Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE SAQUAREMA – RJ
(Avenida Dr. Roberto Silveira, Centro, Saquarema – RJ)
Falência de SALES IND COM IMP EXP GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
EDITAL de 1º, 2º e 3° LEILÕES ELETRÔNICOS e INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias, extraído dos autos da Falência de SALES IND COM IMP EXP GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 0006360-39.2018.8.19.0058, na forma abaixo:
O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à Massa Falida, na pessoa do Administrador Judicial PINTO MACHADO ADVOGADOS, representada por Dr. RAFAEL MOTTA FURTADO, OAB/RJ 149.121, ao Falido ESPÓLIO DE JOAQUIM MONTEIRO PINTO SALLES, e seu INVENTARIANTE OU HERDEIROS, e demais Credores e Terceiros Interessados, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o Primeiro Leilão, em 11/06/2025, a partir das 14,00h, pelo valor da avaliação e, não havendo licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Segundo Leilão na data de 16/06/2025, a partir das 14,00h, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação e não havendo licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Terceiro Leilão, na data de 25/06/2025, a partir das 14,00h, por qualquer preço, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para serem apregoados e vendidos os bens descritos e avaliados às fls. 533/534, constituídos de: 01) Lote de Terreno nº 03, da Quadra “A”, do loteamento denominado “Loteamento Municipal do Polo de Desenvolvimento Econômico”, na Avenida A (Rodovia Amaral Peixoto), Km 54, em Tingui, Zona Urbana do 3º Distrito de Saquarema – RJ, com área total de 5.103,42m², com as seguintes medidas e confrontações: 50,26m de frente para a Avenida A; 50,68m de fundos, confrontando com a Estrada Municipal; 101,15m pelo lado esquerdo confrontando com o lote n° 04; e 101,21m pelo lado direito confrontando com o lote n° 02. Matriculado no Ofício Único do Registro de Saquarema/RJ sob o nº 53.990. Consta na AV-02 EXISTENCIA DE AÇÃO perante o juízo da 34ª Vara Cível da comarca de São Paulo, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1065241-31.2019.8.26.0.100. Consta na AV-3 PENHORA determinada pelo juízo do 1º Juizado Especial Cível de Nilópolis nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0006632-65.2019.8.19.0036. OBS: Em relação a Penhora da AV-3 há Prenotação com determinação de baixa, restando serem pagos os emolumentos para que seja efetuada a baixa do gravame. Consta na AV-4 PENHORA determinada pelo juízo da 2ª Vara Cível de Saquarema, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0005194-45.2013.8.19.0058. Inscrito na Prefeitura Municipal de Saquarema sob o nº 117114-9, onde constam débitos de IPTU referente aos exercícios de 2013 a 2025, no montante de R$149.809,73 (cento e quarenta e nove mil e oitocentos e nove reais e setenta e três centavos), mais os acréscimos legais. OBS: Consta na prefeitura Construção em Alvenaria NÃO AVERBADA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. Avaliado em R$1.903.658,30 (um milhão novecentos e três mil seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos). 02) Lote de Terreno nº 04, da Quadra “A”, do loteamento denominado “Loteamento Municipal do Polo de Desenvolvimento Econômico”, na Avenida A (Rodovia Amaral Peixoto), Km 54, em Tingui, Zona Urbana do 3º Distrito de Saquarema – RJ, com área total de 5.023,61m² com as seguintes medidas e confrontações: 49,77m de frente para a Avenida A, 49,51m de fundos, confrontando com a Estrada Municipal, 101,17m pelo lado esquerdo confrontando com o lote nº 05; e 101,15m pelo lado direito confrontando com o lote n° 03. Matriculado no Ofício Único do Registro de Saquarema/RJ sob o nº 53.989. Consta na AV-2 PENHORA determinada pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0100977-94.2018.5.01.0008. Consta na AV-3 EXISTENCIA DE AÇÃO perante o juízo da 34ª Vara Cível da comarca de São Paulo, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1065241-31.2019.8.26.0.100. Consta na AV-4 PENHORA determinada pelo juízo da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0100895-03.2018.5.01.0028. Consta na AV-5 PENHORA determinada pelo juízo do 1º Juizado Especial Cível de Nilópolis nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0006632-65.2019.8.19.0036. Consta Prenotação existente de nº 121.185 e 121.825 referente ao cancelamento de penhora constante dos processos nº 01008950320185010028 e 01009779420185010008, respectivamente, no aguardo do recolhimento de emolumentos. Consta ainda a prenotação 124.785 para o registro da PENHORA do processo 00066326520198190036, no aguardo para cumprimento da exigência. Inscrito na Prefeitura Municipal de Saquarema sob o nº 117107-3 onde constam débitos de IPTU referente aos exercícios de 2017 a 2025, no montante de R$37.966,21 (trinta e sete mil, novecentos e sessenta e seis reais e vinte e um centavos). OBS: Consta na prefeitura Construções em Alvenaria NÃO AVERBADAS NO REGISTRO DE IMÓVEIS. Avaliação total de R$4.862.373,13 (quatro milhões, oitocentos e e sessenta e dois mil e trezentos e setenta e três reais e treze centavos). Os imóveis serão alienados livre de todos os ônus, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante nos termos do art. 908 do CPC, por se tratar de aquisição originária. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando os falidos e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Condições Gerais da Alienação: A) O bem objeto da alienação estará livre de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive os débitos de Condomínio, IPTU, Taxas e demais existentes de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, devendo todos os créditos vir a ser habilitados nos autos e suportados com as forças da massa, conforme art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) O bem será alienado mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação; C) Cientes os arrematantes que as dimensões apresentadas são simplesmente enunciativas e reprodução das medidas e das confrontações expressas no assentamento do bem perante o Ofício de Imóveis, portanto, havendo eventual incorreção nas medidas, ainda que a diferença encontrada exceda a 1/20 (um vigésimo) da área total, não caberá ao arrematante, por renúncia tácita ao direito de perquirir redibitoriamente ou de maneira equivalente, o complemento da área, a resolução do contrato, o abatimento do preço ou qualquer espécie de indenização; D) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante; E) Ficam cientes os interessados que a arrematação será à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido; F) Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente às despesas com o processamento do leilão; G) O saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão e, se for o caso, o valor das despesas do leilão deduzidas da arrematação, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da lei. Saquarema, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco. ELZINEIA MARIA DOS SANTOS PINHEIRO. Mat. 01-9206, Chefe da Serventia.