro de sequestro
também foi determinado pelo Aviso nº 036/91, da Egrégia Corregedoria de Justiça,
publicado no Diário Oficial em 10/07/91 (Ação Penal nº 05/91); 3)AV.11,
indisponibilidade do imóvel, por determinação do Juízo Federal da 28ª Vara – RJ, nos
autos da Medida Cautelar nº 93.0021783-6 (Processo nº 69702/93 CJ); 4) R-12
Sequestro oriundo do presente feito.De acordo com amanifestação do Município do
Rio de Janeiro, às fls. 1757, existem débitos tributários no valor de R$ 24.410,21(FRE
1820549-2).(Fls. 1634/1638) AUTO DE AVALIAÇÃO:LOTE 14, da Estrada do
Cafundá, Taquara, Rio de Janeiro, constante do Projeto aprovado de loteamento
(PAL), Nº 33741, a seguir: Lote 14 (placa de numeração exposta no local como sendo
atual nº 2545, possuía apenas indicação com a letra B). Lote de terreno, situado no
lado ímpar daquela estrada medindo 598.80m2. Possuía no local um galpão aberto,
coberto de telha de folha de alumínio galvanizado e estrutura em ferro (deu pata ter
visão daquele local, apenas pelo imóvel vizinho de nº 2545, pois aquele comércio
estava coma porta fechada). O lote 14 encontra-se devidamente dimensionado,
caracterizado e registrado sob a matrícula nº 50167, do registro de imóveis do 9ª
Ofício da Comarca da Capital, conforme fotocópia da respectiva certidão que
acompanhou o mandado e faz parte integrante deste auto. No que concerne a
qualificação da construção efetuada naquele terreno, mais precisamente suas
metragens, esta OJA não dispõe de meios técnicos suficientes para aferir as
metragens das mesmas, por falta de utensílios e/ou equipamentos, tais como trena,
por exemplo. Avalio o lote de nº 14 da Estrada do Cafundá, Taquara (atual nº 2545B)
em R$ 458.337,46 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e sete reais
e quarenta e seis centavos), tendo utilizado o método comparativo da tabela de
homogeneização onde resultou o m2 do terreno em R$ 765,43 (setecentos e oito mil,
trezentos e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos). Mas, considerando a
benfeitoria feita no local do imóvel (estas com material comercial básico – simples),
motivo pelo qual, atribuo o valor final da avaliação de todo imóvel (lote 14, acrescido
da referida benfeitoria) em R$ 468.337,46 (quatrocentos e sessenta e oito mil,
trezentos e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos), correspondente a
126.396,63 UFIR’S, atualizado em R$517.151,84 (quinhentos e dezessete mil,
cento e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos). De acordo com o 9º
Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50.167 e registrado em
nome de Damásio da Costa Baptista, constando os seguintes gravames: 1) R.10
Sequestro decidido nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público em face
de Damásio da Costa Batista (Processo auto sequestro 14/2000, decretado na ação
penal nº 05/91-OES); 2) AV-11 Aditamento para constar que o registro de sequestro
também foi determinado pelo Aviso nº 036/91, da Egrégia Corregedoria de Justiça,
publicado no Diário Oficial em 10/07/91 (Ação Penal nº 05/91); 3)AV.12
Indisponibilidade do imóvel, por determinação do Juízo Federal da 28ª vara – RJ, nos
autos da Medida Cautelar nº 93.0021783-6 (Processo nº 69702/93 CJ); 4) R-13
Sequestro oriundo do presente feito. De acordo com amanifestação do Município do
Rio de Janeiro, às fls. 1757, existem débitos tributários no valor de R$ 25.383,67(FRE
1820550-0).(Fls. 1642/1646) LAUDO DE AVALIAÇÃO:LOTE 19, da Estrada do
Cafundá, Taquara, Rio de Janeiro, constante do Projeto aprovado de loteamento
(PAL), Nº 33741, a seguir: Lote 19 (atual nº 3201). Lote de terreno, situado no lado
ímpar daquela estrada, medindo 598,80M2. Possuía no local, andar térreo, 3 (três)
lojas (as quais estavam fechadas). Com mais 2 (dois) apartamentos sobrelojas
(quarto, sala, cozinha e banheiro), sendo que um deles ainda estava em obra de
construção, inacabada; 3 (três) quitinetes; e um 1 (um) sobrado nos fundos (com área
de acesso fechada e coberta, quarto e banheiro). Na ocasião, fui atendida por uma
senhora que disse chamar-se Cleucina Almeida Gomes, ser inscrita no CPF
095724977-23 e ter a posse daquele lote de terreno e prédio ali construídos. O lote 19
encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado sob a matrícula nº
50172, do Registro de Imóveis do 9º Ofício da Comarca da Capital. No que concerne
a qualificação da construção efetuada naquele terreno, mais precisamente suas
metragens, esta OJA não dispõe de meios técnicos suficientes para aferir as
metragens das mesmas, por falta de utensílios e/ou equipamentos, tais como trena,
por exemplo. Avalio o lote de nº 19 da Estrada do Cafundá, Taquara (atual nº 3201)
em R$ 458.337,46 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e sete reais
e quarenta e seis centavos), tendo utilizado o método comparativo da tabela de
homogeneização onde resultou o m2 do terreno em R$ 765,43 (setecentos e
sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos). Mas, considerando a benfeitoria
feita no local do imóvel (estas com material comercial básico – simples), motivo pelo
qual, atribuo o valor final da avaliação de todo imóvel (lote 19, acrescido da referida
benfeitoria) em R$ 803.337,46 (oitocentos e três mil, trezentos e trinta e sete reais e
quarenta e seis centavos), correspondente a 216.807,67 UFIR’S, atualizado em
R$887.068,58 (oitocentos e oitenta e sete, sessenta e oito mil reais e cinquenta e
oito reais). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado
sob o nº 50.172 e registrado em nome de Damásio da Costa Baptista, constando os
seguintes gravames: 1) R.09 Sequestro decidido nos autos da ação penal movida
pelo Ministério Público em face de Damásio da Costa Batista (Processo auto
sequestro 14/2000, decretado na ação penal nº 05/91-OES); 2) AV-10 Aditamento
para constar que o registro de sequestro também foi determinado pelo Aviso nº
036/91, da Egrégia Corregedoria de Justiça, publicado no Diário Oficial em 10/07/91
(Ação Penal nº 05/91); 3) AV.11 Indisponibilidade do imóvel, por determinação do
Juízo Federal da 28ª Vara – RJ, nos autos da Medida Cautelar nº 93.0021783-6
(Processo nº 69702/93 CJ); 4) R-12 Sequestro oriundo do presente feito.De acordo
com amanifestação do Município do Rio de Janeiro, às fls. 1757, existem débitos
tributários no valor de R$ 11.012,84(FRE 1820555-9).(Fls. 1650/1654) AUTO DE
AVALIAÇÃO:LOTE 20,da Estrada do Cafundá, Taquara, Rio de Janeiro, constante
do Projeto aprovado de loteamento (PAL), Nº 33741, a seguir: Lote 19 (atual nº 3205).
Lote de terreno, situado no lado ímpar daquela estrada, medindo 598,80M2. Possuía
construído no local: um apartamento sobreloja (composto de sala, dois quartos,
cozinha, dois banheiros, corredor, varanda e terraço), três casas (cada uma delas,
tinha dois quartos, sala, cozinha e banheiro); duas quitinetes; e uma loja, estilo salão,
com cozinha americana e dois banheiros (esta utilizada por uma igreja evangélica).
Na ocasião, fui atendida pela sra. Marlene Ignácio Marmelo do Nascimento, portadora
de identidade nº 10878001-6 do DETRAN-RJ, que disse ser proprietária daquele lote
de terreno e prédio ali construídos. O lote 20 encontrava-se devidamente
dimensionado, caracterizado e registrado sob a matrícula nº 50173, do Registro de
Imóveis do 9º Ofício da Comarca da Capital.No que concerne a qualificação das
construções efetuadas naquele terreno, mais precisamente suas metragens, esta OJA
não dispõe de meios técnicos suficientes para aferir as metragens das mesmas, por
falta de utensílios e/ou equipamentos, tais como trena, por exemplo. Avalio o lote de
nº 20 da Estrada do Cafundá, Taquara (atual nº 3205) em R$ 458.337,46
(quatrocentos e cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e sete reais e quarenta e seis
centavos), tendo utilizado o método comparativo da tabela de homogeneização onde
resultou o m2 do terreno em R$ 765,43 (setecentos e sessenta e cinco reais e
quarenta e três centavos). Mas, considerando a benfeitoria feita no local do imóvel
(estas com material comercial básico – simples), motivo pelo qual, atribuo o valor final
da avaliação de todo imóvel (lote 20, acrescido das referidas benfeitorias) em R$
908.337,46 (novecentos e oito mil, trezentos e trinta e sete reais e quarenta e seis
centavos), correspondente a 245.145,45 UFIR’S, atualizado em R$1.003.012,63 (um
milhão, três mil, doze reais e sessenta e três centavos). De acordo com o 9º Ofício
do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50.173 e registrado em nome de
Damásio da Costa Baptista, constando os seguintes gravames: 1) R.09 Sequestro
decidido nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público em face de Damásio
da Costa Batista (Processo auto sequestro 14/2000, decretado na ação penal nº
05/91-OES); 2)AV-10 Aditamento para constar que o registro de sequestro também foi
determinado pelo Aviso nº 036/91, da Egrégia Corregedoria de Justiça, publicado no
Diário Oficial em 10/07/91 (Ação Penal nº 05/91); 3) AV.11 Indisponibilidade do
imóvel, por determinação do Juízo Federal da 28ª vara – RJ, nos autos da Medida
Cautelar nº 93.0021783-6 (Processo nº 69702/93 CJ); 4) R-12 Sequestro oriundo do
presente feito.De acordo com amanifestação do Município do Rio de Janeiro, às fls.
1757, existem débitos tributários no valor de R$ 11.533,38(FRE 1820556-7).Os
créditos que recaem sobre os imóveis, inclusive os de natureza propterrem, serão
sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência,
conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo
único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de
IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do
CPC.Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.– E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no
local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do
mês de junhode dois mil e vinte e dois. – Eu, Elke Autuori Spitz Paiva, Secretária da
Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro, o fiz datilografar e subscrevo. Sr. Desembargador, Marcus Henrique Pinto
Basílio, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.